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Texto do artigo · p. 4 Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041803, a sociedade Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro josina Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem porobjecto social o exercicio das seguintes actividades: Ornamentação, catering, fornecimento de utensilios, promoção de enventos, fornecimento de mobiliario, material de escritorio e produtos da primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000 mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente a sócia Benvinda Jambo Marissane, NUIT 102812967.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Adminstração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será adminstrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Benvinda Jambo Marissane, que fica já nomeada adminstradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em algum a sociedade podera ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 10 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 4: Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041803, a sociedade Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Benvinda Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro josina Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem porobjecto social o exercicio das seguintes actividades: Ornamentação, catering, fornecimento de utensilios, promoção de enventos, fornecimento de mobiliario, material de escritorio e produtos da primeira necessidade.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000 mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente a sócia Benvinda Jambo Marissane, NUIT 102812967.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Adminstração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será adminstrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Benvinda Jambo Marissane, que fica já nomeada adminstradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela sócia.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) Em algum a sociedade podera ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 5: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2025. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 5: Lismo Baera Júnior.
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