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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101961303 uma entidade denominada Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada. Renildo Zita Microsse, solteiro, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100475100M emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Novembro de 2015, residente na cidade da Beira. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Feedmaster – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Benfica e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços veterinários, exploração e gestão de clínica veterinária;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de medicamentos de uso veterinário;
- Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de ração para animais;
- Número ou marcador, página 23: d) Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 23: f) Comércio Geral;
- Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Renildo Zita Microsse representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela ao único sócio Renildo Zita Microsse, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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