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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101962725, uma entidade denominada Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Sheila Lúcia Lucas Rubi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de passaporte n.º 110500365906N, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de advogados de
- Texto do artigo, página 33: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SR-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, e sucursais em vila de Xinavane, no distrito da Manhiça, e na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de advogado, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e serviços jurídicos conexos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Sheila Lúcia Lucas Rubi.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O advogado sócio pode exercer
- Texto do artigo, página 33: actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 33: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades de advogados – LSA.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direitos especiais: a) Direito à gerência;
- Número ou marcador, página 34: b) Direito de designação de gestores;
- Número ou marcador, página 34: c) Direito a ser designado liquidatário em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 34: d) Direito de representação;
- Número ou marcador, página 34: e) Direito de presidir às assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 34: f) Direito de voto duplo;
- Número ou marcador, página 34: g) Direito de veto;
- Número ou marcador, página 34: h) Direito de dividir e ceder a quota;
- Número ou marcador, página 34: i) Direito de amortização;
- Número ou marcador, página 34: j) Direito ao lucro;
- Número ou marcador, página 34: k) Direito a uma parte favorecida no saldo da liquidação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Advogados associados
- Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 34: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 34: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 34: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 34: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 34: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 34: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 34: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 34: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 34: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O valor da participação social extinta por morte do seu titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
- Número ou marcador, página 34: Três) À falta de acordo sobre o valor da participação social, obeder-se-à ao disposto no n.º 4 e 5 artigo 21, conjugado os n.ºs 4 a 6 do artigo 18 e artigo 23, todos da LSA.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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