III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2025

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,9deAbrilde2025
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 67
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A.C Agência de Viagem & Rent a Car – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada Agência Paraiso Digital, Limitada. Agilmax, Limitada. Agrobridge, S.A. Agronut, Limitada. Água Boa Investimentos, Limitada. Ahad Motors, Limitada. Amarildo Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ark Accounting & Tax – Sociedade por Acções Simplificada. Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Ufulu Wa Azimai. EC Forex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energy Experts Now, Limitada. Eprecision Details, Limitada.
Parágrafo · p. 1 F & F Consulting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gabylend Service, Limitada. GET JOBS – Agência Privada de Emprego, Limitada. Griffa Moz– Sociedade Unipessoal, Limitada. Horus Consultoria e Serviços, Limitada. I & L Consultório Médico, Limitada. IM Pro Suppliesrs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada. JT- Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAM - Linhas Aéreas de Moçambique, Sociedade Anónima. LGT - Logística Gestão & Transporte, Limitada. Luna Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozalutions, Limitada. Mozsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukhatine Blocos, Limitada. Objectivo Consultores, Limitada. Pace Serviços Moçambique, Limitada. Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada. Prestserv, Limitada. Sahane Consultoria e Serviços, Limitada. SDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade de Garantia de Moçambique - SGM – SU, S.A.
Parágrafo · p. 1 Sun Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tick Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tipografia Josina Machel, Limitada. Vale das Bebidas Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wheels World Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrangwe & Companhia, Limitada. Sociedade de Garantia de Moçambique - SGM – SU, S.A.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A. C Agência de Viagem & Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044636, uma sociedade denominada A. C Agência de Viagem & Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 1 Aguinaldo Casimiro, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I. n.º 110200139632B, valido até 3 de Setembro de 2034, emitido pela DICMaputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a firmaA . C Agência de Viagem & Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Av. Trabalho, n.º 207, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objeto social principal: agência de viagem,rent a car, venda de material e equipamento, comércio geral com importação e exportação, agenciamento, consultoria e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, é de 200.000,00MT, correspondendo a única quota, subscrita ao
Texto do artigo · p. 2 sócio Aguinaldo Casimiro, que correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Aguinaldo Casimiro.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agência Paraíso Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042013, uma sociedade denominada Agência Paraíso Digital, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Silvia Isabel da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771358B, emitido a 17 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Francisco Benjamim Langane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das mahotas, Quarteirão 4, Casa 169, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206548803A, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Agência Paraíso Digital, Limitada, cita Av. 24 de Julho, n.º 3038, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal a agência de marketing digital e comunicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente: 80% que corresponde a 40.000,00 Mt do capital realizada pela Francisco Benjamim Langane e 20% que corresponde a 10.000,00MT da capital realizada pelo Silvia Isabel da Silva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Benjamim Langane que assume as funções de sócio administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agilmax, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa de 1 de Abril de dois mil vinte e Cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Polana Caniço, na Avenida Julius Nherere, n.°432, R/C, Distrito Municipal KaMaxaquene, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105035727, com a data de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 2 ..........................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, com valor nominal de 10.000.00MT e pertencente ao socio primeiro outorgante Amilcar Mohomed Abdula Punjá e a outra pertencente ao segundo outorgante, respetivamente a Ileydis Inglesias Marichal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em
Texto do artigo · p. 2 juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Amilcar Mohomed Abdula Punja, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderà delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Que em tudo o mais não alterado
Texto do artigo · p. 2 continua a vigorar o pacto social anterior. Està conforme. Maputo, um de Abril de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 2 e cinco. — O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 2 Agrobridge, SA
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044728, uma sociedade denominada Agrobridge, SA, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Agrobridge, SA tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, n.º 83, 3.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 Dois) Agricultura, venda e compra de consumiveis agricolas ,importação e exportação, logistica e transporte, e prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio de gestão, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, serviços de apoio a aos negócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as actividades principais, ou poderá partricipar em capital social de outras actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio, na qualidade de sócio-gerente e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao única sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Água Boa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Água Boa Investimentos, Limitada, sob NUEL 105037109, que será regido pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Água Boa Investimentos, Limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi n.º 07, n.° 4667, R/C, Cidade de Tete,e a sociedade poderá tranferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: aquisição, gestão de fontes de captação, tratamento, distribuição e comercialização de água mineral; Importação
Texto do artigo · p. 3 de produtos e equipamentos de limpeza e purificação de água; A sociedade podera desenvolver outras actividades comerciais subssidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autoruizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare, e
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MY (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Esther Kazilimani Pale.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos dois sócios gerentes Francisco Benedito Moisés Purare e Esther Kazilimani Pale, podendo ser delegada a um dos sócios a gestão diária da sociedade. A assembleia geral poderá eleger os membros do conselho de admistração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Habilitação de herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, inderdição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automsticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam ao precetuado na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ahad Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Ahad Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Salman
Texto do artigo · p. 3 Khalid e Aftab Ali representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Zafar Iqbal Kalair como convidado, deliberaram:
Texto do artigo · p. 3 A cessão da quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticiais), o equivalente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, que o sócio Aftab Ali possuia e que cedeu ao Zafar Iqbal Kalair na totalidade.
