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- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Recursos Patrimoniais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O património do C.N.B. é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou venham a ser afectos pelos seus sócios ou outras entidades públicas e privadas para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam pelo Clube adquiridos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem recursos patrimoniais do C.N.B., nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que possui e os que venham a ser adquiridos a qualquer título;
- Número ou marcador, página 17: b) Fundos especiais e saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os bens e direitos pertencentes ao Clube serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento dos objectivos previstos nos presentes Estatutos, podendo o Clube, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na prossecução de tais objectivos, mediante aprovação da AssembleiaGeral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO XII Das disposições complementares
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O CNB tem como símbolos fundamentais o emblema, a bandeira, o galhardete, a insígnia, a medalha, o traje, o distintivo,
- Texto do artigo, página 17: o equipamento desportivo e o uniforme. Dois) O timbre e o selo branco reproduzem os símbolos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os símbolos do CNB serão objecto de registo, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Emblema, bandeira, galhardetes, insígnias, medalhas e uniformes)
- Número ou marcador, página 17: Um) O emblema, a bandeira, o galhardete e as insígnias do CNB são triangulares, com fundo branco, tendo ao centro uma imagem de um barco a vela de cor azul, podendo estar sobreposta sobre o escudo da cidade da Beira, devendo figurar as inscrições: na parte superior, “Clube Náutico da Beira” ou as iniciais “CNB” e na parte inferior ”fundado em 1951”.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A insígnia do Comodoro é equivalente ao galhardete, sendo composta por uma estrela dourada de cinco pontas junto a cada um dos três vértices.
- Número ou marcador, página 17: Três) O emblema do CNB é simbolizado por um escudeto – cresta ou emblema de lapela.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As medalhas do CNB, de ouro, prata e bronze, têm configuração redonda.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os distintivos de categoria, assim como os uniformes a usar pelos sócios em actos oficiais do Clube, serão estipulados em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Regulamentos internos)
- Texto do artigo, página 17: Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, de entre outros aqueles que se referem à administração interna, às normas de acesso de viaturas às instalações do Clube, às normas de acesso ao mar e de movimentação das embarcações, e aos distintivos e uniformes, serão aprovados regulamentos específicos, respeitadas as competências de cada órgão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Datas Comemorativas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui data comemorativa do C.N.B o dia 18 de Agosto, doravante designado Dia do Clube Náutico da Beira, que corresponde à data da aprovação dos primeiros estatutos do Clube.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Será celebrada anualmente, em coordenação com os órgãos da administração marítima, ou por iniciativa própria do CNB, a semana da marinha, devendo participar na mesma os associados proprietários de embarcações de qualquer tipo; os sócios habilitados a praticar actividades náuticas que não disponham de embarcações próprias, poderão utilizar as embarcações que sejam pertença do CNB.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Fusão)
- Texto do artigo, página 17: A fusão do Clube com qualquer outra entidade desportiva só poderá ter lugar quando votada em Assembleia Geral constituída por, pelo menos, dois terços dos sócios do CNB em pleno gozo dos seus direitos associativos, sendo depois tal deliberação implementada
- Texto do artigo, página 17: pela Direcção em exercício à data da realização da referida Assembleia Geral ou por uma comissão expressamente eleita para esse fim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução do Clube Náutico da Beira só poderá ter lugar quando o passivo for superior ao activo e a Assembleia Geral julgue impossível encontrar solução satisfatória para o reequilíbrio financeiro do Clube, devendo a convocação e o funcionamento de tal Assembleia Geral obedecer aos requisitos previstos nos artigos 26, n.º°7 e 27, n.º 4, dos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Procedimento para dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) Deliberada a dissolução do Clube, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para esse fim.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada por autoridade competente, procederá à liquidação a Direcção que estiver em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Destino dos bens em caso de dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Conselho Autárquico da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os bens a liquidar pelo Clube, em caso de dissolução, nunca poderão incluir aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva do Clube, bem como os registados em nome dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 25 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fica sem efeito a publicação feita no Boletim da República, III série, de 27 de Junho de 2022.
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