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- Número ou marcador, página 9: Dois) Os seus membros são eleitos pela assembleia da CCGM dentro dos fundadores e efectivos, através do voto secreto.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal: a)Fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da CCGM;
- Texto do artigo, página 10: b)Observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 10: c) Receber e analisar queixas dos membro e submeter os pareceres da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 10: e) Verificar os cumprimentos dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do executivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: O executivo da CCGM é uma Direcção técnica responsável em representar o dia a dia do conselho de direcção na implementação das suas estratégias e actividades perante os membros, parceiros e comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Doações
- Número ou marcador, página 10: Um) São doações:
- Número ou marcador, página 10: a) Subsídios e ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 10: b) Rendimento patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A jóia é paga logo a altura da inscrição do membro da CCGM só de uma única vez e é estabelecida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mocubela CCGM poderá dissolver se nos termos da lei e com um acordo de todos membros e fundadores e efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino de bens patrimoniais da CCGM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 10: A tomada de posse dos membros de órgãos social será após término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição assembleias gerais ordinárias convocadas para o efeito cabe assim ao presidente da mesa a responsabilidade do evento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos de omissão
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os casos de omissão no estatuto do CCGM serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo do Código Civil, no que respeita as pessoas coletivas e demais legislações vigentes no país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aprovado pela Assembleia Geral constituinte
- Número ou marcador, página 10: Três) A CCGM tem duração de cinco anos, renováveis através do voto secreto de membros fundadores e efetivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Fancisco Feijão, na qualidade de Presidente da Cooperativa dos Garimpeiros de Mocubela;
- Número ou marcador, página 10: b) Cassimo Sacur Muleva, na qualidade de vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Alberto Damimo Atibo, na qualudade de gestor.
- Texto do artigo, página 10: Mocubela, 20 de Março de 2023.
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