Texto do artigo · p. 3 O sócio Zafar Iqbal Kalair entra na sociedade com vinte e cinco mil Meticais, o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuidas:”
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota com valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),representativo de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Salman Khalid;
Número ou marcador · p. 3 b) e uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Zafar Iqbal Kalair.
Texto do artigo · p. 3 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Amarildo Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043132, uma sociedade denominada Amarildo Procurement & Logistica Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Amarildo Albano Magaia, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500939755M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 15 de
Texto do artigo · p. 4 Maio de 2022, residente no Bairro T-3, Casa 89, Quarteirão 31, Provincia de Maputo, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 4 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Amarildo Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 1573, R/C, na Cidade de Maputo, distrito Municipal de KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a)fornecimento e venda de equipamentos diversos (construção, informático, vestuário e electrodomésticos);
Número ou marcador · p. 4 b) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 4 c) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 4 d) prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 4 e) fornecimento de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 4 f) participação de capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amarildo Albano Magaia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ARK Accounting & Tax, SAS
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034202, uma sociedade denominada ARK Accounting & Tax, SAS., entre:.
Texto do artigo · p. 4 Raimundo Félix Pelembe, solteiro, natural de Bilene, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário Cidade de Maputo, Quarteirão 67, casa n.º 17, Distrito Municipal Ka Mavota, portador do B.I. n.º 110104530504P, emitido a 8 de Setembro de 2023, valido até 7 de Setembro de 2028, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Annika Cristina Ruas Issa, divorciada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Da Marginal, n.º 2849- Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, portadora do BI n.º 110103991251C, emitido em 29 de Outubro de 2021, válido até 28 de Outubro de 2026 pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de ARK Accounting & Tax, SAS, e tem a sua sede na Av. Marginal, n.º 2849, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fiscalidade e recursos humanos, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Realização do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e será realizado em espécie, depois de um ano de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Accionistas
Número ou marcador · p. 4 Um) Annika Cristina Ruas Issá - residente na Av. Da Marginal, n.º 2849- Polana Cimento, Distrito municipal Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Raimundo Félix Pelembe - residente no Bairro Ferroviário Cidade de Maputo, Quarteirão 67, Casa n.º 17, Distrito Municipal Ka Mavota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Acções
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem 100 acções, com valor nominal de 1000MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 4 A transmissão de acções estará sujeita ao consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida pela sócia Annika Cristina Ruas Issá.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041803, a sociedade Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro josina Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem porobjecto social o exercicio das seguintes actividades: Ornamentação, catering, fornecimento de utensilios, promoção de enventos, fornecimento de mobiliario, material de escritorio e produtos da primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000 mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente a sócia Benvinda Jambo Marissane, NUIT 102812967.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Adminstração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será adminstrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Benvinda Jambo Marissane, que fica já nomeada adminstradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em algum a sociedade podera ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 10 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044159, uma sociedade denominada Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Elsa Agostinho Mate, solteira, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110102332506B, emitido a 10 de Julho de 24 e valido até 09 de Julho de 2029, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Malhangalene, Casa n.