Clariad Logistics, Limitada
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Clariad Logistics, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Clariad Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101949737, denominada Clariad Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano e Cláudia Inácio Vilanculos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como sua denominação de Clariad Logistics, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo MondlaneExpansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Cláudia Inácio Vilanculos, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São indicados os senhores Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano e Cláudia Inácio Vilanculos como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete os sócios Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano e Cláudia Inácio Vilanculos, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 14 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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