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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Gabylend Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044255, uma sociedade denominada Gabylend Service, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Célia Manuel Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 10: de Maputo, Provincia de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, portador do NUIT 110978601, e Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido a 31 de Agosto de 2023, pelo pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Gabriela Adolfeira Januário, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Mussumbuluco, portadora do NUIT 102741250 e Bilhete de Identidade n.º 11010031086P, emitido a 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, Gabylend Service, Limitada, sociedade por quotas, cita na Av. Julius Nyerere, número 4083, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza geral em edificios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá ainda como objecto: recolha de lixo, fornecimento de produtos de limpeza, jardinagem, montagem e reparação de arcondicionados, fornecimento e aluguer de lonas, stands, gráfica e serigrafia, aluguer e venda de máquinas e geradores, venda e aluguer de viaturas, importação e exportação, venda de acessórios e reparação de carros, fornecimento de combustíveis e óleos, prestação de serviços informáticos, venda de equipamentos informáticos, higiene e segurança no trabalho, serviços de segurança estática e topografia, serigrafia, serviços de venda de produtos alimentícios, venda de bebidas, comércio a grosso e serviços aduaneiros, consultoria , tratamento de água e canalização, serviços agro-pecuários, serviços de reciclagem de plásticos e ferros, representações, trenamento e formção interna e externa, fornecimento de equipamento de proteção EPI, fornecimento de extintor, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de cataring, serviços de logística, serviços de papelaria, serviços de serrilharia e carpintaria, focimento de maríscos, serviços ópticos, venda de electrodomésticos e louça elaboração de projectos de arquitetura, serviços de publicidade e marketing, tramitação
- Texto do artigo, página 10: de documentos, produção de carimbos, venda de consméticos, seviços hoteleiros e turísmo, fornecimento de material do escritório e serviços de padaria e pastelaria.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais do valor nominal, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Célia Manuel Macuacua;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Gabriela Adolfeira Januário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo das sócias Célia Manuel Macuacua e Gabriela Adolfeira Januário com plenos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto ou decisão a ser tomado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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