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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2023, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101962024, uma entidade denominada Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Graça Reberto Canda, solteira, moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chamanculo C, casa n.º 10, quarteirão 10, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201876738A, emitido a 23 de Outubro de 2018, vitalício, emitido pelos Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Tchemula-Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Tchemula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Chamanculo C, casa n.º 10, quarteirão 10.
- Número ou marcador, página 34: Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria em recursos humanos, contabilidade, auditoria, agenciamento de emprego, agenciamento de viagens, gestão de empresas, advocacia, prestação de serviços de catering, construção civil, gráfica, serigrafia, reprografia, mercearia, restauração, farmácia, rent-a-car, imobiliária, hotelaria, transporte geral, confeitaria, agricultura, pecuária, comércio a groso e a retalho, serviços de limpeza geral, aluguer geral, actividades de apoio a outras empresas, turismo, engenharia informática, formação académica, ensino infantil, pulverização e fumigação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Graça Reberto Canda, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Uma) A sociedade será administrada pela única sócia Graça Reberto Canda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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