Connection Mozabique, Limitada
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Connection Mozabique, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Connection Mozabique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Armando e Inoque José, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Connection Mozabique, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Obiecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades especializados de apoio administrativo, actividades de consultoria e programação informática, outras atividades dos serviços da informação, gestão e exploração de equipamento informático, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamentos de comunicação, reparação e manutenção de equipamentos ecléticos, actividades de designe, actividades fotográficas, outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares. N.E, actividade de contabilidade e auditoria consultoria fiscal e ainda poderá exercer outras actividades ligadas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela, gestão imobiliária e restauração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em bens e dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) 140.000,00MT (sento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social do senhor Lasquinho Armando;
- Número ou marcador, página 17: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social do senhor Inoque José.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação de quotas a terceiros carecem de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de eleição na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Texto do artigo, página 17: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 17: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ficam desde já nomeados todos para o cargo de sócios-gerentes, administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Competem ao gerentes exercerem todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Executarem as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Representarem a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 17: c) Obrigarem a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Conferirem mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 17: e) Zelarem pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 17: f) Para obrigarem a sociedade em todo e qualquer deveram assinar todos os sócios ou administradores, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Desde já é designados como sócio-gerente o senhor Lasquinho Armando cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao gerente e/ou os seus sóciosgerentes representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem constituir procuradores nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 10 de Janeiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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