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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Lukami Consulting e Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma entidade denominada Lukami Consulting e Investiment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 27: Leonildo Martins Matlombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º11010057711M, emitido a 23 de Setembro de 2021, com validade até 22 de Setembro de 2026;
- Texto do artigo, página 27: Alzira Luís Muchanga,casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100547409 emitido a 19 de Agosto de 2021, com validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lukami
- Texto do artigo, página 28: Consulting e Investimento, Lda., que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Lukami Consulting e Investment, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua José Sidumo n.º 76 1°andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio a retalho e por grosso de drones, equipamento para drones camaras, motores eléctricos, estações de controlo de solo, sistemas para drones;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio a retalho e por grosso de outro equipamento industrial e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio a retalho e por grosso de computadores equipamentos periféricos e programas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente a Leonildo Martins Matlombe; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 1.000,00MT ( mil meticais) equivalente a 5% do capital, pertencente à sócia Alzira Luís Muchanga.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente o senhor Leonildo Martins Matlombe; e bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e
- Texto do artigo, página 28: contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
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