Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º 101955567, a cargo de Fernando Saranque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo socio unico: Correia Eugénio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, Filho de Eugénio Fantar e de Maria Jamal, titular de Bilhete de Identidade n.º 031700513974J, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 12 de Abril de de Abril de 2021, residente no bairro de Bloco, na cidade de Nacala Porto, Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração, sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, denominada Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Gema Verde, S.U, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nanari, Zona Industrial II, na cidade de Nacala Porto, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: o comércio por grosso e a retalho de minérios, metais e produtos químicos, a extração de minérios, metais e produtos químicos, a importação e exportação por grosso e a retalho de minérios e de metais, comércio por grosso e a retalho de outros minerais não metálicos e áreas afins, desde que não ofendam a ordem pública nacional, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento junto as repartições competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social, regime e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Correia Eugénio, representando cem por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, carece da vontade manifesta da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros (esposa, pais e filhos), desde que eles manifestem a vontade ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Correia Eugénio, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado da 1ªclasse de Nacala, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o n.º 101955567, a cargo de Fernando Saranque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo socio unico: Correia Eugénio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, Filho de Eugénio Fantar e de Maria Jamal, titular de Bilhete de Identidade n.º 031700513974J, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 12 de Abril de de Abril de 2021, residente no bairro de Bloco, na cidade de Nacala Porto, Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração, sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, denominada Gema Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Gema Verde, S.U, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Nanari, Zona Industrial II, na cidade de Nacala Porto, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: o comércio por grosso e a retalho de minérios, metais e produtos químicos, a extração de minérios, metais e produtos químicos, a importação e exportação por grosso e a retalho de minérios e de metais, comércio por grosso e a retalho de outros minerais não metálicos e áreas afins, desde que não ofendam a ordem pública nacional, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento junto as repartições competentes.
  12. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  13. Texto do artigo, página 25: Do capital social, regime e cessão de quotas
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Correia Eugénio, representando cem por cento do capital social realizado.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, carece da vontade manifesta da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros (esposa, pais e filhos), desde que eles manifestem a vontade ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Correia Eugénio, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  24. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado da 1ªclasse de Nacala, 30 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.