III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2023

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Valores
Texto do artigo · p. 7 São valores:
Número ou marcador · p. 7 a) Abrangência e inclusão para todos desde que seja residente e aceite a visão da CCGM e suas regras de funcionamento, princípio de direito e abrangência;
Número ou marcador · p. 7 b) Autonomia independente de interesses políticos económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação dos pais pela sua visão e pela integridade das suas convicções;
Número ou marcador · p. 7 c) Participação e democracia, decisões importantes são tomadas através do diálogo e do processo participativo num ambiente democrático em que a opinião de todos os membros e comunidades locais são ouvidos e votadas numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves;
Número ou marcador · p. 7 d) Transparência, objectivos acções e a gestão de CCGM caracterizam se por um alto grau de transparência ia capaz de garantir que a cooperativa estará sempre em condições de documentos a sua acuação;
Número ou marcador · p. 8 e) Espírito de equipe a CCGM baseia se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do dialogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e de partilha de experiência;
Número ou marcador · p. 8 f) Voluntarismo a CCGM, não pretende monopolizar o seu espaço de actuação mas entra em parceria inteligentes caracteriza por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estão estabelecidos pelos participantes para a parceria;
Número ou marcador · p. 8 g) Qualidade e eficiência a CCGM deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípio de melhores práticas promovendo qualidades e capacidades de actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudança concreta nas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 8 h) Competências a CCGM não pretende fazer tudo, mas aquilo que sabe fazer melhor com envolvimento de diferentes actores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da classificação de admissão de membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela CCGM pessoas singulares e colectivas integradas nas comunidades ao nível do distrito independentemente da sua raça, sexo, região, filiação política e religioso, nível de escolaridade desde que aceite os presentes estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Classificação
Texto do artigo · p. 8 Os membros da Cooperativa Comunitário dos Garimpeiros de Mocubela CCGM classificam se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores - todos aqueles que lançam a primeira ideia no surgimento da cooperativa constituindo Conselho de Gestão e Coordenação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a cooperativa após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão, missão, valores e objetivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros Honorários- todas pessoas singulares e colectivos parceiros da associação que tenham sido distinguidos pela sua valiosa
Texto do artigo · p. 8 contribuição na prestação de serviços e apoio moral e financeiro a favor da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas são pagas mensalmente. Três) Todos fundos da CCGM serão depositados numa instituição bancaria e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Simpatizantes - aqueles que não são da cooperativa mas apoiam as iniciativas e programas promovidos pela cooperativa, contribuindo assim para o desenvolvimento dos programas ambientais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A filiação a CCGM é de carácter voluntária desde que seja requerida ao local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros fundadores e efectivos da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM), tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Fazer parte, participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 d) Receber e beneficiar se dos serviços e assistências técnicas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 e) Ter acesso aos documentos bases da cooperativa, nomeadamente estatuto, regulamentos e relatório de prestação de contar;
Número ou marcador · p. 8 f) Ter acesso de formação e capacitação promovidas no âmbito do programa de implementação local;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar na planificação das actividades da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 8 h) Beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos naturais e turísticos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM):
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar as disposições do presente estatuto a cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir para boa imagem ,la cooperativa e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da cooperativa;
Texto do artigo · p. 8 e ) A s s u m i r c o m m é r i t o a s responsabilidades que lhes forem conferidas dentro das actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 f) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da cooperativa usando racionalmente;
Número ou marcador · p. 8 g) Denunciar qualquer ato negativo que poem desenvolvimento das iniciativas e programas da cooperativa; e h)Não fazer acusações falsas e infirmadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Penalizações
Número ou marcador · p. 8 Um) Por violação do exposto no artigo décimo terceiro do presente estatuto e de acordo da gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) Advertência pública;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão a membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 8 e) Multa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A pena de expulsão será aplicável aos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Que atentem contra a unidade de (CCGM);
Número ou marcador · p. 8 b) Atentem contra o prestígio ou dignidade da (CCGM);
Número ou marcador · p. 8 c) Que violem o segredo profissional ou confidencialidade que resultem em prejuízos materiais ou morais para os membros da cooperativa ou para terceiros; e
Número ou marcador · p. 8 d) Que pratiquem ou tentem praticar desvio de fundos ou bens da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos da CCGM
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM):
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 8 A duração dos órgãos sociais da CCGM é de 3 anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos membros e à o órgão máximo da CCGM,
