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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massinga, 19 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM) localidade de Moubela sede, bairro Aliua centro requereu à administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renováveis uma vez são:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, artigo 5, do decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 26 de Outubro de 2021. Administrador do distrito, Sertório João Mário Fernando.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Federação Moçambicana de Judo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Federação Moçambicana de Judo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter desportivo e social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A FMJ é de âmbito nacional, durando por tempo indeterminado e tem como sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Federação Moçambicana de Judo prossegue os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da respectiva modalidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa de desenvolvimento desportivo; e
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar, técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem a prática da respectiva modalidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A FMJ integra categorias de membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 2: a)Membros Fundadores – Todas a pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham
- Texto do artigo, página 2: subscrito a escritura da constituição da federação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – As pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Federação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos com o tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Tem direito de se filiar a FMJ, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta, prosseguidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela subscrição da escritura da constituição da Federação; e
- Número ou marcador, página 3: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos da admissão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os que derivam do cumprimento das suas obrigações associativas para com a Federação, que facultam ao membro os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para cargos diretivos existentes nos órgãos da Federação; b)O livre ingresso na sede da Federação e nas demais instalações e respetivos anexos incluindo livre acesso às contas de gerência da Federação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da Federação; comunicar à direcção da Federação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas; servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de caracter directivo ou administrativo, para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da FMJ:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 3: e) Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 3: f) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 3: g) Comissão Árbitros; e h)Direcção de Património e Equipamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser eleitos para os órgãos sociais da Federação os que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser membro da FMJ;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 3: d) Não ter sido condenado a prisão maior;
- Número ou marcador, página 3: e) Não ter sido punido por infrações de natureza disciplinar acima de dois
- Texto do artigo, página 3: anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de funções nos órgãos sociais da Federação é incompatível com as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Acumulação de cargos na mesma Federação; e
- Número ou marcador, página 3: b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos gerentes da Federação é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico. Os titulares dos órgãos sociais da federação só podem recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Provimento dos órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Os clubes, associações desportivas distritais e provinciais devem assegurar que os órgãos sociais da Federação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva. Os cargos de Direcção do Conselho Jurisdicional e de disciplina bem como o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da FMJ e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina bem como da Direcção de Património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção, em geral administrar e gerir a Federação entre duas assembleias
- Texto do artigo, página 3: gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei reservem para outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de uma carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: Examinar a escrita e a documentação orçamental da Federação sempre que o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de receita da FMJ:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instiuições nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 3: c) As doações financeitras que forem feitas a favor da Federação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 3: O regulamento interno da Federação deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos prvistos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo dez dos presntes estatutos observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da federação, devem ser encaminhadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da Federação, pelas autoridades governamentais competentes.
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