III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,6deAbrilde2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 67
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Governo do Distrito de Massinga:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Mocubela: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Fornecedores de Água Privada de Massinga –
- Parágrafo, página 1: AFAPRIMA. A&C Business, Limitada. Afro Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Arben, S.A. ASM - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Chris Mec Auto, E.I. Clariad Logistics, Limitada. Clero Construttores & Servize, Limitada. Côco Cabanas, Limitada. Connection Mozabique, Limitada. Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM). Cooperativa Cooperativa Apa Kazi Tu, CRL. Cooperativa Nsanga Borha, C.R.L. Cooperativa Sansuri de Quionga, CRL. EL-Shaddai Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Favcom, Limitada. Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada. Federação Moçambicana de Judo – FMJ.
- Parágrafo, página 1: Feliz Comercial, Limitada. Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gestfrota, Limitada. Huva Produtores, Limitada. Inter Segurança, Limitada. J.C.N Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM Distribuidora & Serviços, Limitada. Jmutua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucami Consulting e Investiment, Limitada. Lunguissa Multserviços, Limitada. Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mosa-Mozweli Energy, Limitada. MP Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada. RMAF Trading, Limitada. Scrap Metal Company, Limitada. Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Sunflower Club – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiba Mozambique, Limitada. TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Urbancivil – Sociedade Unipessoal, Limitada. White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xcelvolt Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Federação Moçambicana de Judo - FMJ como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues,verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Federação Moçambicana de Judo – FMJ
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Maputo, 19 de Fevereiro de 2010. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Fornecedores de Água Privada de Massinga - AFAPRIMA requereu ao Governo do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes: Gabriel Fernando Ponzo; Justino Arnaldo Macamo; Timóteo Simião Maute; Feliz Uiliamo Chipanela; Ozita Ricardo; Anselmo Joaquim Quichine; César Elias Chipanela; Júlio Saete Zunguze; Armindo Francisco Pacule; Vicente Damião Malave; Anita Jacinto Naife.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
- Parágrafo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga, 19 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM) localidade de Moubela sede, bairro Aliua centro requereu à administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renováveis uma vez são:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, artigo 5, do decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 26 de Outubro de 2021. Administrador do distrito, Sertório João Mário Fernando.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Federação Moçambicana de Judo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Federação Moçambicana de Judo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter desportivo e social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A FMJ é de âmbito nacional, durando por tempo indeterminado e tem como sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Federação Moçambicana de Judo prossegue os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da respectiva modalidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa de desenvolvimento desportivo; e
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar, técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem a prática da respectiva modalidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A FMJ integra categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 2: a)Membros Fundadores – Todas a pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham
- Texto do artigo, página 2: subscrito a escritura da constituição da federação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – As pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Federação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos com o tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Tem direito de se filiar a FMJ, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta, prosseguidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela subscrição da escritura da constituição da Federação; e
- Número ou marcador, página 3: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos da admissão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os que derivam do cumprimento das suas obrigações associativas para com a Federação, que facultam ao membro os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para cargos diretivos existentes nos órgãos da Federação; b)O livre ingresso na sede da Federação e nas demais instalações e respetivos anexos incluindo livre acesso às contas de gerência da Federação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da Federação; comunicar à direcção da Federação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas; servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de caracter directivo ou administrativo, para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da FMJ:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 3: e) Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 3: f) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 3: g) Comissão Árbitros; e h)Direcção de Património e Equipamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser eleitos para os órgãos sociais da Federação os que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser membro da FMJ;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 3: d) Não ter sido condenado a prisão maior;
- Número ou marcador, página 3: e) Não ter sido punido por infrações de natureza disciplinar acima de dois
- Texto do artigo, página 3: anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de funções nos órgãos sociais da Federação é incompatível com as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Acumulação de cargos na mesma Federação; e
- Número ou marcador, página 3: b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos gerentes da Federação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico. Os titulares dos órgãos sociais da federação só podem recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Provimento dos órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Os clubes, associações desportivas distritais e provinciais devem assegurar que os órgãos sociais da Federação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva. Os cargos de Direcção do Conselho Jurisdicional e de disciplina bem como o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da FMJ e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina bem como da Direcção de Património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção, em geral administrar e gerir a Federação entre duas assembleias
- Texto do artigo, página 3: gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei reservem para outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de uma carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: Examinar a escrita e a documentação orçamental da Federação sempre que o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de receita da FMJ:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instiuições nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 3: c) As doações financeitras que forem feitas a favor da Federação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 3: O regulamento interno da Federação deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos prvistos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo dez dos presntes estatutos observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da federação, devem ser encaminhadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da Federação, pelas autoridades governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 4: Associação dos Fornecedores de Água Privada de Massinga
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e um por documento particular a Associacao dos Fornecedores de Água Privada de Massinga, abreviamento designado (AFAPRIMA) é uma associação em nome colectivo com sede na vila autárquica de Massinga, província de Inhambane, está registada nos livros de Registo de Associações sob o número trinta e três, a folhas número dezoito do livro Q traço um.