º 820, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, e tem a sua sede social na Av./ Rua da Resistência, n.º 820, 1.º andar, Bairro Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, consultoria científicas, técnicas, negócios e gestão, actividades de serviços pessoais, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Do capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Elsa Agostinho Mate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pela única sócia Elsa Agostinho Mate, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a sócio-gerente, exercermos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerente em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura da gerente;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto de dissolução a sócia serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044014, uma sociedade denominada Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 David António Martins solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700774156S, emitido a 28 de Novembro de 2023, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 27 de Novembro de 2028, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Oliver Thambo, Machava, Q 3 n.º 60, Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes:
Número ou marcador · p. 6 i) actividades consultoria de negócios e de gestão; ii) estudos de mercado e sondagens de opinião; iii) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades; especializadas de apoio administrativo; iv) vendas de material de escritório,
Número ou marcador · p. 6 v) venda de aparelhos eletrónicos; vi) aluguer de veículos automóveis. podendo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a um único quota detida pelo senhor David António Martins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e oneração da quota)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é gerida e administrada pelo Sócio David António Martins. obrigando-se pela assinatura daquela ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração, mas será ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo Sócio Único David António Martins .
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 6 a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 6 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 6 c) outras prioridades decididas pela sócio único;
Número ou marcador · p. 6 d) dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa Ufulu Wa Azimai
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042435, uma sociedade denominada Cooperativa Ufulu Wa Azimai, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa denomina-se Cooperativa Ufulu Wa Azimai e tem a sua sede no Bairro Sanjala, Vila autárquica de Metangula, distrito de Lago, Província do Niassa, e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa tem como objectivo; Comercialização do pescado, promover o bem-estar dos e educação financeira dos seus membros através de serviços de capacitação e treinamentos, financiamento de projectos e promoção de grupos de poupança de crédito rotativo. A concessão de crédito aos associados, por meio de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social inicial é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corespondente a dez quotas asim destribuidas: Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Alicia Inês Carlos Ndoca; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Anastácio João Tenda; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Natália Farahane; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Ângela David; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Luís Paulo Cuambe; Uma quota no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Luísa Eduardo; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Madalena Sitia; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 7 meticais, subscrita a Flora Bento Cassimo; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Stambuli Victor; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Armando José.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares ou colectivas que preencham os seguintes requisitos:Participar ou estar envolvido na pesca artesanal, ser residente do Distrito do Lago, concordar com os objectivos económicos e sociais da cooperativa, Estar disposto a assumir as responsabilidades, Estar alinhado com as normas e exigências do estatuto da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Direitos: Participar nas assembleias gerais e votar nas deliberações, Usufruir dos serviços e benefícios da cooperativa, votação e elegibilidade para cargos administrativos, de acordo com as regras internas da cooperativa.
