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Texto do artigo · p. 12 Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101899047, denominada Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Gure Mohamud, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social, designadamente: prestação de serviços aluguer de camiões, transporte rodoviária de mercadorias por conta de outrem, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade Ali Gure Mohamud Transporte e Logística, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos,
Texto do artigo · p. 12 nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 12 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 12 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 12 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (tinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
Texto do artigo · p. 12 suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101899047, denominada Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Ali Gure Mohamud, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ali Gure Mohamud Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social, designadamente: prestação de serviços aluguer de camiões, transporte rodoviária de mercadorias por conta de outrem, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade Ali Gure Mohamud Transporte e Logística, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos,
  17. Texto do artigo, página 12: nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 12: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 12: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  21. Número ou marcador, página 12: c) A contratação de empréstimo(s);
  22. Número ou marcador, página 12: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  23. Número ou marcador, página 12: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (tinta mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 12: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (As reuniões de assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 12: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os
  36. Texto do artigo, página 12: suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Morte)
  39. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  43. Texto do artigo, página 12: Pemba, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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