- Texto do artigo, página 4: Mais certifico que: A associação é representada pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 4: Presidente Executivo: Justino Arnaldo
- Texto do artigo, página 4: Macamo. Tesoureiro: Cesar Elias Chipanela. Vice-secretário: Ozita Ricardo. A associação, que se regerá pelas cláusulas
- Texto do artigo, página 4: constantes do estatuto seguinte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e área de actuação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação dos Fornecedores de Água Privada de Massinga, adiante designada pela abreviatura AFAPRIMA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AFAPRIMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, estando dotada com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AFAPRIMA realiza actividades direccionadas ao apoio moral e material aos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A AFAPRIMA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e área de actuação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AFAPRIMA tem a sua sede na vila autárquica de Massinga e realiza as suas actividades em todo o território do distrito. A sede poderá ser transferida para outro lugar dentro do distrito quando assim as necessidades o exigirem mediante a aprovação dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AFAPRIMA poderá criar outra forma de se representar em qualquer ponto
- Texto do artigo, página 4: do distrito quando as condições Financeiras e Administrativas estiverem reunidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A AFAPRIMA poderá criar outra forma de se representar em qualquer ponto do distrito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 4: A AFAPRIMA tem como objectivos gerais: a) Abastecimento de água as
- Texto do artigo, página 4: comunidades;
- Número ou marcador, página 4: b) Capacitação das comunidades na montagem e reparação de bombas públicas, mini sistemas e educação em higiene e sanidade pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 4: A AFAPRIMA tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Construir e montar sistemas de abastecimento de água nas comunidades;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar rede de distribuição domiciliar da água as famílias;
- Número ou marcador, página 4: c) Capacitar as comunidades no manuseamento, montagem, reparação de bombas públicas, mini sistema bem como na educação em higiene e sanidade pública;
- Número ou marcador, página 4: d) Identificar, recolher e divulgar às comunidades as experiencias e técnicas tradicionais úteis realizadas nos outros projectos de desenvolvimento comunitários;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar as comunidades nas áreas de educação e saúde através de desenvolvimento de mini projectos de iniciativas locais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da AFAPRIMA todos os cidadãos nacionais, estrangeiros maiores de 18 anos de idade desde que não estejam impedidos por lei e devendo aceitar os princípios contidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode ser membro da AFAPRIMA todos aqueles que se candidatam voluntariamente e sem excepção de raça, sexo, religião e tribo
- Número ou marcador, página 4: Três) Considera-se a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores - aqueles que fizeram parte de núcleo fundador da AFAPRIMA e ate ao reconhecimento jurídico, aprovação e o registo;
- Número ou marcador, página 4: b) Activos - Aqueles que vierem se candidatarem e serem admitidos depois de ter sido aprovado e registada a associação e aceitarem prestarem serviços directos a favor da mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) Ordinários - Aqueles que vierem a ser admitidos e aceitarem colaborar nos objectivos da AFAPRIMA para o desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Honorários - Aqueles que duma ou doutra maneira se demonstrarem como apoiantes da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Intransmissibilidade de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro da AFAPRIMA é intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de membro a associação é feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição que será adoptada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão considerados como membros da AFAPRIMA todos aqueles que pagarem na totalidade o valor das inscrições e serem aprovadas as suas candidaturas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O valor de inscrição será fixado de acordo com a categoria de Membros estipulado no n.º 3 do artigo sete destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Consideram-se os seguintes direitos dos membros da AFAPRIMA:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir as sessões ordinárias e extraordinária da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Intervir em qualquer caso ou assunto da vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Informar e ser informado sobre a situação corrente da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar sugestões sobre o melhoramento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Recorrer das decisões tomadas para os órgãos superiores da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Beneficiar dos serviços sociais da associação e outras regalias a serem aprovadas nas sessões ordinárias e extraordinárias da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Pedir exoneração ou transferência em caso de força maior;
