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Texto do artigo · p. 19 Mozalution, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039853, uma sociedade denominada Mozalution, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Letícia Rosa David, maior, solteira, com o NUIT 149858334 de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente no Bairro Laulane, casa n.º 4438, Cidade de Maputo, distrito KaMavota, Moçambique, portador do BI
Texto do artigo · p. 19 n.º 110105608909A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, aos 15 de Setembro de 2021: e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Zorodzai Leonardo Mavhunga, maior, solteiro, com o NUIT-159912493 de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente no Bairro Polana Cimento, casa n.º 231, Av. Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, Moçambique, portador do B.I. n.º 11, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Outubro de 2020:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mozalutions, Limitada, e tem a sua sede sita na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, Bairro Central-B, n.º 241, Moçambique, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 19 a) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão de projectos e agropecuária;
Número ou marcador · p. 19 d) Transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços diversos, consultoria na área de construção;
Número ou marcador · p. 19 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 g) Armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 i) Mineração e energia;
Número ou marcador · p. 19 j) Comércio de minérios;
Número ou marcador · p. 19 k) Comércio gerar, fornecimento de bens serviços, comércio por grosso, comércio a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 100%, assim repartido:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente à sócia Letícia Rosa David, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Zorodzai L e o n a r d o M a v h u n g a , correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Apreensão de quota)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Letícia Rosa David e Zorodzai Leonardo Mavhunga e desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Proibição)
Texto do artigo · p. 20 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com o outro enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mozalution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039853, uma sociedade denominada Mozalution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Letícia Rosa David, maior, solteira, com o NUIT 149858334 de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente no Bairro Laulane, casa n.º 4438, Cidade de Maputo, distrito KaMavota, Moçambique, portador do BI
  5. Texto do artigo, página 19: n.º 110105608909A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, aos 15 de Setembro de 2021: e
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo: Zorodzai Leonardo Mavhunga, maior, solteiro, com o NUIT-159912493 de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente no Bairro Polana Cimento, casa n.º 231, Av. Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, Moçambique, portador do B.I. n.º 11, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Outubro de 2020:
  7. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicável.
  8. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mozalutions, Limitada, e tem a sua sede sita na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, Bairro Central-B, n.º 241, Moçambique, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Procurement e logística;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral, importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Gestão de projectos e agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Transporte e turismo;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços diversos, consultoria na área de construção;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 19: g) Armazenamento e distribuição;
  21. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 19: i) Mineração e energia;
  23. Número ou marcador, página 19: j) Comércio de minérios;
  24. Número ou marcador, página 19: k) Comércio gerar, fornecimento de bens serviços, comércio por grosso, comércio a retalho, importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  26. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 100%, assim repartido:
  29. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente à sócia Letícia Rosa David, correspondente a 50% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Zorodzai L e o n a r d o M a v h u n g a , correspondente a 50% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  32. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 19: (Apreensão de quota)
  37. Texto do artigo, página 19: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  38. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Letícia Rosa David e Zorodzai Leonardo Mavhunga e desde já ficam nomeados administradores.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  46. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 20: (Proibição)
  48. Texto do artigo, página 20: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  52. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com o outro enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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