Texto do artigo · p. 9 as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral da CCGM:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da CCGM;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger dentre os membros fundadores e efectivos os seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com acapacidade de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar as candidaturas de novos membros honorários, sob proposta de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 f) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a expulsão de membros; h)Deliberar sobre a dissolução da CCGM e o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar a distribuição das quotas provenientes das taxas percentuais de uso e aproveitamento dos recursos naturais e do turismo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no inicio de cada Assembleia Geral ordinária convocada para efeitos de entre os seus membros a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) O Presidente de Mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Dois vogais como secretários da Mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma (1) por ano e extraordinariamente reúne-se, quando as condições a exigirem por convocação de dos seus membros Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As assembleias gerais ordinárias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período do mandato dos órgãos locais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou pedido de l/3 dos membros pode ser realizada uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Reunião
Texto do artigo · p. 9 O fórum necessário para a realização de secção de Assembleia Geral ordinária é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão para assegurar a gestão da CCGM, no intervalo de duas acções da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre CCGM e os seus membros filiados as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é composto por :
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 São competências da CCGM:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir, executar, orientar as políticas e estratégias da CCGM;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a administração transparente dos fundos CCGM;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar fielmente e criar boa imagem da CCGM;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da CCGM;
Número ou marcador · p. 9 f) Angariar fundo para CCGM;
Número ou marcador · p. 9 g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor à Assembleia Geral; h)Propor à Assembleia Geral os membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 i) Executar a supervisão das actividades de CCGM;
Número ou marcador · p. 9 j) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários;
Número ou marcador · p. 9 k) Garantir o uso racional do património CCGM;
Número ou marcador · p. 9 l) Executar as receitas provenientes da actividade de minas comunitárias;
Número ou marcador · p. 9 m) Desenvolver programas da floresta e gestão sustentável da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 n) Celebrar acordo como os parceiros sobre os benefícios comunitários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O presidente
Número ou marcador · p. 9 Um) O Presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração e gestão colegial da cooperativa e responde colectiva e individualmente as causas da CCGM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente da CCGM nas suas ausências ou impedimentos é substituído pelo secretário geral ou seu mandatário dentre os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar interna e externa a CCGM;
Número ou marcador · p. 9 b) Administrar e garantir a boa implementação da CCGM;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar e presidir as sessões de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar as secções do Conselho da Assembleia Geral sob decisão do Presidente da Mesa e comunicar antecipadamente todos os membros da CCGM;
Número ou marcador · p. 9 e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas no conselho durante o intervalo de duas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Defender a causa da CCGM e Criar comissões de apoio e gestão dos fundos sociais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão qua fiscaliza todos os actos administrativos da CCGM e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os seus membros são eleitos pela assembleia da CCGM dentro dos fundadores e efectivos, através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal: a)Fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da CCGM;
Texto do artigo · p. 10 b)Observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Receber e analisar queixas dos membro e submeter os pareceres da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 10 e) Verificar os cumprimentos dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do executivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 O executivo da CCGM é uma Direcção técnica responsável em representar o dia a dia do conselho de direcção na implementação das suas estratégias e actividades perante os membros, parceiros e comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Doações
Número ou marcador · p. 10 Um) São doações:
Número ou marcador · p. 10 a) Subsídios e ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Rendimento patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A jóia é paga logo a altura da inscrição do membro da CCGM só de uma única vez e é estabelecida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela CCGM poderá dissolver se nos termos da lei e com um acordo de todos membros e fundadores e efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino de bens patrimoniais da CCGM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 10 A tomada de posse dos membros de órgãos social será após término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição assembleias gerais ordinárias convocadas para o efeito cabe assim ao presidente da mesa a responsabilidade do evento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos de omissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os casos de omissão no estatuto do CCGM serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo do Código Civil, no que respeita as pessoas coletivas e demais legislações vigentes no país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aprovado pela Assembleia Geral constituinte
Número ou marcador · p. 10 Três) A CCGM tem duração de cinco anos, renováveis através do voto secreto de membros fundadores e efetivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Fancisco Feijão, na qualidade de Presidente da Cooperativa dos Garimpeiros de Mocubela;
Número ou marcador · p. 10 b) Cassimo Sacur Muleva, na qualidade de vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Alberto Damimo Atibo, na qualudade de gestor.
