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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agência Paraíso Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042013, uma sociedade denominada Agência Paraíso Digital, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Silvia Isabel da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro de Cumbeza, Quarteirão 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771358B, emitido a 17 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Francisco Benjamim Langane, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das mahotas, Quarteirão 4, Casa 169, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206548803A, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Agência Paraíso Digital, Limitada, cita Av. 24 de Julho, n.º 3038, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal a agência de marketing digital e comunicação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente: 80% que corresponde a 40.000,00 Mt do capital realizada pela Francisco Benjamim Langane e 20% que corresponde a 10.000,00MT da capital realizada pelo Silvia Isabel da Silva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Benjamim Langane que assume as funções de sócio administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Disposição final
- Texto do artigo, página 2: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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