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Texto do artigo · p. 2 Agência Paraíso Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042013, uma sociedade denominada Agência Paraíso Digital, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Silvia Isabel da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771358B, emitido a 17 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Francisco Benjamim Langane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das mahotas, Quarteirão 4, Casa 169, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206548803A, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Agência Paraíso Digital, Limitada, cita Av. 24 de Julho, n.º 3038, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal a agência de marketing digital e comunicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente: 80% que corresponde a 40.000,00 Mt do capital realizada pela Francisco Benjamim Langane e 20% que corresponde a 10.000,00MT da capital realizada pelo Silvia Isabel da Silva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Benjamim Langane que assume as funções de sócio administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Agência Paraíso Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042013, uma sociedade denominada Agência Paraíso Digital, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: Silvia Isabel da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771358B, emitido a 17 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Francisco Benjamim Langane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das mahotas, Quarteirão 4, Casa 169, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206548803A, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Agência Paraíso Digital, Limitada, cita Av. 24 de Julho, n.º 3038, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal a agência de marketing digital e comunicação.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Capital social
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente: 80% que corresponde a 40.000,00 Mt do capital realizada pela Francisco Benjamim Langane e 20% que corresponde a 10.000,00MT da capital realizada pelo Silvia Isabel da Silva.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Benjamim Langane que assume as funções de sócio administrador.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  23. Texto do artigo, página 2: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  24. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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