- Número ou marcador, página 4: h) Ser tratado com correcção e respeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Consideram-se os seguintes direitos específicos dos membros fundadores, activos e ordinários:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AFAPRIMA;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar projectos de regulamentos e resoluções;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas de moções; d) Fazer requerimentos e reclamações.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os demais direitos especiais dos membros fundadores serão estabelecidos pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São os seguintes deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir as orientações, decisões e deliberações tomadas nas sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar a jóia de inscrição dentro do prazo regulado;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir activamente, através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuída, para o melhoramento do nível da organização da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas reuniões e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a campanha do aumento do numero de membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Atender casos de emergência quando for informado e solicitado para tal;
- Número ou marcador, página 5: g) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que for eleito ou nomeado, devendo participar em todos os actos da vida social da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Guardar sigilo sobre assuntos secretos da AFAPRIMA;
- Número ou marcador, página 5: i) Não criar distúrbios ou confusão no seio da AFAPRIMA;
- Número ou marcador, página 5: j) Divulga e fazer propaganda sobre as actividades e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Sanções aos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os membros da AFAPRIMA independentemente do cargo que ocupam, quando violarem o preconizado nos presentes estatutos, programas de actividades ou regulamentos internos, serão aplicados as medidas seguintes de acordo com ·a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão oral/verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão publica e registada no livro de actas;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão do cargo que estiver a exercer;
- Número ou marcador, página 5: d) Exoneração;
- Número ou marcador, página 5: e) Expulsão dentro da AFAPRIMA e sem direito de reembolso da jóia de inscrição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das alíneas c), d), e e), compete a Assembleia Geral sob proposta da Presidência Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de desvio de fundos, ou destruição dos bens móveis e imóveis da
- Texto do artigo, página 5: AFAPRIMA estes casos serão tratados conforme as leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos bens
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Bens)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem bens da AFAPRIMA:
- Texto do artigo, página 5: Os fundos, receitas, móveis e imóveis, equipamentos e outros bens adquiridos ou doados para a realização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem fontes dos fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A jóia de inscrição e doações dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuições ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos ou bens doados à AFAPRIMA;
- Número ou marcador, página 5: d) Rendimentos provenientes de apoios financeiro de pessoas de boa vontade;
- Número ou marcador, página 5: e) Outras fontes não especificadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da AFAPRIMA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Presidência Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AFAPRIMA, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário/a.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez anualmente para a apreciação do balanço de contas e aprovação do plano do ano seguinte e em sessões extraordinárias em número de vezes indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 5: Geral através do anúncio publicado nos jornais mais lidos ou em rádios de maior audiência, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O aviso convocatório deverá conter a hora, o dia, o local bem como a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída se a hora marcada estiverem na sala de trabalho pelo menos, mais de metade de membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Meia hora mais tarde, se aquele número não se verificar, a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo as que exigem uma maioria qualificada de:
- Número ou marcador, página 5: a) 3/4 de votos do membros presentes para a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) 3/4 de votos de todos os membros para a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre todas as questões da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar e alterar os estatutos assim como o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger, suspender, exonerar e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Presidência Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar e alterar o programa de actividade da associação assim como o seu orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Fixar e alterar os valores da jóia de inscrição;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar e aprovar o relatório das contas do exercício do fim do ano; g)Autorizar que a associação demanda os titulares dos seus órgãos pelos actos praticados durante o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino dos bens conforme o artigo treze destes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Presidência executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Presidência Executiva é o órgão executivo da AFAPRIMA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Presidência Executiva é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente Executivo/Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenador de projecto;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretario/a administrativo/a;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro/a contabilista;
