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Texto do artigo · p. 12 Horus Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101824586, uma sociedade denominada Horus Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso B, cidade de Matola, Quarteirão n.° 1, Casa n.° 132, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010233333184P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2020, designado sócio.
Texto do artigo · p. 12 Loide Argentina Massango, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso B, cidade de Matola, quarteirão n.° 01 Casa n.° 132, portador do Bilhete de Identidade n.°11010233333184P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2020, designado sócia.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade anonima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adapta a denominação Horus Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato. .
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Matola, Infulene-Sede, Bairro Boquisso B, Quarteirão 7 podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) arquitectura, urbanismo e engenharia multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 13 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 d) fabricação de elementos de construção em metal;
Número ou marcador · p. 13 e) fabricação de produtos minerais não metálicos;
Número ou marcador · p. 13 f) fabricação de artigos de madeira;
Número ou marcador · p. 13 g) formação;
Número ou marcador · p. 13 h) importação e exportação , e comercio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Loide Argentina Massango, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) É, desde já, designado como administrador único: Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será gerida por um ou mais directores, dirigidos por um director executivo, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um director;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de dois directores;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director ou empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 13 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 13 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso algum sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
Texto do artigo · p. 13 o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 13 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Horus Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101824586, uma sociedade denominada Horus Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso B, cidade de Matola, Quarteirão n.° 1, Casa n.° 132, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010233333184P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2020, designado sócio.
  4. Texto do artigo, página 12: Loide Argentina Massango, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso B, cidade de Matola, quarteirão n.° 01 Casa n.° 132, portador do Bilhete de Identidade n.°11010233333184P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2020, designado sócia.
  5. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade anonima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação Horus Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato. .
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Matola, Infulene-Sede, Bairro Boquisso B, Quarteirão 7 podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 13: a) arquitectura, urbanismo e engenharia multidisciplinar;
  14. Número ou marcador, página 13: b) construção civil;
  15. Número ou marcador, página 13: c) obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 13: d) fabricação de elementos de construção em metal;
  17. Número ou marcador, página 13: e) fabricação de produtos minerais não metálicos;
  18. Número ou marcador, página 13: f) fabricação de artigos de madeira;
  19. Número ou marcador, página 13: g) formação;
  20. Número ou marcador, página 13: h) importação e exportação , e comercio a grosso e retalho.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Loide Argentina Massango, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) É, desde já, designado como administrador único: Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será gerida por um ou mais directores, dirigidos por um director executivo, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade será obrigada:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um director;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois directores;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director ou empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
  44. Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Identificação do cessionário;
  50. Número ou marcador, página 13: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  51. Número ou marcador, página 13: c) O valor e condições da cessão.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para o outro sócio.
  53. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso algum sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
  54. Texto do artigo, página 13: o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
  57. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  59. Texto do artigo, página 13: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  62. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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