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Texto do artigo · p. 13 I & L Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105043238 com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada I & L Consultório Médico, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação I & L Consultório Médico, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Chambone, Cidade de Maxixe, A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) realizar consultas externas;
Número ou marcador · p. 13 b) realizar exames físicos;
Número ou marcador · p. 13 c) realizar exames laboratoriais;
Número ou marcador · p. 13 d) realizar exames de radiologia;
Número ou marcador · p. 13 e) realizar consultas de estomatologia e dentária;
Número ou marcador · p. 13 f) consultas de psicologia e
Número ou marcador · p. 13 g) consultas de pediatria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes: Lucas Benjamim Uamusse, casado, natural de Maputo, residente no Q.34, Casa 245, Polana Caniço B, Kamaxaquene, titular do BI n.º 110100253399I, emitido a 3 de Maio de 2022, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107416722, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Isabel Langa Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, Residente na Casa n.º 245, Q 34,Polana Caniço B, Kamaxaquene, titular do B.I. n.º 110300433264Q, emitido aos, 21 de Novembro de 2019, na Cidade de Maputo, NUIT 300140521, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Isabel Langa Uamusse e pelo senhor Lucas Benjamim Uamusse, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Isabel Langa Uamusse ou do senhor Lucas Benjamim Uamusse, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: I & L Consultório Médico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105043238 com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada I & L Consultório Médico, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação I & L Consultório Médico, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Chambone, Cidade de Maxixe, A sua duração será por tempo Indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 13: a) realizar consultas externas;
  10. Número ou marcador, página 13: b) realizar exames físicos;
  11. Número ou marcador, página 13: c) realizar exames laboratoriais;
  12. Número ou marcador, página 13: d) realizar exames de radiologia;
  13. Número ou marcador, página 13: e) realizar consultas de estomatologia e dentária;
  14. Número ou marcador, página 13: f) consultas de psicologia e
  15. Número ou marcador, página 13: g) consultas de pediatria.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
  19. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes: Lucas Benjamim Uamusse, casado, natural de Maputo, residente no Q.34, Casa 245, Polana Caniço B, Kamaxaquene, titular do BI n.º 110100253399I, emitido a 3 de Maio de 2022, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107416722, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Isabel Langa Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, Residente na Casa n.º 245, Q 34,Polana Caniço B, Kamaxaquene, titular do B.I. n.º 110300433264Q, emitido aos, 21 de Novembro de 2019, na Cidade de Maputo, NUIT 300140521, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Isabel Langa Uamusse e pelo senhor Lucas Benjamim Uamusse, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Isabel Langa Uamusse ou do senhor Lucas Benjamim Uamusse, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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