Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Chris Mec Auto, E.I.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Chris Mec Auto, E.I., com o NUEL 101954293, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo Empresário Ebuka Christopher Muoka - natural de Ekwuloba-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09626731, emitido na República Federal da Nigéria, a 14.08.2028 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Chris Mec Auto, E.I.
- Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 14: Tem por objecto - Actividade Principal 45300- Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, nos termos do Alvará n.° 4909/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 14: Iniciou as suas actividades a um de Janeiro de dois mil e vinte três.
- Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 14: Documentos: Requerimento, certidão negativa, Alvará n.° 4909/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, inicio de actividade, identificação do proprietário que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 14: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 14: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 14: 21 de Março de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.