Texto do artigo · p. 10 Mocubela, 20 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 10 A & C Business, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952444, uma entidade denominada A & C Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Américo António Ferrão, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404291M, emitido em Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020, residente na província da Matola, Intaka quarteirão 11, casa 402;
Texto do artigo · p. 10 Carolina Felismina Chilengue, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207956P, emitido em Maputo, no dia 20 de Setembro de 2021, residente na província da Matola, Intaka quarteirão 11, casa 402.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de A&C Business, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, província de Maputo, bairro, Muhalazi, quarteirão 36, n.º 1555.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de reprografia, serigrafia e gráfica papelaria e comércio diversos; e
Número ou marcador · p. 10 b) Coinfecções de roupas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quota do capital social, pertencente aos dois sócios acima referenciados, Américo António Ferrão com capital social de quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento e Carolina Felismina Chilengue, com capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios irão conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Texto do artigo · p. 10 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 11 b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Américo António Ferrão que fica designado director-geral da sociedade e a senhora Carolina Felismina Chilengue designada directora-executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos:
Texto do artigo · p. 11 Pela uma única assinatura da conta do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Afro Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962857, uma entidade denominada Afro Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nocitina Jorge Nguelume, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101770072Q, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade como sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Afro Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central 1.091, R Chico da Conceição, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de salão de beleza, depilação profissional, limpeza facial, alongamento de cílios e unhas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Nocitina Jorge Nguelume.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela único sócio, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia ou por um ou mais administradores, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Abril de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101899047, denominada Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Gure Mohamud, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social, designadamente: prestação de serviços aluguer de camiões, transporte rodoviária de mercadorias por conta de outrem, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade Ali Gure Mohamud Transporte e Logística, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos,
Texto do artigo · p. 12 nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 12 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 12 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 12 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (tinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
Texto do artigo · p. 12 suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Arben, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Arben S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria de Registos de Entidades Legais sobre NUEL 101548287, deliberam a mudança da sua (denominação, objecto e nomeação do novo administrador da empresa) e consequente alternaração parcial dos estatutos no seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
Texto do artigo · p. 12 Sob a denominação de AllStones, S.A., é constituída uma sociedade anónima por tempo Indeterminado, com sede no bairro Central, Avenhor Salvador Allende, n.º 42/1, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de áreas mineiras, prospecção e exploração de minérios;
Número ou marcador · p. 12 b) Comercialização e exportação de mineiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, promoção e facilitação de investimentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda e promoção de equipamentos de índole mineiro;
Número ou marcador · p. 12 e) Transporte e logística de minérios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, nomeação e exoneração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida pelo senhor Hélder Olímpio Tamele, eleito director pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituido pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: de 1 ou 2 dos sócios, ou pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Após a aprovação dos estatutos, a Assembleia deliberou dar poderes ao Presidente da Direcção para legalizar as referidas alterações dos estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual foi lavrada esta acta, cujo conteúdo é lido e vai ser assinado pelos membros da mesa presentes
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ASM - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101959791, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de António Simão Matimbe Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASM-Transportes & Serviços, Lda e tem a sua sede no bairro Intaka 2, quarteirão 31, casa 128B na município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver o negócio de transporte
Texto do artigo · p. 13 misto, incluindo, mas não se limitando a, serviços de logística, transporte de pessoas e bens e despacho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e venda a grosso de alimentos, medicamentos e equipamentos para a produção animal;
Número ou marcador · p. 13 c) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 13 d) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria na área de comunicação corporativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Simão Matimbe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 13 Do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 14 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 3 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chris Mec Auto, E.I.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Chris Mec Auto, E.I., com o NUEL 101954293, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo Empresário Ebuka Christopher Muoka - natural de Ekwuloba-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09626731, emitido na República Federal da Nigéria, a 14.08.2028 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Chris Mec Auto, E.I.
