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Texto do artigo · p. 15 Côco Cabanas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dez de Dezembro de
Texto do artigo · p. 15 dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Côco Cabanas, Limitada, com sede na Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Isabel Maria César Maciel, casada com Wilson Noel de Barros Chicoco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100362032P, emitido em 6 de Agosto de 2010 e válido até
Texto do artigo · p. 15 9 de Agosto de 2015 e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 709, 9.º andar, flat 25, cidade de Maputo. Segundo: Wilson Noel de Barros Chicoco, casado com Isabel Maria César Maciel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215533I, emitido em 21 de Maio de 2010 e válido até 21 de Maio de 2015 e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 709, flat 25, cidade de Maputo. Terceiro: Erica Michelle Maciel de Barros, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460649BI, emitido em 17 de Setembro de 2010 e válido até 17 de Setembro de 2015 e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 709, flat 25, cidade de Maputo. Quarto: Francisco António da Graça Barros Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460650S, emitido em 17 de Setembro de 2010 e válido até 17 de Setembro de 2015; Nicol Maciel de Barros, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460651A, emitido em 17 de Setembro de 2010 e válido até 17 de Setembro de 2015; Daniela Cristina Maciel de Barros Chicoco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460652P, emitido em 17 de Setembro de 2010 e válido até 17 de Setembro de 2015; Camila Maciel de Barros Chicoco, solteira nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843985Q, emitido em 10 de Fevereiro de 2011 e válido até 10 de Fevereiro de 2016; todos menores representados pela mãe Isabel Maria César Maciel, casada com Wilson Noel de Barros Chicoco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100362032P, e todos residentes na Avenida 24 de Julho, n.º 709, 9.º andar, flat 25, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede.
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a firma Côco Cabanas, Limitada e vai ter a sua sede na Ponta
Texto do artigo · p. 16 do Ouro, posto de Zitundo, distrito de Matutune, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objeto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto a atividade turística de hotelaria, restaurante e bar, passeios turísticos de viaturas e barcos, pesca desportiva, mergulhos e venda de roupas e acessórios turísticos e actividades complementares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Praticar todo e qualquer ato lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Isabel Maria César Maciel, com 6.000,00MT, correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 16 b) Wilson Noel de Barros Chicoco, com 4.000,00MT, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 16 c) Erica Michelle Maciel de Barros, com 2.000,00MT, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 16 d) Nicol Maciel de Barros, com 2.000,00MT, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 16 e) Daniela Cristina Maciel de Barros Chicoco, com 2.000,00MT correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 16 f) Camila Maciel de Barros Chicoco, com 2.000,00MT, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições á estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em seguindo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar qualquer quota no casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro ato que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
Número ou marcador · p. 16 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Admistração
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeados administradores os sócios Isabel Maria César Maciel e Wilson Noel de Barros Chicoco, e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de atos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A admistração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos admistradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pela Assinatura de procurador com poderes especiais para a prática deste ato nos termos e limites específicos no mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para atos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos admistradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinária quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Participações
Texto do artigo · p. 16 Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral, serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Omissão
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique as sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Dezembro de 2014. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Côco Cabanas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dez de Dezembro de
  3. Texto do artigo, página 15: dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Côco Cabanas, Limitada, com sede na Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Isabel Maria César Maciel, casada com Wilson Noel de Barros Chicoco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100362032P, emitido em 6 de Agosto de 2010 e válido até
  5. Texto do artigo, página 15: 9 de Agosto de 2015 e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 709, 9.º andar, flat 25, cidade de Maputo. Segundo: Wilson Noel de Barros Chicoco, casado com Isabel Maria César Maciel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215533I, emitido em 21 de Maio de 2010 e válido até 21 de Maio de 2015 e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 709, flat 25, cidade de Maputo. Terceiro: Erica Michelle Maciel de Barros, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460649BI, emitido em 17 de Setembro de 2010 e válido até 17 de Setembro de 2015 e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 709, flat 25, cidade de Maputo. Quarto: Francisco António da Graça Barros Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460650S, emitido em 17 de Setembro de 2010 e válido até 17 de Setembro de 2015; Nicol Maciel de Barros, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460651A, emitido em 17 de Setembro de 2010 e válido até 17 de Setembro de 2015; Daniela Cristina Maciel de Barros Chicoco, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460652P, emitido em 17 de Setembro de 2010 e válido até 17 de Setembro de 2015; Camila Maciel de Barros Chicoco, solteira nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843985Q, emitido em 10 de Fevereiro de 2011 e válido até 10 de Fevereiro de 2016; todos menores representados pela mãe Isabel Maria César Maciel, casada com Wilson Noel de Barros Chicoco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100362032P, e todos residentes na Avenida 24 de Julho, n.º 709, 9.º andar, flat 25, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede.
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a firma Côco Cabanas, Limitada e vai ter a sua sede na Ponta
  10. Texto do artigo, página 16: do Ouro, posto de Zitundo, distrito de Matutune, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Objeto social
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto a atividade turística de hotelaria, restaurante e bar, passeios turísticos de viaturas e barcos, pesca desportiva, mergulhos e venda de roupas e acessórios turísticos e actividades complementares com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Praticar todo e qualquer ato lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Duração
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Isabel Maria César Maciel, com 6.000,00MT, correspondente a 30%;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Wilson Noel de Barros Chicoco, com 4.000,00MT, correspondente a 20%;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Erica Michelle Maciel de Barros, com 2.000,00MT, correspondente a 10%;
  26. Número ou marcador, página 16: d) Nicol Maciel de Barros, com 2.000,00MT, correspondente a 10%;
  27. Número ou marcador, página 16: e) Daniela Cristina Maciel de Barros Chicoco, com 2.000,00MT correspondente a 10%;
  28. Número ou marcador, página 16: f) Camila Maciel de Barros Chicoco, com 2.000,00MT, correspondente a 10%.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições á estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em seguindo lugar do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar qualquer quota no casos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo de sócios;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro ato que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
  43. Número ou marcador, página 16: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: Admistração
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeados administradores os sócios Isabel Maria César Maciel e Wilson Noel de Barros Chicoco, e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objeto social.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de atos dando tais poderes através de procuração.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A admistração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: Obrigação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos admistradores.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Pela Assinatura de procurador com poderes especiais para a prática deste ato nos termos e limites específicos no mandato.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Para atos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos admistradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinária quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Participações
  60. Texto do artigo, página 16: Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  63. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral, serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Omissão
  66. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique as sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Dezembro de 2014. O Técnico, Ilegível.
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