Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 RMAF Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960730, uma entidade denominada RMAF Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Círculo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa do direito moçambicano, sob o NUEL 100926407, constituída a 14 de Novembro de 2017, com sede no bairro das Mahotas, rua 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo, representada pelo seu único sócio, o senhor António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas; e
Texto do artigo · p. 32 Rui Alberto Amaral da Costa Marques, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00052656M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a vinte e dois de Agosto do ano dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação RMAF Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschield II, Rua do Beijo da Mulata, n.º 197, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: a) Comércio geral de produtos diversos não alimentares;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Intermediação de compras e vendas;
Número ou marcador · p. 32 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 32 f) Assistência técnica, manutenção e reparação de engenharia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, com valor nominal de cinquenta mil meticais cada, uma quota pertencente ao primeiro outorgante e a outra pertencente ao segundo outorgante, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo segundo outorgante, Rui Alberto Amaral da Costa Marques, que fica desde já nomeado gerente, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade, podendo também nomear mandatários à sociedade conferindo poderes para agir em nome dela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, podendo também reunir-se extraordinariamente para discutir assuntos afins à sociedade sempre que necessário
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: RMAF Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101960730, uma entidade denominada RMAF Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Círculo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa do direito moçambicano, sob o NUEL 100926407, constituída a 14 de Novembro de 2017, com sede no bairro das Mahotas, rua 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo, representada pelo seu único sócio, o senhor António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas; e
  4. Texto do artigo, página 32: Rui Alberto Amaral da Costa Marques, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00052656M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a vinte e dois de Agosto do ano dois mil e vinte e dois.
  5. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação RMAF Trading, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerschield II, Rua do Beijo da Mulata, n.º 197, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: a) Comércio geral de produtos diversos não alimentares;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios e outros serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Intermediação de compras e vendas;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Agenciamento;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Assistência técnica, manutenção e reparação de engenharia.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, com valor nominal de cinquenta mil meticais cada, uma quota pertencente ao primeiro outorgante e a outra pertencente ao segundo outorgante, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão e representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo segundo outorgante, Rui Alberto Amaral da Costa Marques, que fica desde já nomeado gerente, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade, podendo também nomear mandatários à sociedade conferindo poderes para agir em nome dela.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, podendo também reunir-se extraordinariamente para discutir assuntos afins à sociedade sempre que necessário
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.