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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011529, uma sociedade denominada Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Felizardo Manuel Jamaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n..º 110102209061F, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2022, residente na Cidade de Matola, Av. Ho Chi Min, n.º 7617;
- Texto do artigo, página 21: Amélia Julião Marrengula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110204401479N,
- Texto do artigo, página 22: emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Maxaquene D.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 7617 Kampfumo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: empreendimentos turísticos restauração e bebidas, salas de dança e Bar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas %.
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Felizardo Manuel Jamaca;
- Número ou marcador, página 22: b) Segunda quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Amélia Julião Marrengula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e forma de obrigação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Felizardo Manuel Jamaca, e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero
- Texto do artigo, página 22: expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Bens dos sócios
- Texto do artigo, página 22: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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