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Texto do artigo · p. 28 Lunguissa Multserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905950, uma entidade denominada Lunguissa Multserviços, Limitada. Tomás Leonardo Magombe, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 28 natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104171592S, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, bairro Mulotana, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 28 Eugénio Pedro Muianga, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104578065M, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 27, casa n.º 405, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Lunguissa Multserviços, Limitada e tem a sua sede na Matola B, casa n.º 69, Rua das Tanjerineiras, distrito da Matola. A sua duração será por tempo interminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção e reparação de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 28 b) Fabricação e portas, janelas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 c) Montagem de estruturas metálicas e fabricação;
Número ou marcador · p. 28 d) Soldadura de tubagem de alta pressão;
Número ou marcador · p. 28 e) Isolamento de tubos;
Número ou marcador · p. 28 f) Pintura de estruturas metálicas e outros afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Leonardo Magombe; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Pedro Muianga.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Tomás Leonardo Magombe e Eugénio Pedro Muinga, nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lunguissa Multserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905950, uma entidade denominada Lunguissa Multserviços, Limitada. Tomás Leonardo Magombe, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 28: natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104171592S, emitido a onze de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na zona não parcelada, bairro Mulotana, distrito de Boane; e
  4. Texto do artigo, página 28: Eugénio Pedro Muianga, solteiro, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104578065M, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 27, casa n.º 405, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lunguissa Multserviços, Limitada e tem a sua sede na Matola B, casa n.º 69, Rua das Tanjerineiras, distrito da Matola. A sua duração será por tempo interminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção e reparação de equipamentos elétricos;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Fabricação e portas, janelas metálicas;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Montagem de estruturas metálicas e fabricação;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Soldadura de tubagem de alta pressão;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Isolamento de tubos;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Pintura de estruturas metálicas e outros afins.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido por duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Leonardo Magombe; e
  24. Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Pedro Muianga.
  25. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Tomás Leonardo Magombe e Eugénio Pedro Muinga, nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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