Clariad Logistics, Limitada

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Clariad Logistics, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Clariad Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101949737, denominada Clariad Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano e Cláudia Inácio Vilanculos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como sua denominação de Clariad Logistics, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo MondlaneExpansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Cláudia Inácio Vilanculos, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São indicados os senhores Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano e Cláudia Inácio Vilanculos como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete os sócios Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano e Cláudia Inácio Vilanculos, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 14 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Clariad Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101949737, denominada Clariad Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano e Cláudia Inácio Vilanculos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como sua denominação de Clariad Logistics, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo MondlaneExpansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Cláudia Inácio Vilanculos, com a quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) São indicados os senhores Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano e Cláudia Inácio Vilanculos como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Compete os sócios Ritchane Manuel Juvêncio Naife Caetano e Cláudia Inácio Vilanculos, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  32. Texto do artigo, página 14: Pemba, 14 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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