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Texto do artigo · p. 8 Linas Aviários & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101293068 dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do tipo societário
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Linas Aviários & Serviços, S.A., e tem a sua sede no distrito da Manhiça, localidade de Maluana, Estrada Nacional n.º 1, n.º 357 – província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Produção de ovos galados para a comercialização;
Número ou marcador · p. 8 b) Produção de ovos para o cosumo;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação e abate de aves diversas para o comércio;
Número ou marcador · p. 8 d) Prática de avicultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 8 e) Produção de rações para animais (aves, bovinos, caprinos e suinos);
Número ou marcador · p. 8 f) Produção agro-pecuária e processamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Produção de embalagenspara frangos e rações;
Número ou marcador · p. 8 h) Venda de produtos agrícolas e
Número ou marcador · p. 8 i) Outras actividades afins desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de actividades comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que com objecto dieferente, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Das acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções subscritas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções integralmente subscritas são de quinhentos mil meticais, dividido em quinhentas acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais, cada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções poderão ser aumentadas à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em qualquer aumento das acções, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de cinquenta, cem, duzentos, quinhentos,mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
Texto do artigo · p. 9 o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral e composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração funcionará, entre as reuniões da Assembleia Geral, como o órgão máximo de gestão da sociedade, deliberando sobre as matérias que, por lei e pelo presente contrato, competem a Assembleia Geral, devendo ser confirmadas por aquele órgão na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente do Conselho de Administração e os administradores serão designados pela Assembleia Geral que fixará igualmente a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITOVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 9 a)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer a organização técnicoadministrativo da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 9 c) Gerir os negócios sociais, praticar todos os actos e operações relativas a sociedade; negociar e outorgas contratos diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 e) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar
Texto do artigo · p. 9 operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral; f)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 9 i) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Linas Aviários & Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101293068 dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do tipo societário
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Linas Aviários & Serviços, S.A., e tem a sua sede no distrito da Manhiça, localidade de Maluana, Estrada Nacional n.º 1, n.º 357 – província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Produção de ovos galados para a comercialização;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Produção de ovos para o cosumo;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Criação e abate de aves diversas para o comércio;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Prática de avicultura e sivicultura;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Produção de rações para animais (aves, bovinos, caprinos e suinos);
  19. Número ou marcador, página 8: f) Produção agro-pecuária e processamento;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Produção de embalagenspara frangos e rações;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Venda de produtos agrícolas e
  22. Número ou marcador, página 8: i) Outras actividades afins desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de actividades comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituidas ou a constituir, ainda que com objecto dieferente, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Das acções
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Acções subscritas)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) As acções integralmente subscritas são de quinhentos mil meticais, dividido em quinhentas acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais, cada.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções poderão ser aumentadas à medida das necessidades da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Em qualquer aumento das acções, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de acções.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de cinquenta, cem, duzentos, quinhentos,mil e múltiplos de mil acções.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
  42. Texto do artigo, página 9: o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Administração)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral e composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração funcionará, entre as reuniões da Assembleia Geral, como o órgão máximo de gestão da sociedade, deliberando sobre as matérias que, por lei e pelo presente contrato, competem a Assembleia Geral, devendo ser confirmadas por aquele órgão na reunião seguinte.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração e os administradores serão designados pela Assembleia Geral que fixará igualmente a sua remuneração.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITOVO
  51. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  54. Texto do artigo, página 9: a)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer a organização técnicoadministrativo da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e sua remuneração;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Gerir os negócios sociais, praticar todos os actos e operações relativas a sociedade; negociar e outorgas contratos diversos;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar
  59. Texto do artigo, página 9: operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral; f)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 9: g) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
  61. Número ou marcador, página 9: h) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  62. Número ou marcador, página 9: i) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
  70. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2020. —
  71. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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