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Texto do artigo · p. 21 Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011529, uma sociedade denominada Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Felizardo Manuel Jamaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n..º 110102209061F, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2022, residente na Cidade de Matola, Av. Ho Chi Min, n.º 7617;
Texto do artigo · p. 21 Amélia Julião Marrengula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110204401479N,
Texto do artigo · p. 22 emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Maxaquene D.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 7617 Kampfumo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal: empreendimentos turísticos restauração e bebidas, salas de dança e Bar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas %.
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Felizardo Manuel Jamaca;
Número ou marcador · p. 22 b) Segunda quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Amélia Julião Marrengula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e forma de obrigação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Felizardo Manuel Jamaca, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero
Texto do artigo · p. 22 expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Bens dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011529, uma sociedade denominada Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Felizardo Manuel Jamaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n..º 110102209061F, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2022, residente na Cidade de Matola, Av. Ho Chi Min, n.º 7617;
  5. Texto do artigo, página 21: Amélia Julião Marrengula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110204401479N,
  6. Texto do artigo, página 22: emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Maxaquene D.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 7617 Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: empreendimentos turísticos restauração e bebidas, salas de dança e Bar.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas %.
  20. Número ou marcador, página 22: a) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Felizardo Manuel Jamaca;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Segunda quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Amélia Julião Marrengula.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 22: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Administração e forma de obrigação
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Felizardo Manuel Jamaca, e com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero
  30. Texto do artigo, página 22: expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Bens dos sócios
  33. Texto do artigo, página 22: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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