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Número ou marcador · p. 9 Dois) Os seus membros são eleitos pela assembleia da CCGM dentro dos fundadores e efectivos, através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal: a)Fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da CCGM;
Texto do artigo · p. 10 b)Observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Receber e analisar queixas dos membro e submeter os pareceres da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 10 e) Verificar os cumprimentos dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Do executivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 O executivo da CCGM é uma Direcção técnica responsável em representar o dia a dia do conselho de direcção na implementação das suas estratégias e actividades perante os membros, parceiros e comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Doações
Número ou marcador · p. 10 Um) São doações:
Número ou marcador · p. 10 a) Subsídios e ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Rendimento patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A jóia é paga logo a altura da inscrição do membro da CCGM só de uma única vez e é estabelecida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela CCGM poderá dissolver se nos termos da lei e com um acordo de todos membros e fundadores e efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino de bens patrimoniais da CCGM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 10 A tomada de posse dos membros de órgãos social será após término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição assembleias gerais ordinárias convocadas para o efeito cabe assim ao presidente da mesa a responsabilidade do evento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos de omissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os casos de omissão no estatuto do CCGM serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo do Código Civil, no que respeita as pessoas coletivas e demais legislações vigentes no país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aprovado pela Assembleia Geral constituinte
Número ou marcador · p. 10 Três) A CCGM tem duração de cinco anos, renováveis através do voto secreto de membros fundadores e efetivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Fancisco Feijão, na qualidade de Presidente da Cooperativa dos Garimpeiros de Mocubela;
Número ou marcador · p. 10 b) Cassimo Sacur Muleva, na qualidade de vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Alberto Damimo Atibo, na qualudade de gestor.
Texto do artigo · p. 10 Mocubela, 20 de Março de 2023.
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  1. Número ou marcador, página 9: Dois) Os seus membros são eleitos pela assembleia da CCGM dentro dos fundadores e efectivos, através do voto secreto.
  2. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
  5. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 9: Competências
  8. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal: a)Fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da CCGM;
  9. Texto do artigo, página 10: b)Observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatórios de prestação de contas;
  10. Número ou marcador, página 10: c) Receber e analisar queixas dos membro e submeter os pareceres da Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  12. Número ou marcador, página 10: e) Verificar os cumprimentos dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do executivo
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 10: Natureza
  16. Texto do artigo, página 10: O executivo da CCGM é uma Direcção técnica responsável em representar o dia a dia do conselho de direcção na implementação das suas estratégias e actividades perante os membros, parceiros e comunidade.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 10: Doações
  19. Número ou marcador, página 10: Um) São doações:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Subsídios e ajudas financeiras;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Rendimento patrimonial.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A jóia é paga logo a altura da inscrição do membro da CCGM só de uma única vez e é estabelecida pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela CCGM poderá dissolver se nos termos da lei e com um acordo de todos membros e fundadores e efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino de bens patrimoniais da CCGM.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 10: Tomada de posse
  30. Texto do artigo, página 10: A tomada de posse dos membros de órgãos social será após término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição assembleias gerais ordinárias convocadas para o efeito cabe assim ao presidente da mesa a responsabilidade do evento.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 10: Casos de omissão
  33. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os casos de omissão no estatuto do CCGM serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo do Código Civil, no que respeita as pessoas coletivas e demais legislações vigentes no país.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Aprovado pela Assembleia Geral constituinte
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A CCGM tem duração de cinco anos, renováveis através do voto secreto de membros fundadores e efetivos:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Fancisco Feijão, na qualidade de Presidente da Cooperativa dos Garimpeiros de Mocubela;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Cassimo Sacur Muleva, na qualidade de vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Alberto Damimo Atibo, na qualudade de gestor.
  39. Texto do artigo, página 10: Mocubela, 20 de Março de 2023.
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