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Texto do artigo · p. 23 Feliz Comercial Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma entidade Supro com o NUEl 101862895, constituída por: Ahmed Abdul Ali, maior, natural de Orissa-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00025875B,
Texto do artigo · p. 23 emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos doze de Julho de dois mil e vinte e dois, Nafis Dhalubhai Dinani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00032755P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Maio de dois mil e Vinte e dois ambos residentes na Avenida 25 de Setembro, Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio e Rahim Virani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número 06IN00021937C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente na rua Pigivide, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Feliz Comercial – Sociedade, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, no distrito de Manica, província de Manica. A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de: Comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ahmed Abdul Ali e duas quotas iguais de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30%( Trinta por cento) do capital, cada, pertencente aos sócios Nafis Dhalubhai Dinani e Rahim Virani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ahmed Abdul Ali, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 24 a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, 16 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Feliz Comercial Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma entidade Supro com o NUEl 101862895, constituída por: Ahmed Abdul Ali, maior, natural de Orissa-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00025875B,
  3. Texto do artigo, página 23: emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos doze de Julho de dois mil e vinte e dois, Nafis Dhalubhai Dinani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN00032755P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Maio de dois mil e Vinte e dois ambos residentes na Avenida 25 de Setembro, Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio e Rahim Virani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número 06IN00021937C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um e residente na rua Pigivide, na cidade de Chimoio.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 23: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Feliz Comercial – Sociedade, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, no distrito de Manica, província de Manica. A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  10. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de: Comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Ahmed Abdul Ali e duas quotas iguais de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30%( Trinta por cento) do capital, cada, pertencente aos sócios Nafis Dhalubhai Dinani e Rahim Virani, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ahmed Abdul Ali, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  41. Texto do artigo, página 24: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, 16 de Agosto de 2022. —
  54. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
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