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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Clero Construttores & Servize, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101956318, uma entidade denominada Clero Construttores & Servize, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Adélio Araclides Leví Albino Farrão, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004162N, emitido a sete de Março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Adélio Araclides Leví Albino Farrão Júnior, solteiro, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287269B, emitido a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo seu tutor Adélio Araclides Leví Albino Farrão, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 15: natural de Tete, residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004162N, emitido a sete de Março de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Clero Costruttore & Servize, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade relacionada, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: a) Arquitetura;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios exercer qualquer outra actividade relacionada, direita ou indirectamente, ao seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Adélio Araclides Levi Albino Farrão e Adélio Araclides Levi Albino Farrão Junior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adélio Araclides Levi Albino Farrão, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura deste sócio, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 15: d) Dividendos dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por vontade e decisão dos sócios ou nos termos fixados na lei comercial, observada a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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