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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Horus Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101824586, uma sociedade denominada Horus Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso B, cidade de Matola, Quarteirão n.° 1, Casa n.° 132, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010233333184P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2020, designado sócio.
- Texto do artigo, página 12: Loide Argentina Massango, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso B, cidade de Matola, quarteirão n.° 01 Casa n.° 132, portador do Bilhete de Identidade n.°11010233333184P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2020, designado sócia.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade anonima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação Horus Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato. .
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Matola, Infulene-Sede, Bairro Boquisso B, Quarteirão 7 podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) arquitectura, urbanismo e engenharia multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 13: b) construção civil;
- Número ou marcador, página 13: c) obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: d) fabricação de elementos de construção em metal;
- Número ou marcador, página 13: e) fabricação de produtos minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 13: f) fabricação de artigos de madeira;
- Número ou marcador, página 13: g) formação;
- Número ou marcador, página 13: h) importação e exportação , e comercio a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Loide Argentina Massango, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) É, desde já, designado como administrador único: Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será gerida por um ou mais directores, dirigidos por um director executivo, sendo a maioria, necessariamente sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um director;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois directores;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director ou empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Identificação do cessionário;
- Número ou marcador, página 13: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 13: c) O valor e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso algum sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
- Texto do artigo, página 13: o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 13: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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