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Texto do artigo · p. 34 Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2023, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101962024, uma entidade denominada Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Graça Reberto Canda, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo C, casa n.º 10, quarteirão 10, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201876738A, emitido a 23 de Outubro de 2018, vitalício, emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Tchemula-Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Chamanculo C, casa n.º 10, quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria em recursos humanos, contabilidade, auditoria, agenciamento de emprego, agenciamento de viagens, gestão de empresas, advocacia, prestação de serviços de catering, construção civil, gráfica, serigrafia, reprografia, mercearia, restauração, farmácia, rent-a-car, imobiliária, hotelaria, transporte geral, confeitaria, agricultura, pecuária, comércio a groso e a retalho, serviços de limpeza geral, aluguer geral, actividades de apoio a outras empresas, turismo, engenharia informática, formação académica, ensino infantil, pulverização e fumigação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Graça Reberto Canda, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Uma) A sociedade será administrada pela única sócia Graça Reberto Canda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2023, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101962024, uma entidade denominada Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: Graça Reberto Canda, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo C, casa n.º 10, quarteirão 10, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201876738A, emitido a 23 de Outubro de 2018, vitalício, emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Tchemula-Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Chamanculo C, casa n.º 10, quarteirão 10.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria em recursos humanos, contabilidade, auditoria, agenciamento de emprego, agenciamento de viagens, gestão de empresas, advocacia, prestação de serviços de catering, construção civil, gráfica, serigrafia, reprografia, mercearia, restauração, farmácia, rent-a-car, imobiliária, hotelaria, transporte geral, confeitaria, agricultura, pecuária, comércio a groso e a retalho, serviços de limpeza geral, aluguer geral, actividades de apoio a outras empresas, turismo, engenharia informática, formação académica, ensino infantil, pulverização e fumigação.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Graça Reberto Canda, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 35: Uma) A sociedade será administrada pela única sócia Graça Reberto Canda.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  30. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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