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Texto do artigo · p. 14 IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042724, uma sociedade denominada IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Issufo Abdul Rego da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Rua Carlos da Silva, n.º 264 3.º andar Chamanculo A, nesta cidade de Maputo, portador do B.I. nº 110100004057C de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitue (sócio único) uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4067 r/c, Bairro Triunfo, Kamavota, Maputo Cidade, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será par tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: fornecimento de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondendo a uma quota unica, respeitante a Issufo Abdul Rego da Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor cessação, ou alienação de toda a parte da quota deverá ser o consenso do sócio unico, gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Issufo Abdul Rego da Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia garal
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal, só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou, por entendimento do sócio unico quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042724, uma sociedade denominada IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Issufo Abdul Rego da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Rua Carlos da Silva, n.º 264 3.º andar Chamanculo A, nesta cidade de Maputo, portador do B.I. nº 110100004057C de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitue (sócio único) uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4067 r/c, Bairro Triunfo, Kamavota, Maputo Cidade, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração será par tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: fornecimento de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondendo a uma quota unica, respeitante a Issufo Abdul Rego da Silva.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor cessação, ou alienação de toda a parte da quota deverá ser o consenso do sócio unico, gozando este direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Gerência
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Issufo Abdul Rego da Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: Assembleia garal
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal, só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou, por entendimento do sócio unico quando assim o entender.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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