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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101933415, denominada Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote e José Paulo Barrote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Pensão e Restaurante Bar Paulo Barrote, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividades de comércio de alojamento, serviço de restauração bar, sala de reuniões autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 15.000,00MT (quinze mil maticais),
- Texto do artigo, página 32: correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote; e
- Número ou marcador, página 32: b) 5.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor José Paulo Barrote.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia gerente, administradora e gerente a senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 32: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 32: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Desde já fica designada como sócia gerente a senhora Josefa dos Anjos Fernandes da Conceição Barrote, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até á data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 32: praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 17 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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