Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: A & C Business, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952444, uma entidade denominada A & C Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Américo António Ferrão, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404291M, emitido em Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020, residente na província da Matola, Intaka quarteirão 11, casa 402;
- Texto do artigo, página 10: Carolina Felismina Chilengue, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207956P, emitido em Maputo, no dia 20 de Setembro de 2021, residente na província da Matola, Intaka quarteirão 11, casa 402.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de A&C Business, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, província de Maputo, bairro, Muhalazi, quarteirão 36, n.º 1555.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de reprografia, serigrafia e gráfica papelaria e comércio diversos; e
- Número ou marcador, página 10: b) Coinfecções de roupas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quota do capital social, pertencente aos dois sócios acima referenciados, Américo António Ferrão com capital social de quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento e Carolina Felismina Chilengue, com capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios irão conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Texto do artigo, página 10: ARIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 11: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 11: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Américo António Ferrão que fica designado director-geral da sociedade e a senhora Carolina Felismina Chilengue designada directora-executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos:
- Texto do artigo, página 11: Pela uma única assinatura da conta do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.