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 14 Tem por objecto - Actividade Principal 45300- Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, nos termos do Alvará n.° 4909/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 14 Iniciou as suas actividades a um de Janeiro de dois mil e vinte três.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Documentos: Requerimento, certidão negativa, Alvará n.° 4909/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, inicio de actividade, identificação do proprietário que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 7: Valores
  3. Texto do artigo, página 7: São valores:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Abrangência e inclusão para todos desde que seja residente e aceite a visão da CCGM e suas regras de funcionamento, princípio de direito e abrangência;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Autonomia independente de interesses políticos económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação dos pais pela sua visão e pela integridade das suas convicções;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Participação e democracia, decisões importantes são tomadas através do diálogo e do processo participativo num ambiente democrático em que a opinião de todos os membros e comunidades locais são ouvidos e votadas numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves;
  7. Número ou marcador, página 7: d) Transparência, objectivos acções e a gestão de CCGM caracterizam se por um alto grau de transparência ia capaz de garantir que a cooperativa estará sempre em condições de documentos a sua acuação;
  8. Número ou marcador, página 8: e) Espírito de equipe a CCGM baseia se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do dialogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e de partilha de experiência;
  9. Número ou marcador, página 8: f) Voluntarismo a CCGM, não pretende monopolizar o seu espaço de actuação mas entra em parceria inteligentes caracteriza por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estão estabelecidos pelos participantes para a parceria;
  10. Número ou marcador, página 8: g) Qualidade e eficiência a CCGM deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípio de melhores práticas promovendo qualidades e capacidades de actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudança concreta nas áreas de actuação;
  11. Número ou marcador, página 8: h) Competências a CCGM não pretende fazer tudo, mas aquilo que sabe fazer melhor com envolvimento de diferentes actores.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da classificação de admissão de membros
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 8: Membros
  15. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela CCGM pessoas singulares e colectivas integradas nas comunidades ao nível do distrito independentemente da sua raça, sexo, região, filiação política e religioso, nível de escolaridade desde que aceite os presentes estatutos e programas da associação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Classificação
  18. Texto do artigo, página 8: Os membros da Cooperativa Comunitário dos Garimpeiros de Mocubela CCGM classificam se em:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores - todos aqueles que lançam a primeira ideia no surgimento da cooperativa constituindo Conselho de Gestão e Coordenação;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a cooperativa após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão, missão, valores e objetivos;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Membros Honorários- todas pessoas singulares e colectivos parceiros da associação que tenham sido distinguidos pela sua valiosa
  22. Texto do artigo, página 8: contribuição na prestação de serviços e apoio moral e financeiro a favor da cooperativa.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas são pagas mensalmente. Três) Todos fundos da CCGM serão depositados numa instituição bancaria e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) Simpatizantes - aqueles que não são da cooperativa mas apoiam as iniciativas e programas promovidos pela cooperativa, contribuindo assim para o desenvolvimento dos programas ambientais.
