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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Água Boa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Água Boa Investimentos, Limitada, sob NUEL 105037109, que será regido pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Água Boa Investimentos, Limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi n.º 07, n.° 4667, R/C, Cidade de Tete,e a sociedade poderá tranferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: aquisição, gestão de fontes de captação, tratamento, distribuição e comercialização de água mineral; Importação
- Texto do artigo, página 3: de produtos e equipamentos de limpeza e purificação de água; A sociedade podera desenvolver outras actividades comerciais subssidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autoruizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare, e
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MY (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Esther Kazilimani Pale.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos dois sócios gerentes Francisco Benedito Moisés Purare e Esther Kazilimani Pale, podendo ser delegada a um dos sócios a gestão diária da sociedade. A assembleia geral poderá eleger os membros do conselho de admistração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Habilitação de herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inderdição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automsticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam ao precetuado na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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