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Texto do artigo · p. 29 Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101854329, uma entidade denominada Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Clara Raimundo Matsinhe, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100437073Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2010, com validade vitalícia, residente no quarteirão 51, casa n.º 61, Bairro de Laulane, cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, tem a sua sede na Rua de Gávea, n.º 30, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
Texto do artigo · p. 29 indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 29 a)Produção de diversos artigos têxteis, de fraldas descartáveis, papel higiénico e de guardanapos de papel;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de equipamento de protecção individual descartável;
Número ou marcador · p. 29 c) Certificação de qualificação professional;
Número ou marcador · p. 29 d) Certificação de qualidade e funcionalidade de produtos, serviços, processos produtivos;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços na área de actividade económica;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços na área de marketing, consultoria em gestão, publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião; g)Desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Clara Raimundo Matsinhe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Neusa Júlia Flávio Parruque Paulo, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101854329, uma entidade denominada Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Clara Raimundo Matsinhe, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100437073Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2010, com validade vitalícia, residente no quarteirão 51, casa n.º 61, Bairro de Laulane, cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Maneki – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, tem a sua sede na Rua de Gávea, n.º 30, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
  7. Texto do artigo, página 29: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Texto do artigo, página 29: a)Produção de diversos artigos têxteis, de fraldas descartáveis, papel higiénico e de guardanapos de papel;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de equipamento de protecção individual descartável;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Certificação de qualificação professional;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Certificação de qualidade e funcionalidade de produtos, serviços, processos produtivos;
  15. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços na área de actividade económica;
  16. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços na área de marketing, consultoria em gestão, publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião; g)Desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Clara Raimundo Matsinhe.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Neusa Júlia Flávio Parruque Paulo, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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