Texto do artigo · p. 7 Deveres: cumprir os estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral, contribuir para o capital social e pagar eventuais quotas, colaborar par ao bom funcionamento, espirito cooperativo e de solidariedade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da cooperativa:Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos órgãos sociais são eleitos péla Assembleia Geral da cooperativa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto, dos membros da cooperativa e as suas deliberações são vinculativas para todos os membros e beneficiários da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa, o Vice-presidente ou o Presidente do Conselho de Direcção ou ainda
Texto do artigo · p. 7 o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO Reuniões da Assembleia Geral A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Local e actas
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Convocação
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados na sede social da cooperativa, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo Presidente, Vicepresidente e Secretário Geral, nomeadamente; Presidente: Flora Bento Cassimo Vicepresidente: Natália Farahane, Secretário Geral: Armando José.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração da cooperativa é exercida pelo Presidente de Conselho de Administração Sra Flora Bento Cassimo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução, e Os membros da cooperativa por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões, convocatórias e deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pêlo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente, vice e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões e actas do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunirá, pêlo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pêlo seu presidente, pêlo Conselho de Administração ou pêlo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Os resultados líquidos serão distribuídos da seguinte forma: Reserva legal: 20%: Fundo de desenvolvimento:10%, dividendos aos membros: 70%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O resultado da Cooperativa, apurado ao final de cada exercício, será distribuído entre os associados de acordo com as operações realizadas, respeitando os princípios da equidade e da justiça social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou por determinação legal, prevista na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei das Cooperativas e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 EC Forex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 105044290, uma sociedade denominada EC Forex Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Edite Maria Vasco da Cunha José, casada, de 56 anos de idade, de nacionalidade mocambicana, Natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100019842M, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente na Rua de Tete n.˚ 2 R/C Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada EC Forex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação EC Forex Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, R/C.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, comércio de mobiliário de escritório, equipamentos de escritório, consumíveis informáticos, material de limpeza e higiene, maquinas e equipamento de refrigeração, maquinas e equipamento de cozinha, prestação de serviços de contabilidade geral, actividades de design, publicidade, ilustração e catering, comércio de material electrico, manutenção de material elétrico, comércio de material de construção e material sanitário, comércio de cimento, comércio de peças de viaturas, bate-chapa, comércio de produtos alimentares e bebidas, comércio de fardamentos e calçado, prestação de serviços de electricidade, manutenção e reparação de equipamentos, prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, outras actividades de serviço pessoais, serviços de take-a-way, decoração de eventos e etiquetas, culinária para eventos, serviços de confeitaria, actividades
Texto do artigo · p. 8 de programação informática, actividades de consultoria para negócios e gestão, aluguer de bens recreativos e desportivos, actividades de limpezas geral em edifícios, reparação de computadores e equipamento periférico, comércio de veículos automóveis, aluguer de camião, aluguer de veículos automóveis, reparação e manutenção de viaturas, aluguer de maquinas e equipamento agrícolas, comércio de maquinas e equipamento agrícolas, comércio de maquinas e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outro fins, comércio de peças, acessórios para veículos automóveis, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, comércio de têxteis, vestuário e acessórios, boutique, comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio de louça em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza, comércio de outros bens de consumo, comércio de computadores, equipamento periférico e programas informáticos, comércio de perfumes, de produtos de higiene, comércio de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única da Sócia Edite Maria Vasco da Cunha José, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Edite Maria Vasco da Cunha José.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,9deAbrilde2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 67
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  10. Parágrafo, página 1: A.C Agência de Viagem & Rent a Car – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada Agência Paraiso Digital, Limitada. Agilmax, Limitada. Agrobridge, S.A. Agronut, Limitada. Água Boa Investimentos, Limitada. Ahad Motors, Limitada. Amarildo Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ark Accounting & Tax – Sociedade por Acções Simplificada. Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Ufulu Wa Azimai. EC Forex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energy Experts Now, Limitada. Eprecision Details, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: F & F Consulting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gabylend Service, Limitada. GET JOBS – Agência Privada de Emprego, Limitada. Griffa Moz– Sociedade Unipessoal, Limitada. Horus Consultoria e Serviços, Limitada. I & L Consultório Médico, Limitada. IM Pro Suppliesrs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada. JT- Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAM - Linhas Aéreas de Moçambique, Sociedade Anónima. LGT - Logística Gestão & Transporte, Limitada. Luna Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozalutions, Limitada. Mozsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukhatine Blocos, Limitada. Objectivo Consultores, Limitada. Pace Serviços Moçambique, Limitada. Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada. Prestserv, Limitada. Sahane Consultoria e Serviços, Limitada. SDA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade de Garantia de Moçambique - SGM – SU, S.A.
  13. Parágrafo, página 1: Sun Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tick Tack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tipografia Josina Machel, Limitada. Vale das Bebidas Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wheels World Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrangwe & Companhia, Limitada. Sociedade de Garantia de Moçambique - SGM – SU, S.A.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: A. C Agência de Viagem & Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044636, uma sociedade denominada A. C Agência de Viagem & Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  17. Texto do artigo, página 1: Aguinaldo Casimiro, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I. n.º 110200139632B, valido até 3 de Setembro de 2034, emitido pela DICMaputo.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 1: (Denominação sede e duração)
  20. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a firmaA . C Agência de Viagem & Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Av. Trabalho, n.º 207, Cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objeto social principal: agência de viagem,rent a car, venda de material e equipamento, comércio geral com importação e exportação, agenciamento, consultoria e técnicas similares.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 1: O capital social, é de 200.000,00MT, correspondendo a única quota, subscrita ao
  27. Texto do artigo, página 2: sócio Aguinaldo Casimiro, que correspondente a 100% do capital.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Administração e vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Aguinaldo Casimiro.
  31. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 2: Agência Paraíso Digital, Limitada
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042013, uma sociedade denominada Agência Paraíso Digital, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  34. Texto do artigo, página 2: Silvia Isabel da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771358B, emitido a 17 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 2: Francisco Benjamim Langane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das mahotas, Quarteirão 4, Casa 169, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206548803A, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  36. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Agência Paraíso Digital, Limitada, cita Av. 24 de Julho, n.º 3038, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: Duração
  42. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal a agência de marketing digital e comunicação.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: Capital social
  48. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente: 80% que corresponde a 40.000,00 Mt do capital realizada pela Francisco Benjamim Langane e 20% que corresponde a 10.000,00MT da capital realizada pelo Silvia Isabel da Silva.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  51. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Benjamim Langane que assume as funções de sócio administrador.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  54. Texto do artigo, página 2: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 2: Agilmax, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa de 1 de Abril de dois mil vinte e Cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Polana Caniço, na Avenida Julius Nherere, n.°432, R/C, Distrito Municipal KaMaxaquene, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105035727, com a data de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  58. Texto do artigo, página 2: ..........................................................
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: Capital social
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, com valor nominal de 10.000.00MT e pertencente ao socio primeiro outorgante Amilcar Mohomed Abdula Punjá e a outra pertencente ao segundo outorgante, respetivamente a Ileydis Inglesias Marichal.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em
  65. Texto do artigo, página 2: juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Amilcar Mohomed Abdula Punja, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderà delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Que em tudo o mais não alterado
  67. Texto do artigo, página 2: continua a vigorar o pacto social anterior. Està conforme. Maputo, um de Abril de dois mil vinte
  68. Texto do artigo, página 2: e cinco. — O Conservador, Ilegivel.
  69. Texto do artigo, página 2: Agrobridge, SA
  70. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044728, uma sociedade denominada Agrobridge, SA, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  71. Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Agrobridge, SA tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, n.º 83, 3.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 2: Duração
  77. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Agricultura, venda e compra de consumiveis agricolas ,importação e exportação, logistica e transporte, e prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio de gestão, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, serviços de apoio a aos negócios.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as actividades principais, ou poderá partricipar em capital social de outras actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  85. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio, na qualidade de sócio-gerente e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: Capital social
  88. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao única sócio.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: Água Boa Investimentos, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Água Boa Investimentos, Limitada, sob NUEL 105037109, que será regido pelos seguintes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Água Boa Investimentos, Limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi n.º 07, n.° 4667, R/C, Cidade de Tete,e a sociedade poderá tranferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: aquisição, gestão de fontes de captação, tratamento, distribuição e comercialização de água mineral; Importação
  105. Texto do artigo, página 3: de produtos e equipamentos de limpeza e purificação de água; A sociedade podera desenvolver outras actividades comerciais subssidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autoruizadas.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais
  109. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare, e
  110. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MY (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Esther Kazilimani Pale.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  113. Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos dois sócios gerentes Francisco Benedito Moisés Purare e Esther Kazilimani Pale, podendo ser delegada a um dos sócios a gestão diária da sociedade. A assembleia geral poderá eleger os membros do conselho de admistração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Habilitação de herdeiros)
  116. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inderdição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automsticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam ao precetuado na lei.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Cassos omissos)
  119. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 3: Ahad Motors, Limitada
  122. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Ahad Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Salman
  123. Texto do artigo, página 3: Khalid e Aftab Ali representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Zafar Iqbal Kalair como convidado, deliberaram:
  124. Texto do artigo, página 3: A cessão da quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticiais), o equivalente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, que o sócio Aftab Ali possuia e que cedeu ao Zafar Iqbal Kalair na totalidade.
  125. Texto do artigo, página 3: O sócio Zafar Iqbal Kalair entra na sociedade com vinte e cinco mil Meticais, o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
  126. Texto do artigo, página 3: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuidas:”
  132. Número ou marcador, página 3: a) uma quota com valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),representativo de 75% (setenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Salman Khalid;
  133. Número ou marcador, página 3: b) e uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Zafar Iqbal Kalair.
  134. Texto do artigo, página 3: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 3: Amarildo Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043132, uma sociedade denominada Amarildo Procurement & Logistica Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  138. Texto do artigo, página 3: Amarildo Albano Magaia, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500939755M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 15 de
  139. Texto do artigo, página 4: Maio de 2022, residente no Bairro T-3, Casa 89, Quarteirão 31, Provincia de Maputo, Município da Matola.
  140. Texto do artigo, página 4: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Amarildo Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 1573, R/C, na Cidade de Maputo, distrito Municipal de KaMpfumu.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  148. Texto do artigo, página 4: a)fornecimento e venda de equipamentos diversos (construção, informático, vestuário e electrodomésticos);
  149. Número ou marcador, página 4: b) importação & exportação;
  150. Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços de logística;
  151. Número ou marcador, página 4: d) prestação de serviços de procurement;
  152. Número ou marcador, página 4: e) fornecimento de mobiliário e equipamento de escritório;
  153. Número ou marcador, página 4: f) participação de capital.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  159. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  162. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amarildo Albano Magaia.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 4: ( Assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 4: ARK Accounting & Tax, SAS
  174. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034202, uma sociedade denominada ARK Accounting & Tax, SAS., entre:.
  175. Texto do artigo, página 4: Raimundo Félix Pelembe, solteiro, natural de Bilene, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário Cidade de Maputo, Quarteirão 67, casa n.º 17, Distrito Municipal Ka Mavota, portador do B.I. n.º 110104530504P, emitido a 8 de Setembro de 2023, valido até 7 de Setembro de 2028, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  176. Texto do artigo, página 4: Annika Cristina Ruas Issa, divorciada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Da Marginal, n.º 2849- Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo, portadora do BI n.º 110103991251C, emitido em 29 de Outubro de 2021, válido até 28 de Outubro de 2026 pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de ARK Accounting & Tax, SAS, e tem a sua sede na Av. Marginal, n.º 2849, Distrito Ka Mpfumo, Cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: Duração
  183. Texto do artigo, página 4: O presente contrato será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fiscalidade e recursos humanos, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: Realização do capital social
  189. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e será realizado em espécie, depois de um ano de constituição da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 4: Accionistas
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Annika Cristina Ruas Issá - residente na Av. Da Marginal, n.º 2849- Polana Cimento, Distrito municipal Ka Mpfumo.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Raimundo Félix Pelembe - residente no Bairro Ferroviário Cidade de Maputo, Quarteirão 67, Casa n.º 17, Distrito Municipal Ka Mavota.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 4: Acções
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem 100 acções, com valor nominal de 1000MT (mil meticais) cada.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 4: Transmissão de acções
  199. Texto do artigo, página 4: A transmissão de acções estará sujeita ao consentimento dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 4: Administração
  202. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pela sócia Annika Cristina Ruas Issá.
  203. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 4: Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041803, a sociedade Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e duração)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro josina Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem porobjecto social o exercicio das seguintes actividades: Ornamentação, catering, fornecimento de utensilios, promoção de enventos, fornecimento de mobiliario, material de escritorio e produtos da primeira necessidade.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000 mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente a sócia Benvinda Jambo Marissane, NUIT 102812967.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Adminstração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será adminstrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Benvinda Jambo Marissane, que fica já nomeada adminstradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) Em algum a sociedade podera ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 5: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2025. — O Conservador,
  229. Texto do artigo, página 5: Lismo Baera Júnior.
  230. Texto do artigo, página 5: Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044159, uma sociedade denominada Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  232. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  233. Texto do artigo, página 5: Elsa Agostinho Mate, solteira, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110102332506B, emitido a 10 de Julho de 24 e valido até 09 de Julho de 2029, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Malhangalene, Casa n.º 820, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  236. Texto do artigo, página 5: Child Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, e tem a sua sede social na Av./ Rua da Resistência, n.º 820, 1.º andar, Bairro Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, consultoria científicas, técnicas, negócios e gestão, actividades de serviços pessoais, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Do capital social
  242. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Elsa Agostinho Mate.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pela única sócia Elsa Agostinho Mate, com dispensa de caução.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a sócio-gerente, exercermos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) A gerente em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 5: Obrigações da sociedade
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura da gerente;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 5: Reunião da assembleia geral
  260. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de dissolução a sócia serão liquidatários.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044014, uma sociedade denominada Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  273. Texto do artigo, página 6: David António Martins solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700774156S, emitido a 28 de Novembro de 2023, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 27 de Novembro de 2028, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Oliver Thambo, Machava, Q 3 n.º 60, Matola.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: i) actividades consultoria de negócios e de gestão; ii) estudos de mercado e sondagens de opinião; iii) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades; especializadas de apoio administrativo; iv) vendas de material de escritório,
  285. Número ou marcador, página 6: v) venda de aparelhos eletrónicos; vi) aluguer de veículos automóveis. podendo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a um único quota detida pelo senhor David António Martins.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração da quota)
  291. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade é gerida e administrada pelo Sócio David António Martins. obrigando-se pela assinatura daquela ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração, mas será ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo Sócio Único David António Martins .
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  300. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  301. Texto do artigo, página 6: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  302. Número ou marcador, página 6: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  303. Número ou marcador, página 6: c) outras prioridades decididas pela sócio único;
  304. Número ou marcador, página 6: d) dividendos ao sócio.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  307. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 6: Cooperativa Ufulu Wa Azimai
  310. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042435, uma sociedade denominada Cooperativa Ufulu Wa Azimai, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  313. Texto do artigo, página 6: A cooperativa denomina-se Cooperativa Ufulu Wa Azimai e tem a sua sede no Bairro Sanjala, Vila autárquica de Metangula, distrito de Lago, Província do Niassa, e por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  316. Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem como objectivo; Comercialização do pescado, promover o bem-estar dos e educação financeira dos seus membros através de serviços de capacitação e treinamentos, financiamento de projectos e promoção de grupos de poupança de crédito rotativo. A concessão de crédito aos associados, por meio de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: Capital social
  319. Texto do artigo, página 6: O capital social inicial é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corespondente a dez quotas asim destribuidas: Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Alicia Inês Carlos Ndoca; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Anastácio João Tenda; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Natália Farahane; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Ângela David; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Luís Paulo Cuambe; Uma quota no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Luísa Eduardo; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Madalena Sitia; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
  320. Texto do artigo, página 7: meticais, subscrita a Flora Bento Cassimo; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Stambuli Victor; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Armando José.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  323. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares ou colectivas que preencham os seguintes requisitos:Participar ou estar envolvido na pesca artesanal, ser residente do Distrito do Lago, concordar com os objectivos económicos e sociais da cooperativa, Estar disposto a assumir as responsabilidades, Estar alinhado com as normas e exigências do estatuto da cooperativa.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros
  326. Texto do artigo, página 7: Direitos: Participar nas assembleias gerais e votar nas deliberações, Usufruir dos serviços e benefícios da cooperativa, votação e elegibilidade para cargos administrativos, de acordo com as regras internas da cooperativa.
