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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Ufulu Wa Azimai
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042435, uma sociedade denominada Cooperativa Ufulu Wa Azimai, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa denomina-se Cooperativa Ufulu Wa Azimai e tem a sua sede no Bairro Sanjala, Vila autárquica de Metangula, distrito de Lago, Província do Niassa, e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem como objectivo; Comercialização do pescado, promover o bem-estar dos e educação financeira dos seus membros através de serviços de capacitação e treinamentos, financiamento de projectos e promoção de grupos de poupança de crédito rotativo. A concessão de crédito aos associados, por meio de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social inicial é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corespondente a dez quotas asim destribuidas: Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Alicia Inês Carlos Ndoca; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Anastácio João Tenda; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Natália Farahane; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Ângela David; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Luís Paulo Cuambe; Uma quota no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Luísa Eduardo; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Madalena Sitia; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 7: meticais, subscrita a Flora Bento Cassimo; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Stambuli Victor; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Armando José.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares ou colectivas que preencham os seguintes requisitos:Participar ou estar envolvido na pesca artesanal, ser residente do Distrito do Lago, concordar com os objectivos económicos e sociais da cooperativa, Estar disposto a assumir as responsabilidades, Estar alinhado com as normas e exigências do estatuto da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: Direitos: Participar nas assembleias gerais e votar nas deliberações, Usufruir dos serviços e benefícios da cooperativa, votação e elegibilidade para cargos administrativos, de acordo com as regras internas da cooperativa.
- Texto do artigo, página 7: Deveres: cumprir os estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral, contribuir para o capital social e pagar eventuais quotas, colaborar par ao bom funcionamento, espirito cooperativo e de solidariedade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Estrutura orgânica
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da cooperativa:Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Eleição e mandato
- Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais são eleitos péla Assembleia Geral da cooperativa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto, dos membros da cooperativa e as suas deliberações são vinculativas para todos os membros e beneficiários da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa, o Vice-presidente ou o Presidente do Conselho de Direcção ou ainda
- Texto do artigo, página 7: o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Reuniões da Assembleia Geral A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Local e actas
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Convocação
- Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados na sede social da cooperativa, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo Presidente, Vicepresidente e Secretário Geral, nomeadamente; Presidente: Flora Bento Cassimo Vicepresidente: Natália Farahane, Secretário Geral: Armando José.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Atribuições do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração da cooperativa é exercida pelo Presidente de Conselho de Administração Sra Flora Bento Cassimo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução, e Os membros da cooperativa por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Reuniões, convocatórias e deliberações
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pêlo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente, vice e secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Reuniões e actas do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunirá, pêlo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pêlo seu presidente, pêlo Conselho de Administração ou pêlo Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) Os resultados líquidos serão distribuídos da seguinte forma: Reserva legal: 20%: Fundo de desenvolvimento:10%, dividendos aos membros: 70%.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O resultado da Cooperativa, apurado ao final de cada exercício, será distribuído entre os associados de acordo com as operações realizadas, respeitando os princípios da equidade e da justiça social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou por determinação legal, prevista na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei das Cooperativas e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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