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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: J.C.N Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728293,uma entidade denominada J.C.N Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Jean Claude Nsabimana, solteira maior, natural de ruandesa, residente no bairro da Mozal, Belueluane, portador do Cartão de Asilo n.° 520-00000407, emitido pelo Ministério de Interior. Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação JCN Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Matola 700, rua Koffi Annan, n.º 1005 rés-do-chão, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Exercer actividades na área de comércio a retalho e a grosso produtos alimentares, bebidas produtos de higiene, etc.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Claude Nsabimana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jean Claude Nsabimana, desde já eleito como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente do sócio Jean Claude Nsabimana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Jean Claude Nsabimana com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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