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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101163512, a sociedade Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mwathumuno – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir e encerrar agências ou outras
- Texto do artigo, página 31: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de aluguer de viaturas, venda a retalho de diversos artigos, material de escritório, caçados, electrodomésticos, material plástico, bicicletas, motas, enxadas, colchões, cordas, produtos de beleza, alimentares, material informático e de construção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do único sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Vishal Suyakant Vaghela, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200169005A, emitido a 2 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Vishal Suyakant Vaghela, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2023. — O Conservador
- Texto do artigo, página 31: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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