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Texto do artigo · p. 5 Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044159, uma sociedade denominada Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Elsa Agostinho Mate, solteira, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110102332506B, emitido a 10 de Julho de 24 e valido até 09 de Julho de 2029, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Malhangalene, Casa n.º 820, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, e tem a sua sede social na Av./ Rua da Resistência, n.º 820, 1.º andar, Bairro Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, consultoria científicas, técnicas, negócios e gestão, actividades de serviços pessoais, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Elsa Agostinho Mate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pela única sócia Elsa Agostinho Mate, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a sócio-gerente, exercermos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerente em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura da gerente;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto de dissolução a sócia serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044159, uma sociedade denominada Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Elsa Agostinho Mate, solteira, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110102332506B, emitido a 10 de Julho de 24 e valido até 09 de Julho de 2029, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Malhangalene, Casa n.º 820, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 5: Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, e tem a sua sede social na Av./ Rua da Resistência, n.º 820, 1.º andar, Bairro Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, consultoria científicas, técnicas, negócios e gestão, actividades de serviços pessoais, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Do capital social
  13. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Elsa Agostinho Mate.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pela única sócia Elsa Agostinho Mate, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a sócio-gerente, exercermos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A gerente em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Obrigações da sociedade
  26. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura da gerente;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: Reunião da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de dissolução a sócia serão liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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