- Número ou marcador, página 5: e) Primeiro vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Presidência Executiva reúne-se uma vez por mês para programar ou planificar, realizar e analisar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Presidente Executivo)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Presidente Executivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a execução financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, e programas de actividades, disposições legais e deliberações da Assembleia Geral e regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os regulamentos ou normas de concessão de apoios financeiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar departamentos ou comissões e outros sectores de serviço na associação, bem como nomear e orientar os respectivos chefes;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o orçamento geral da associação, isto é, incluindo as despesas, subsídios dos membros dos órgãos e vencimentos de pessoal permanente, estimativa de angariação ou doação de fundos;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e propor á aprovação da Assembleia Geral, a estrutura orgânica e o seu pessoal necessário, assim como o leque salarial;
- Número ou marcador, página 6: g) Solicitar à mesa da Assembleia Geral a convocação da sessão ordinária e extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir comunicados e ordens de serviços;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor a Assembleia Geral as áreas especificas de trabalho a criar; j)Recrutar, promover, transferir, exonerar e demitir o pessoal necessário para o serviço técnico e administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Adquirir e arrendar os bens e imóveis necessários para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) Convidar quaisquer membros e outros quadros da associação para assistir as suas sessões sempre que a Presidência Executiva desejar; m)Aprovar a admissão de novos membros à associação conforme os escalões contidos no artigo sete, n.º 3, dos presentes estatutos e dar a conhecer à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: n) Ser aberto a qualquer membro que vier desejar uma informação necessária para o seu conhecimento;
- Número ou marcador, página 6: o) Ser aberto para o Conselho Fiscal a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade da Precedência Executiva)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não produzirão efeitos em relação a AFAPRIMA os actos pelos membros da
- Texto do artigo, página 6: Presidência Executiva praticados em violação dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e da Lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pelos actos mencionados no número anterior, os membros da Presidência Executiva assumem responsabilidade pessoal e solidária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria da AFAPRIMA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Segundo vogal;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente para análise de assuntos a ele canalizados bem como tratar de outros assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas de actividades e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre os pedidos de concessão de apoios financeiros para projectos;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlar o uso dos bens materiais e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar periodicamente os trabalhos da Presidência Executiva;
- Número ou marcador, página 6: e) Pronunciar-se sobre o relatório anual, balanço e contas do exercício do fim do ano;
- Número ou marcador, página 6: f) Realizar entre outras actividades relacionadas com a matéria Fiscal da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, Presidência Executiva e do Conselho Fiscal, são eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais pode acumular mais de um cargo no órgão a que pertence ou noutros órgãos da AFAPRIMA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral sob proposta da Presidência Executiva fazer uma
- Texto do artigo, página 6: análise profunda com o parecer do Conselho Fiscal para dissolver a associação nos termos dos presentes estatutos e das Leis Moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação do património social e finalização ou encerramento das actividades em curso serão asseguradas pela Presidência Executiva em exercício.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Presidência Executiva devera efectuar a liquidação no prazo de (90) dias contados a partir da data da tomada de deliberação da dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de Assembleia deliberar desta maneira, a liquidação e partilha dos bens deverá ocorrer da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagamento total do passivo criado pela AFAPRIMA ate à medida do possível e/ou distribuir proporcionalmente pelos membros que pagaram a jóia de inscrição ate a data de dissolução;
- Número ou marcador, página 6: b) O resultado positivo ou negativo existente até à data da dissolução será estudado sobre o seu destino ou dividido proporcionalmente pelos membros existentes, consoante a sua jóia de inscrição;
- Número ou marcador, página 6: c) O património existente ate à data de dissolução deve ser doado a uma confissão religiosa ou de caridade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Todos os membros da AFAPRIMA presentes na Assembleia Geral da dissolução e liquidação da mesma serão registados no livro de actas da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os casos omissos serão tratados pelo regulamento interno e ordens de serviço da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AFAPRIMA deve merecer estima de todos os membros. Cada membro deve denunciar qualquer anomalia que visa deturpar os objectivos que nortearam a criação desta associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete a Presidência Executiva: analisar; estudar; resolver e decidir sobre todos os problemas emergentes que porventura possam surgir dentro do exercício das suas actividades em prol do desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Aprovação do estatuto)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos foram aprovados pela Assembleia Geral constituinte realizada em 13 de Janeiro de 2021 na presença de 11 membros.
- Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Massinga, seis de Abril de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 6: e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela
- Texto do artigo, página 7: – (CCGM)
- Texto do artigo, página 7: A constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela, tem a sua sede na localidade Sede, distrito de Mocubela, província da Zambézia, constituída a 21 de Setembro de 2003, registada sob NUEL 101856135, do registo das Entidades Legas de Quelimane, com os seguintes membro, Francisco Feijão, na qualidade de presidente, portador do Bilhete de Identidade n.º 040107943824D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane a 16 de Abril de 2019, Cassimo Sacur, na qualidade de vice-presidente, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106635732, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane a 16 de Abril de 2019 e Alberto Damimo Atibo, na qualidade de Gestor da cooperativa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202043336M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane a 1 de Outubro de 2019, todos residentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa Comunitária de Garimpeiros adiante designada pela sigla CCGM é uma agremiação com fins lucrativos, de direito privado e goza de personalidade jurídica autónoma administrativa, financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela tem a sua sede na localidade sede do posto administrativo de Mocubela sede, distrito de Mocubela, província da Zambézia, e por deliberação da Assembleia Geral poderá abrir delegações ou qualquer outra forma de representação de qualquer parte do distrito de Mocubela ou em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa dos Garimpeiros de Mocubela, adiante designada pela sigla CCGM tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 7: ACCGM tem como objectivos promoção de iniciativas locais defesa dos direitos das comunidades locais saneamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital estatuário
- Texto do artigo, página 7: O capital social da CCGM é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) composto por membros cooperativista fundadores:
- Número ou marcador, página 7: a) Francisco Feijão, na qualidade de Presidente, portador do Bilhete de Identidade n.º 040107943824D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane a 16 de Abril de 2019, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 233.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Cassimo Sacur, na qualidade de vicepresidente, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106635732, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane a 16 de Abril de 2019, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 233.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Alberto Damimo Atibo, na qualidade de gestor da cooperativa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202043336M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane a 1 de Outubro de 2019, com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 233.33% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivo
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM), prosseguira fins de Natureza socioeconómico e cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar o direito de uso e aproveitamento de terra para os interesses das comunidades locais, terra onde tem todos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover parcerias com o governo e sector privado na gestão integrada dos recursos naturais e minerais junto das comunidades;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar a acção dos operadores ligados a recursos naturais; f)Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito das atividades comunitário sócio económicas e culturais;
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários
- Texto do artigo, página 7: implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 7: h) Gerir infraestruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 7: i) Conceber e promover actividades geradoras do auto-emprego para os membros das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: j) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: k) Divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos da comunidades, prevenção; conservação e gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: l) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligados a gestão dos recursos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Visão
- Texto do artigo, página 7: Comunidades locais e os membros da (CCGM) representada, sujeitos, activos na gestão comunitária dos recursos naturais locais rumo.ao desenvolvimento equilibrado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Missão
- Texto do artigo, página 7: Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos naturais com vista a estabelecer o equilíbrio entre os recursos minerais as comunidades e desenvolvimento local.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Chris Mec Auto, E.I.
- Diploma Clariad Logistics, Limitada
- Certidão de registo Clero Construttores & Servize, Limitada
- Certidão de registo Côco Cabanas, Limitada
- Diploma Connection Mozabique, Limitada
- Diploma Cooperativa Cooperativa Apa Kazi Tu, CRL
- Diploma Cooperativa Nsanga Borha, C.R.L
- Diploma Cooperativa Sansuri de Quionga, CRL
- Certidão de registo EL-Shaddai Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Favcom, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Feliz Comercial Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestfrota, Limitada
- Certidão de registo Huva Produtores, Limitada
- Certidão de registo Inter Segurança, Limitada
- Certidão de registo J.C.N Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM Distribuidora & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jmutua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga, 19 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, José Jeremias. Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Lukami Consulting e Investiment, Limitada
- Certidão de registo Lunguissa Multserviços, Limitada
- Certidão de registo Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mosa-Mozweli Energy, Limitada
- Certidão de registo MP Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada
- Certidão de registo RMAF Trading, Limitada
- Certidão de registo Scrap Metal Company, Limitada
- Certidão de registo Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Fornecedores de Água Privada de Massinga
- Certidão de registo Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Sunflower Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tiba Mozambique, Limitada
- Diploma TRS Moz - Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urbancivil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma White Horse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xcelvolt Services, Limitada
- Certidão de registo A & C Business, Limitada
- Certidão de registo Afro Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arben, S.A.
- Certidão de registo ASM - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada