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Texto do artigo · p. 24 Vale das Bebidas Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044312, uma sociedade denominada Vale das Bebidas Bottle Store –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, celebrado por:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Neima Gomes Lolé, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o B.I. n.° 110101364007F, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, NUIT 153236135 e residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua. 13496 Casa 9, Q. 9 doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 24 É, por mútuo acordo do Outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Vale das Bebidas Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Av. União Africana, Recinto Parque Dos Poetas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERECEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços em diversas áreas; restauração, venda e distribuição de bebidas, venda de produtos alimentares, promoção e produção de eventos, catering, promoção de feiras gastronómicas, comércio de diversos produtos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Neima Gomes Lolé, representativa de 100% de capital social, da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que exerçam os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Neima Gomes Lolé, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dependem da deliberação do sócio: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver); A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum o Administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividades social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 Dois) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique, qualquer conflito jurídico legal, deve ser dirimido num tribunal no qual a empresa tem o seu local físico, sendo para tal, o tribunal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Vale das Bebidas Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044312, uma sociedade denominada Vale das Bebidas Bottle Store –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, celebrado por:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Neima Gomes Lolé, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o B.I. n.° 110101364007F, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, NUIT 153236135 e residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua. 13496 Casa 9, Q. 9 doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 24: É, por mútuo acordo do Outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Vale das Bebidas Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração, localização e sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Av. União Africana, Recinto Parque Dos Poetas.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERECEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços em diversas áreas; restauração, venda e distribuição de bebidas, venda de produtos alimentares, promoção e produção de eventos, catering, promoção de feiras gastronómicas, comércio de diversos produtos, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Neima Gomes Lolé, representativa de 100% de capital social, da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição do sócio)
  23. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que exerçam os respectivos direitos e obrigações.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Neima Gomes Lolé, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Dependem da deliberação do sócio: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver); A alteração do pacto social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o Administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividades social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
  38. Texto do artigo, página 24: O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: (Liquidação e dissolução)
  41. Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique, qualquer conflito jurídico legal, deve ser dirimido num tribunal no qual a empresa tem o seu local físico, sendo para tal, o tribunal da Cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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