  25. Número ou marcador, página 8: Cinco) A filiação a CCGM é de carácter voluntária desde que seja requerida ao local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  28. Texto do artigo, página 8: Os membros fundadores e efectivos da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM), tem os seguintes direitos:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Fazer parte, participar nas assembleias gerais;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Receber e beneficiar se dos serviços e assistências técnicas da cooperativa;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Ter acesso aos documentos bases da cooperativa, nomeadamente estatuto, regulamentos e relatório de prestação de contar;
  34. Número ou marcador, página 8: f) Ter acesso de formação e capacitação promovidas no âmbito do programa de implementação local;
  35. Número ou marcador, página 8: g) Participar na planificação das actividades da cooperativa; e
  36. Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos naturais e turísticos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  39. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM):
  40. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar as disposições do presente estatuto a cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Garantir para boa imagem ,la cooperativa e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da cooperativa;
  44. Texto do artigo, página 8: e ) A s s u m i r c o m m é r i t o a s responsabilidades que lhes forem conferidas dentro das actividades da cooperativa;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da cooperativa usando racionalmente;
  46. Número ou marcador, página 8: g) Denunciar qualquer ato negativo que poem desenvolvimento das iniciativas e programas da cooperativa; e h)Não fazer acusações falsas e infirmadas.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 8: Penalizações
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Por violação do exposto no artigo décimo terceiro do presente estatuto e de acordo da gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções;
  50. Número ou marcador, página 8: a) Advertência verbal;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Advertência pública;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão a membro;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão; e
  54. Número ou marcador, página 8: e) Multa.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A pena de expulsão será aplicável aos membros:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Que atentem contra a unidade de (CCGM);
  57. Número ou marcador, página 8: b) Atentem contra o prestígio ou dignidade da (CCGM);
  58. Número ou marcador, página 8: c) Que violem o segredo profissional ou confidencialidade que resultem em prejuízos materiais ou morais para os membros da cooperativa ou para terceiros; e
  59. Número ou marcador, página 8: d) Que pratiquem ou tentem praticar desvio de fundos ou bens da cooperativa.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos competência e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 8: Órgãos da CCGM
  63. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM):
  64. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 8: Duração dos mandatos
  69. Texto do artigo, página 8: A duração dos órgãos sociais da CCGM é de 3 anos renováveis duas vezes.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  72. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos membros e à o órgão máximo da CCGM,
  73. Texto do artigo, página 9: as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: Competências
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral da CCGM:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da CCGM;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Eleger dentre os membros fundadores e efectivos os seus órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com acapacidade de cada membro;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar as candidaturas de novos membros honorários, sob proposta de Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar de cada membro;
  82. Número ou marcador, página 9: f) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos;
  83. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a expulsão de membros; h)Deliberar sobre a dissolução da CCGM e o destino do seu património;
  84. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar a distribuição das quotas provenientes das taxas percentuais de uso e aproveitamento dos recursos naturais e do turismo.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no inicio de cada Assembleia Geral ordinária convocada para efeitos de entre os seus membros a seguinte estrutura:
  88. Número ou marcador, página 9: a) O Presidente de Mesa;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Dois vogais como secretários da Mesa.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma (1) por ano e extraordinariamente reúne-se, quando as condições a exigirem por convocação de dos seus membros Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) As assembleias gerais ordinárias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período do mandato dos órgãos locais.
  93. Número ou marcador, página 9: Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou pedido de l/3 dos membros pode ser realizada uma assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 9: Reunião
  96. Texto do artigo, página 9: O fórum necessário para a realização de secção de Assembleia Geral ordinária é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos.
  97. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: Natureza
  100. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão para assegurar a gestão da CCGM, no intervalo de duas acções da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre CCGM e os seus membros filiados as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
  103. Texto do artigo, página 9: Os membros de Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela (CCGM).
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: Composição
  106. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por :
  107. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Gestor.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: Competências
  112. Texto do artigo, página 9: São competências da CCGM:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Definir, executar, orientar as políticas e estratégias da CCGM;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a administração transparente dos fundos CCGM;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Representar fielmente e criar boa imagem da CCGM;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da CCGM;
  118. Número ou marcador, página 9: f) Angariar fundo para CCGM;
  119. Número ou marcador, página 9: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor à Assembleia Geral; h)Propor à Assembleia Geral os membros honorários;
  120. Número ou marcador, página 9: i) Executar a supervisão das actividades de CCGM;
  121. Número ou marcador, página 9: j) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários;
  122. Número ou marcador, página 9: k) Garantir o uso racional do património CCGM;
  123. Número ou marcador, página 9: l) Executar as receitas provenientes da actividade de minas comunitárias;
  124. Número ou marcador, página 9: m) Desenvolver programas da floresta e gestão sustentável da comunidade;
  125. Número ou marcador, página 9: n) Celebrar acordo como os parceiros sobre os benefícios comunitários.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 9: O presidente
  128. Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração e gestão colegial da cooperativa e responde colectiva e individualmente as causas da CCGM.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da CCGM nas suas ausências ou impedimentos é substituído pelo secretário geral ou seu mandatário dentre os membros do Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 9: Competências
  132. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Representar interna e externa a CCGM;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Administrar e garantir a boa implementação da CCGM;
  135. Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir as sessões de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 9: d) Convocar as secções do Conselho da Assembleia Geral sob decisão do Presidente da Mesa e comunicar antecipadamente todos os membros da CCGM;
  137. Número ou marcador, página 9: e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas no conselho durante o intervalo de duas sessões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 9: f) Defender a causa da CCGM e Criar comissões de apoio e gestão dos fundos sociais.