  327. Texto do artigo, página 7: Deveres: cumprir os estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral, contribuir para o capital social e pagar eventuais quotas, colaborar par ao bom funcionamento, espirito cooperativo e de solidariedade da cooperativa.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 7: Estrutura orgânica
  330. Texto do artigo, página 7: São órgãos da cooperativa:Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 7: Eleição e mandato
  333. Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais são eleitos péla Assembleia Geral da cooperativa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  336. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto, dos membros da cooperativa e as suas deliberações são vinculativas para todos os membros e beneficiários da cooperativa.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa, o Vice-presidente ou o Presidente do Conselho de Direcção ou ainda
  341. Texto do artigo, página 7: o Presidente do Conselho Fiscal.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Reuniões da Assembleia Geral A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: Local e actas
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da cooperativa.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: Convocação
  349. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados na sede social da cooperativa, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
  352. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo Presidente, Vicepresidente e Secretário Geral, nomeadamente; Presidente: Flora Bento Cassimo Vicepresidente: Natália Farahane, Secretário Geral: Armando José.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: Atribuições do Conselho de Administração
  355. Texto do artigo, página 7: A administração da cooperativa é exercida pelo Presidente de Conselho de Administração Sra Flora Bento Cassimo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução, e Os membros da cooperativa por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: Reuniões, convocatórias e deliberações
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pêlo menos, dois terços dos seus membros.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente, vice e secretário.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 7: Reuniões e actas do Conselho Fiscal
  366. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunirá, pêlo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pêlo seu presidente, pêlo Conselho de Administração ou pêlo Presidente da Mesa da Assembleia.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 7: Distribuição de resultados
  369. Número ou marcador, página 7: Um) Os resultados líquidos serão distribuídos da seguinte forma: Reserva legal: 20%: Fundo de desenvolvimento:10%, dividendos aos membros: 70%.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) O resultado da Cooperativa, apurado ao final de cada exercício, será distribuído entre os associados de acordo com as operações realizadas, respeitando os princípios da equidade e da justiça social.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  372. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  373. Texto do artigo, página 7: A cooperativa pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou por determinação legal, prevista na lei.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  375. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  376. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei das Cooperativas e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 7: EC Forex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  380. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 105044290, uma sociedade denominada EC Forex Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 8: Edite Maria Vasco da Cunha José, casada, de 56 anos de idade, de nacionalidade mocambicana, Natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 030100019842M, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente na Rua de Tete n.˚ 2 R/C Cidade de Nampula.
  382. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada EC Forex Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação EC Forex Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, R/C.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  388. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, comércio de mobiliário de escritório, equipamentos de escritório, consumíveis informáticos, material de limpeza e higiene, maquinas e equipamento de refrigeração, maquinas e equipamento de cozinha, prestação de serviços de contabilidade geral, actividades de design, publicidade, ilustração e catering, comércio de material electrico, manutenção de material elétrico, comércio de material de construção e material sanitário, comércio de cimento, comércio de peças de viaturas, bate-chapa, comércio de produtos alimentares e bebidas, comércio de fardamentos e calçado, prestação de serviços de electricidade, manutenção e reparação de equipamentos, prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, outras actividades de serviço pessoais, serviços de take-a-way, decoração de eventos e etiquetas, culinária para eventos, serviços de confeitaria, actividades
  392. Texto do artigo, página 8: de programação informática, actividades de consultoria para negócios e gestão, aluguer de bens recreativos e desportivos, actividades de limpezas geral em edifícios, reparação de computadores e equipamento periférico, comércio de veículos automóveis, aluguer de camião, aluguer de veículos automóveis, reparação e manutenção de viaturas, aluguer de maquinas e equipamento agrícolas, comércio de maquinas e equipamento agrícolas, comércio de maquinas e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outro fins, comércio de peças, acessórios para veículos automóveis, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, comércio de têxteis, vestuário e acessórios, boutique, comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio de louça em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza, comércio de outros bens de consumo, comércio de computadores, equipamento periférico e programas informáticos, comércio de perfumes, de produtos de higiene, comércio de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  394. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única da Sócia Edite Maria Vasco da Cunha José, equivalente a cem por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Edite Maria Vasco da Cunha José.
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