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Texto do artigo · p. 31 Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933415, denominada Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote e José Paulo Barrote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto actividades de comércio de alojamento, serviço de restauração bar, sala de reuniões autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT (quinze mil maticais),
Texto do artigo · p. 32 correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote; e
Número ou marcador · p. 32 b) 5.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor José Paulo Barrote.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia gerente, administradora e gerente a senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Desde já fica designada como sócia gerente a senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até á data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 32 praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933415, denominada Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote e José Paulo Barrote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividades de comércio de alojamento, serviço de restauração bar, sala de reuniões autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT (quinze mil maticais),
  12. Texto do artigo, página 32: correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 32: a) 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote; e
  14. Número ou marcador, página 32: b) 5.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor José Paulo Barrote.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia gerente, administradora e gerente a senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  21. Texto do artigo, página 32: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  23. Número ou marcador, página 32: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 32: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  25. Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 32: Desde já fica designada como sócia gerente a senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até á data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  33. Texto do artigo, página 32: praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 32: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  38. Texto do artigo, página 32: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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