  139. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 9: Natureza
  142. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão qua fiscaliza todos os actos administrativos da CCGM e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) Os seus membros são eleitos pela assembleia da CCGM dentro dos fundadores e efectivos, através do voto secreto.
  144. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  147. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 9: Competências
  150. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal: a)Fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da CCGM;
  151. Texto do artigo, página 10: b)Observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatórios de prestação de contas;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Receber e analisar queixas dos membro e submeter os pareceres da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Verificar os cumprimentos dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do executivo
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: Natureza
  158. Texto do artigo, página 10: O executivo da CCGM é uma Direcção técnica responsável em representar o dia a dia do conselho de direcção na implementação das suas estratégias e actividades perante os membros, parceiros e comunidade.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 10: Doações
  161. Número ou marcador, página 10: Um) São doações:
  162. Número ou marcador, página 10: a) Subsídios e ajudas financeiras;
  163. Número ou marcador, página 10: b) Rendimento patrimonial.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A jóia é paga logo a altura da inscrição do membro da CCGM só de uma única vez e é estabelecida pela Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela CCGM poderá dissolver se nos termos da lei e com um acordo de todos membros e fundadores e efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino de bens patrimoniais da CCGM.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 10: Tomada de posse
  172. Texto do artigo, página 10: A tomada de posse dos membros de órgãos social será após término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição assembleias gerais ordinárias convocadas para o efeito cabe assim ao presidente da mesa a responsabilidade do evento.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: Casos de omissão
  175. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os casos de omissão no estatuto do CCGM serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo do Código Civil, no que respeita as pessoas coletivas e demais legislações vigentes no país.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) Aprovado pela Assembleia Geral constituinte
  177. Número ou marcador, página 10: Três) A CCGM tem duração de cinco anos, renováveis através do voto secreto de membros fundadores e efetivos:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Fancisco Feijão, na qualidade de Presidente da Cooperativa dos Garimpeiros de Mocubela;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Cassimo Sacur Muleva, na qualidade de vice-presidente;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Alberto Damimo Atibo, na qualudade de gestor.
  181. Texto do artigo, página 10: Mocubela, 20 de Março de 2023.
  182. Texto do artigo, página 10: A & C Business, Limitada
  183. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952444, uma entidade denominada A & C Business, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre:
  185. Texto do artigo, página 10: Américo António Ferrão, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404291M, emitido em Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020, residente na província da Matola, Intaka quarteirão 11, casa 402;
  186. Texto do artigo, página 10: Carolina Felismina Chilengue, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207956P, emitido em Maputo, no dia 20 de Setembro de 2021, residente na província da Matola, Intaka quarteirão 11, casa 402.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  189. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de A&C Business, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, província de Maputo, bairro, Muhalazi, quarteirão 36, n.º 1555.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de reprografia, serigrafia e gráfica papelaria e comércio diversos; e
  198. Número ou marcador, página 10: b) Coinfecções de roupas.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quota do capital social, pertencente aos dois sócios acima referenciados, Américo António Ferrão com capital social de quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento e Carolina Felismina Chilengue, com capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  204. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios irão conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  205. Texto do artigo, página 10: ARIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
  207. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  212. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com respectivo titular;
  213. Número ou marcador, página 10: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  219. Número ou marcador, página 11: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  220. Número ou marcador, página 11: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Américo António Ferrão que fica designado director-geral da sociedade e a senhora Carolina Felismina Chilengue designada directora-executiva da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos:
  225. Texto do artigo, página 11: Pela uma única assinatura da conta do director-geral da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 11: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  237. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  238. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 11: Afro Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962857, uma entidade denominada Afro Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 11: Nocitina Jorge Nguelume, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101770072Q, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade como sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  245. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Afro Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central 1.091, R Chico da Conceição, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 11: Duração
  248. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 11: Objecto
  251. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de salão de beleza, depilação profissional, limpeza facial, alongamento de cílios e unhas.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 11: Capital social
  254. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Nocitina Jorge Nguelume.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  257. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela único sócio, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  261. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia ou por um ou mais administradores, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  263. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  266. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  270. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2023.O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 12: Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101899047, denominada Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Gure Mohamud, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  275. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social, designadamente: prestação de serviços aluguer de camiões, transporte rodoviária de mercadorias por conta de outrem, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade Ali Gure Mohamud Transporte e Logística, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos,
  287. Texto do artigo, página 12: nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  288. Número ou marcador, página 12: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  289. Número ou marcador, página 12: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 12: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  291. Número ou marcador, página 12: c) A contratação de empréstimo(s);
  292. Número ou marcador, página 12: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  293. Número ou marcador, página 12: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (tinta mil meticais);
  294. Número ou marcador, página 12: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 12: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  298. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 12: (As reuniões de assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  305. Texto do artigo, página 12: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
  306. Texto do artigo, página 12: suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 12: (Morte)
  309. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  312. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  313. Texto do artigo, página 12: Pemba, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 12: Arben, S.A.
