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Texto do artigo · p. 6 Cooperativa Ufulu Wa Azimai
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042435, uma sociedade denominada Cooperativa Ufulu Wa Azimai, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa denomina-se Cooperativa Ufulu Wa Azimai e tem a sua sede no Bairro Sanjala, Vila autárquica de Metangula, distrito de Lago, Província do Niassa, e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa tem como objectivo; Comercialização do pescado, promover o bem-estar dos e educação financeira dos seus membros através de serviços de capacitação e treinamentos, financiamento de projectos e promoção de grupos de poupança de crédito rotativo. A concessão de crédito aos associados, por meio de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social inicial é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corespondente a dez quotas asim destribuidas: Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Alicia Inês Carlos Ndoca; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Anastácio João Tenda; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Natália Farahane; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Ângela David; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Luís Paulo Cuambe; Uma quota no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Luísa Eduardo; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Madalena Sitia; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 7 meticais, subscrita a Flora Bento Cassimo; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Stambuli Victor; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Armando José.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares ou colectivas que preencham os seguintes requisitos:Participar ou estar envolvido na pesca artesanal, ser residente do Distrito do Lago, concordar com os objectivos económicos e sociais da cooperativa, Estar disposto a assumir as responsabilidades, Estar alinhado com as normas e exigências do estatuto da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Direitos: Participar nas assembleias gerais e votar nas deliberações, Usufruir dos serviços e benefícios da cooperativa, votação e elegibilidade para cargos administrativos, de acordo com as regras internas da cooperativa.
Texto do artigo · p. 7 Deveres: cumprir os estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral, contribuir para o capital social e pagar eventuais quotas, colaborar par ao bom funcionamento, espirito cooperativo e de solidariedade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da cooperativa:Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos órgãos sociais são eleitos péla Assembleia Geral da cooperativa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto, dos membros da cooperativa e as suas deliberações são vinculativas para todos os membros e beneficiários da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa, o Vice-presidente ou o Presidente do Conselho de Direcção ou ainda
Texto do artigo · p. 7 o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO Reuniões da Assembleia Geral A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Local e actas
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Convocação
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados na sede social da cooperativa, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo Presidente, Vicepresidente e Secretário Geral, nomeadamente; Presidente: Flora Bento Cassimo Vicepresidente: Natália Farahane, Secretário Geral: Armando José.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração da cooperativa é exercida pelo Presidente de Conselho de Administração Sra Flora Bento Cassimo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução, e Os membros da cooperativa por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões, convocatórias e deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pêlo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente, vice e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões e actas do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunirá, pêlo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pêlo seu presidente, pêlo Conselho de Administração ou pêlo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Os resultados líquidos serão distribuídos da seguinte forma: Reserva legal: 20%: Fundo de desenvolvimento:10%, dividendos aos membros: 70%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O resultado da Cooperativa, apurado ao final de cada exercício, será distribuído entre os associados de acordo com as operações realizadas, respeitando os princípios da equidade e da justiça social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou por determinação legal, prevista na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei das Cooperativas e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cooperativa Ufulu Wa Azimai
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042435, uma sociedade denominada Cooperativa Ufulu Wa Azimai, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 6: A cooperativa denomina-se Cooperativa Ufulu Wa Azimai e tem a sua sede no Bairro Sanjala, Vila autárquica de Metangula, distrito de Lago, Província do Niassa, e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem como objectivo; Comercialização do pescado, promover o bem-estar dos e educação financeira dos seus membros através de serviços de capacitação e treinamentos, financiamento de projectos e promoção de grupos de poupança de crédito rotativo. A concessão de crédito aos associados, por meio de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Capital social
  11. Texto do artigo, página 6: O capital social inicial é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corespondente a dez quotas asim destribuidas: Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Alicia Inês Carlos Ndoca; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Anastácio João Tenda; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Natália Farahane; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Ângela David; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Luís Paulo Cuambe; Uma quota no valor de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Luísa Eduardo; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Madalena Sitia; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
  12. Texto do artigo, página 7: meticais, subscrita a Flora Bento Cassimo; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Stambuli Victor; Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, subscrita a Armando José.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Admissão de membros
  15. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares ou colectivas que preencham os seguintes requisitos:Participar ou estar envolvido na pesca artesanal, ser residente do Distrito do Lago, concordar com os objectivos económicos e sociais da cooperativa, Estar disposto a assumir as responsabilidades, Estar alinhado com as normas e exigências do estatuto da cooperativa.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros
  18. Texto do artigo, página 7: Direitos: Participar nas assembleias gerais e votar nas deliberações, Usufruir dos serviços e benefícios da cooperativa, votação e elegibilidade para cargos administrativos, de acordo com as regras internas da cooperativa.
  19. Texto do artigo, página 7: Deveres: cumprir os estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral, contribuir para o capital social e pagar eventuais quotas, colaborar par ao bom funcionamento, espirito cooperativo e de solidariedade da cooperativa.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 7: Estrutura orgânica
  22. Texto do artigo, página 7: São órgãos da cooperativa:Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: Eleição e mandato
  25. Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais são eleitos péla Assembleia Geral da cooperativa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da sua eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto, dos membros da cooperativa e as suas deliberações são vinculativas para todos os membros e beneficiários da cooperativa.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e secretário.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de Presidente da Mesa, o Vice-presidente ou o Presidente do Conselho de Direcção ou ainda
  33. Texto do artigo, página 7: o Presidente do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Reuniões da Assembleia Geral A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 7: Local e actas
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, no local indicado na convocação ou, no interesse da cooperativa.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 7: Convocação
  41. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados na sede social da cooperativa, com trintas dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida maior antecedência, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
  44. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo Presidente, Vicepresidente e Secretário Geral, nomeadamente; Presidente: Flora Bento Cassimo Vicepresidente: Natália Farahane, Secretário Geral: Armando José.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 7: Atribuições do Conselho de Administração
  47. Texto do artigo, página 7: A administração da cooperativa é exercida pelo Presidente de Conselho de Administração Sra Flora Bento Cassimo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução, e Os membros da cooperativa por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 7: Reuniões, convocatórias e deliberações
  50. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pêlo menos, dois terços dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral quando designar o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente, vice e secretário.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 7: Reuniões e actas do Conselho Fiscal
  58. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunirá, pêlo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pêlo seu presidente, pêlo Conselho de Administração ou pêlo Presidente da Mesa da Assembleia.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 7: Distribuição de resultados
  61. Número ou marcador, página 7: Um) Os resultados líquidos serão distribuídos da seguinte forma: Reserva legal: 20%: Fundo de desenvolvimento:10%, dividendos aos membros: 70%.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) O resultado da Cooperativa, apurado ao final de cada exercício, será distribuído entre os associados de acordo com as operações realizadas, respeitando os princípios da equidade e da justiça social.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  65. Texto do artigo, página 7: A cooperativa pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou por determinação legal, prevista na lei.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei das Cooperativas e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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