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- Texto do artigo, página 25: Gestfrota, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de treze de Março dois mil e vinte três da acta da assembleia geral da sociedade Gestfrota Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100433761, os sócios presentes deliberaram a: Aprovação do acréscimo do objecto social e consequentemente a sociedade altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Importação de sistema de rastreio;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento e montagem de sistema de gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 25: c) Instalação de sistemas de localização;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de software para gestão, controlo e monitoria de frotas;
- Número ou marcador, página 25: e) Montagem de câmeras de vigilância;
- Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de serviços de taxi;
- Número ou marcador, página 25: g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 25: h) Consultoria para negócios e gestão, procurement, logística e transportes;
- Número ou marcador, página 25: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 25: a) Câmeras de vigilância e sistemas de rastreio;
- Número ou marcador, página 25: b) Discos, cassetes, artigos fotográficos, de ópticas e instrumento de precisão;
- Número ou marcador, página 25: c) Equipamentos e materiais de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: d) Aparelhos eléctricos, lanternas, lâmpadas e pilhas secas;
- Número ou marcador, página 25: e) Discos cassetes, artigos fotográficos;
- Número ou marcador, página 25: f) Equipamento e programas informático, seus acessórios, equipamento áudio visual; g)Material de escritório, seus consumíveis e outros afins não especificados.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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