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Texto do artigo · p. 3 Água Boa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Água Boa Investimentos, Limitada, sob NUEL 105037109, que será regido pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Água Boa Investimentos, Limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi n.º 07, n.° 4667, R/C, Cidade de Tete,e a sociedade poderá tranferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: aquisição, gestão de fontes de captação, tratamento, distribuição e comercialização de água mineral; Importação
Texto do artigo · p. 3 de produtos e equipamentos de limpeza e purificação de água; A sociedade podera desenvolver outras actividades comerciais subssidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autoruizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare, e
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MY (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Esther Kazilimani Pale.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos dois sócios gerentes Francisco Benedito Moisés Purare e Esther Kazilimani Pale, podendo ser delegada a um dos sócios a gestão diária da sociedade. A assembleia geral poderá eleger os membros do conselho de admistração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Habilitação de herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, inderdição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automsticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam ao precetuado na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Água Boa Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Água Boa Investimentos, Limitada, sob NUEL 105037109, que será regido pelos seguintes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Água Boa Investimentos, Limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi n.º 07, n.° 4667, R/C, Cidade de Tete,e a sociedade poderá tranferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: aquisição, gestão de fontes de captação, tratamento, distribuição e comercialização de água mineral; Importação
  12. Texto do artigo, página 3: de produtos e equipamentos de limpeza e purificação de água; A sociedade podera desenvolver outras actividades comerciais subssidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autoruizadas.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais
  16. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare, e
  17. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MY (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Esther Kazilimani Pale.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos dois sócios gerentes Francisco Benedito Moisés Purare e Esther Kazilimani Pale, podendo ser delegada a um dos sócios a gestão diária da sociedade. A assembleia geral poderá eleger os membros do conselho de admistração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Habilitação de herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inderdição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automsticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam ao precetuado na lei.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 3: (Cassos omissos)
  26. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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