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Texto do artigo · p. 22 Favcom, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101856291 a sociedade Favcom, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Favcom, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O primeiro objecto social da sociedade consiste naprodução ecomercialização de produtos agro-pecuária designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e comercialização de suínos;
Número ou marcador · p. 22 b) Produção e comercialização de hortícolas (frutas e outros vegetais);
Número ou marcador · p. 22 c) Produção e comercialização de ovos de galinhas;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 e) Compra e comercialização de soja, feijões, gergelim e milho;
Número ou marcador · p. 22 f) Produção e comercialização de macadâmia;
Número ou marcador · p. 22 g) Produção e comercialização de aves diversas;
Número ou marcador · p. 22 h) Processamento e embalagem de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 i) Exploração, compra e comercialização de ouro, rubi, diamante e outros minerais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O segundo objecto social da sociedade consiste naexploração, compra e comercialização de recursos minerais designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração, compra e comercialização de ouro;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração, compra e comercialização de diamantes;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração, compra e comercialização de rubí;
Número ou marcador · p. 22 d) Exploração, compra e comercialização de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O terceiro objecto social da sociedade consiste na assistência na abertura e revestimento de furos de água designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Abertura e revestimento mecanizado de furos de água para consumo;
Número ou marcador · p. 22 b) Abertura e revestimento mecânico de furos de água para rega.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ouparticipar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 105.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Domingos Francisco Chale,solteiro maior, natural deSongo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050201600267S, de 1 de Novembro de 2021, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 103768640, uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 Gabriel José Muzombire, Casado com Arminda Jorge sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga,cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100176387Q, de 18 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 300219136, uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 Zacarias Castigo Buhuro,solteiro, maior, natural de Inhanguro distrito de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão número 12, casa n.º 120, Maputo, distrito Municipal 4, Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105625432B, de 16 de novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 169790949, uma quota no valor nominal de 35.000,00 meticais, correspondente a 33,333% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Domingos Francisco Chale, como director-geral e pelo senhor Gabriel José Muzombire, que fica desde já nomeado como gestor de operações, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador Domingos Francisco Chale ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos
Texto do artigo · p. 22 termos da lei. Está conforme. Tete,30 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Favcom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101856291 a sociedade Favcom, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Favcom, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O primeiro objecto social da sociedade consiste naprodução ecomercialização de produtos agro-pecuária designadamente:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercialização de suínos;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Produção e comercialização de hortícolas (frutas e outros vegetais);
  14. Número ou marcador, página 22: c) Produção e comercialização de ovos de galinhas;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de produtos agro-pecuários;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Compra e comercialização de soja, feijões, gergelim e milho;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Produção e comercialização de macadâmia;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Produção e comercialização de aves diversas;
  19. Número ou marcador, página 22: h) Processamento e embalagem de produtos agro-pecuários;
  20. Número ou marcador, página 22: i) Exploração, compra e comercialização de ouro, rubi, diamante e outros minerais.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O segundo objecto social da sociedade consiste naexploração, compra e comercialização de recursos minerais designadamente:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Exploração, compra e comercialização de ouro;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Exploração, compra e comercialização de diamantes;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Exploração, compra e comercialização de rubí;
  25. Número ou marcador, página 22: d) Exploração, compra e comercialização de pedras preciosas.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O terceiro objecto social da sociedade consiste na assistência na abertura e revestimento de furos de água designadamente:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Abertura e revestimento mecanizado de furos de água para consumo;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Abertura e revestimento mecânico de furos de água para rega.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ouparticipar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 105.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  33. Texto do artigo, página 22: Domingos Francisco Chale,solteiro maior, natural deSongo, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Angónia, bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050201600267S, de 1 de Novembro de 2021, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 103768640, uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social;
  34. Texto do artigo, página 22: Gabriel José Muzombire, Casado com Arminda Jorge sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga,cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100176387Q, de 18 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 300219136, uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social;
  35. Texto do artigo, página 22: Zacarias Castigo Buhuro,solteiro, maior, natural de Inhanguro distrito de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão número 12, casa n.º 120, Maputo, distrito Municipal 4, Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105625432B, de 16 de novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 169790949, uma quota no valor nominal de 35.000,00 meticais, correspondente a 33,333% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Domingos Francisco Chale, como director-geral e pelo senhor Gabriel José Muzombire, que fica desde já nomeado como gestor de operações, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador Domingos Francisco Chale ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos
  45. Texto do artigo, página 22: termos da lei. Está conforme. Tete,30 de Março de 2023. —
  46. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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