  315. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Março de dois mil e vinte três, da sociedade Arben S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatoria de Registos de Entidades Legais sobre NUEL 101548287, deliberam a mudança da sua (denominação, objecto e nomeação do novo administrador da empresa) e consequente alternaração parcial dos estatutos no seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 12: (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
  318. Texto do artigo, página 12: Sob a denominação de AllStones, S.A., é constituída uma sociedade anónima por tempo Indeterminado, com sede no bairro Central, Avenhor Salvador Allende, n.º 42/1, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectos:
  322. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de áreas mineiras, prospecção e exploração de minérios;
  323. Número ou marcador, página 12: b) Comercialização e exportação de mineiros;
  324. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, promoção e facilitação de investimentos;
  325. Número ou marcador, página 12: d) Venda e promoção de equipamentos de índole mineiro;
  326. Número ou marcador, página 12: e) Transporte e logística de minérios.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Administração, nomeação e exoneração)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida pelo senhor Hélder Olímpio Tamele, eleito director pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituido pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou seus procuradores.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: de 1 ou 2 dos sócios, ou pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) Após a aprovação dos estatutos, a Assembleia deliberou dar poderes ao Presidente da Direcção para legalizar as referidas alterações dos estatutos.
  332. Texto do artigo, página 13: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual foi lavrada esta acta, cujo conteúdo é lido e vai ser assinado pelos membros da mesa presentes
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: ASM - Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101959791, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  338. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de António Simão Matimbe Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASM-Transportes & Serviços, Lda e tem a sua sede no bairro Intaka 2, quarteirão 31, casa 128B na município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: Duração
  341. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver o negócio de transporte
  346. Texto do artigo, página 13: misto, incluindo, mas não se limitando a, serviços de logística, transporte de pessoas e bens e despacho de mercadorias;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Importação e venda a grosso de alimentos, medicamentos e equipamentos para a produção animal;
  348. Número ou marcador, página 13: c) Publicidade e marketing;
  349. Número ou marcador, página 13: d) Assessoria de imprensa;
  350. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria na área de comunicação corporativa.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 13: Capital social
  353. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Simão Matimbe.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  357. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  366. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  367. Texto do artigo, página 13: Do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  374. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  379. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
  382. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  386. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  387. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  391. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  392. Texto do artigo, página 14: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 3 de Abril de 2023. —
  393. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: Chris Mec Auto, E.I.
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Chris Mec Auto, E.I., com o NUEL 101954293, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo Empresário Ebuka Christopher Muoka - natural de Ekwuloba-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09626731, emitido na República Federal da Nigéria, a 14.08.2028 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Chris Mec Auto, E.I.
  396. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede na rua do Aeroporto, bairro de Cariaco, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  397. Texto do artigo, página 14: Tem por objecto - Actividade Principal 45300- Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, nos termos do Alvará n.° 4909/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  398. Texto do artigo, página 14: Iniciou as suas actividades a um de Janeiro de dois mil e vinte três.
  399. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  400. Texto do artigo, página 14: Documentos: Requerimento, certidão negativa, Alvará n.° 4909/02/01/RT/2022, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, inicio de actividade, identificação do proprietário que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
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