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Texto do artigo · p. 14 Chris Mec Auto, E.I.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Chris Mec Auto, E.I., com o NUEL 101954293, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo Empresário Ebuka Christopher Muoka - natural de Ekwuloba-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09626731, emitido na República Federal da Nigéria, a 14.08.2028 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Chris Mec Auto, E.I.
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 14 Tem por objecto - Actividade Principal 45300- Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, nos termos do Alvará n.° 4909/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 14 Iniciou as suas actividades a um de Janeiro de dois mil e vinte três.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Documentos: Requerimento, certidão negativa, Alvará n.° 4909/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, inicio de actividade, identificação do proprietário que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 14 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 14 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 21 de Março de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Chris Mec Auto, E.I.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Chris Mec Auto, E.I., com o NUEL 101954293, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo Empresário Ebuka Christopher Muoka - natural de Ekwuloba-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09626731, emitido na República Federal da Nigéria, a 14.08.2028 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Chris Mec Auto, E.I.
  3. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 14: Tem por objecto - Actividade Principal 45300- Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, nos termos do Alvará n.° 4909/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 14: Iniciou as suas actividades a um de Janeiro de dois mil e vinte três.
  6. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  7. Texto do artigo, página 14: Documentos: Requerimento, certidão negativa, Alvará n.° 4909/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, inicio de actividade, identificação do proprietário que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  8. Texto do artigo, página 14: Por ser verdade se passou a presente certidão
  9. Texto do artigo, página 14: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  10. Texto do artigo, página 14: 21 de Março de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
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