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Texto do artigo · p. 33 Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101962725, uma entidade denominada Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Sheila Lúcia Lucas Rubi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de passaporte n.º 110500365906N, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de advogados de
Texto do artigo · p. 33 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SR-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, e sucursais em vila de Xinavane, no distrito da Manhiça, e na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de advogado, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e serviços jurídicos conexos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Sheila Lúcia Lucas Rubi.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O advogado sócio pode exercer
Texto do artigo · p. 33 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 33 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades de advogados – LSA.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 33 O sócio tem como direitos especiais: a) Direito à gerência;
Número ou marcador · p. 34 b) Direito de designação de gestores;
Número ou marcador · p. 34 c) Direito a ser designado liquidatário em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 34 d) Direito de representação;
Número ou marcador · p. 34 e) Direito de presidir às assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 34 f) Direito de voto duplo;
Número ou marcador · p. 34 g) Direito de veto;
Número ou marcador · p. 34 h) Direito de dividir e ceder a quota;
Número ou marcador · p. 34 i) Direito de amortização;
Número ou marcador · p. 34 j) Direito ao lucro;
Número ou marcador · p. 34 k) Direito a uma parte favorecida no saldo da liquidação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Advogados associados
Número ou marcador · p. 34 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 34 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 34 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O valor da participação social extinta por morte do seu titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 Três) À falta de acordo sobre o valor da participação social, obeder-se-à ao disposto no n.º 4 e 5 artigo 21, conjugado os n.ºs 4 a 6 do artigo 18 e artigo 23, todos da LSA.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101962725, uma entidade denominada Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Sheila Lúcia Lucas Rubi, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de passaporte n.º 110500365906N, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de advogados de
  4. Texto do artigo, página 33: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sheila Rubi Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SR-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, e sucursais em vila de Xinavane, no distrito da Manhiça, e na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto social e participação
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício da profissão de advogado, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e serviços jurídicos conexos.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Capital social
  16. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Sheila Lúcia Lucas Rubi.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) O advogado sócio pode exercer
  18. Texto do artigo, página 33: actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  22. Texto do artigo, página 33: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
  26. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
  29. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades de advogados – LSA.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade e sua representação
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
  40. Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direitos especiais: a) Direito à gerência;
  41. Número ou marcador, página 34: b) Direito de designação de gestores;
  42. Número ou marcador, página 34: c) Direito a ser designado liquidatário em caso de dissolução;
  43. Número ou marcador, página 34: d) Direito de representação;
  44. Número ou marcador, página 34: e) Direito de presidir às assembleias gerais;
  45. Número ou marcador, página 34: f) Direito de voto duplo;
  46. Número ou marcador, página 34: g) Direito de veto;
  47. Número ou marcador, página 34: h) Direito de dividir e ceder a quota;
  48. Número ou marcador, página 34: i) Direito de amortização;
  49. Número ou marcador, página 34: j) Direito ao lucro;
  50. Número ou marcador, página 34: k) Direito a uma parte favorecida no saldo da liquidação.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: Advogados associados
  53. Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  56. Número ou marcador, página 34: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Dever de sigilo;
  58. Número ou marcador, página 34: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  59. Número ou marcador, página 34: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  60. Número ou marcador, página 34: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  61. Número ou marcador, página 34: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  62. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  63. Número ou marcador, página 34: a) Usar a sigla da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  65. Número ou marcador, página 34: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  66. Número ou marcador, página 34: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  73. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  81. Número ou marcador, página 34: Um) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  82. Número ou marcador, página 34: Dois) O valor da participação social extinta por morte do seu titular será apurado por acordo entre a sociedade e os herdeiros.
  83. Número ou marcador, página 34: Três) À falta de acordo sobre o valor da participação social, obeder-se-à ao disposto no n.º 4 e 5 artigo 21, conjugado os n.ºs 4 a 6 do artigo 18 e artigo 23, todos da LSA.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  86. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  87. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  88. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  91. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  92. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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