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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Inter Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101955605, denominada Inter Segurança, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Yossufo Sualé Mohoma e Fátima Sualé Mohama Ismael, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação: Inter Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte de valores e bens.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50. 000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Yossufo Sualé Mohoma., com a quota de 40.000,00 MT correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Fátima Sualé Mohama Ismail, com a quota de 10.000,00 MT correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pelo sócio da sociedade, o sóci Yossufo Sualé Mohoma, nascido a 10 de Fevereiro de 1990, em Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 0201011532222J, emitido em Pemba, a 17 de Março de 2023, residente em Pemba e em representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 23 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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