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Texto do artigo · p. 24 Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101885887 denominada Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Lda,a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Lino Nassone Comé que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal adopta a denominação Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serralharia mecânica, instalação eléctrica, canalização, carpintaria, pintura;
Número ou marcador · p. 24 b) Reparação e manuetenção de equipamento eléctrico, metálico;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem de vidros e alumínio, e comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) pertencente ao sócio uníco, o senhor Lino Nassone Comé, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pelo sócio único, o senhor Lino Nassone Comé, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sSociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 30 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101885887 denominada Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Lda,a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Lino Nassone Comé que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação Garoshl Electrical Mechanics & Buildings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem objecto:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Serralharia mecânica, instalação eléctrica, canalização, carpintaria, pintura;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Reparação e manuetenção de equipamento eléctrico, metálico;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Montagem de vidros e alumínio, e comércio geral de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) pertencente ao sócio uníco, o senhor Lino Nassone Comé, equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo sócio único, o senhor Lino Nassone Comé, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sSociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Pemba, 30 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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