III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2025

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Energy Experts Now, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044290, uma sociedade denominada Energy Experts Now, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Duane Preston Schumacher, maior, solteiro, de nacionalidade argentina, natural de Buenos Aries, portador do passaporte n.º AAK887033, emitido pelos Arquivos de Identificação de Buenos Aires, a 16 de Fevereiro de 2025, válido até 16 de Fevereiro de 2035.
Texto do artigo · p. 8 Felicia Lopez Colon, maior, solteira, de nacionalidade dominicana, natural de República Dominicana, portadora do Passaporte n.º RD6822558, emitido pelo Arquivo de Identificação de Zona Oriental, a 30 de Março de 2022, valido até 30 de Março de 2032.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade comercial por quotas, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Energy Experts Now, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, 1028, 1.º Andar e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Consultoria na área de construção civil, desenhos de engenharia, estudos de viabilidade e gestão de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 8 b) Exploração e assessoriamente de ou sobre todo o tipo de instalações ou construções de instalações mecânicas ou industriais, instalações energéticas instalações elétricas e eletrônicas, instalações de mineração, construções metálicas, obras marítimas;
Número ou marcador · p. 8 c) Operação e manutenção de centrais elétricas;
Número ou marcador · p. 8 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação de material e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 9 entidades competentes a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, ou participar no capital social de outras sociedades ou constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente à Duane Preteson Schumacher; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à Felicia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente Duane Schumacher, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna quanto na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio-gerente, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eprecision Details, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105028406, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 9 Um) Precision Details, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Quartirão 6, Bairro da Matola D, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e objectivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de bate e chapa e pintura de viaturas de forma personalizada, serviços profissionais de proteção de pintura de viaturas e aplicação de detalhes de viaturas top de gama.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em 1:
Número ou marcador · p. 9 a) Pintura em ambientes controlados de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de bate e chapa e reparação da chaparia de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) Aplicação profissional de protecção da pintura com recurso ao PPF;
Número ou marcador · p. 9 d) Aplicação de detalhes lift kits.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social, ações e obrigações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, e correspondente a duas quotas desiguais ao valor nominal de quatro milhões
Texto do artigo · p. 9 setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tomás Télmano Luís André Doce e duzentos e cinquenta mil meticais Arlindo Alexandre Augusto Mangueze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ficam desde já nomeados como director-geral Tomás Télmano Luís André Doce e director técnico Arlindo Alexandre Augusto Mangueze.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 F & F Consulting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101332462, uma sociedade denominada F & F Consulting e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Francisco Maria Fernandes Faustino, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, e residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100000742C, válido até 11 de Dezembro de 2024, pela DIC-de Maputo,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a firma F & F Consulting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Tembe, n.º 5, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto social principal. Prestação de serviços nas áreas de consultoria em todas áreas, exploração mineira, contabilidade e auditoria, gráfica, serigrafia, consultoria, técnicas similares, gestão de negócios, comércio geral, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, correspondendo a uma única quota subscrita ao sócio único Francisco Maria Fernandes Faustino, correspondentes a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Francisco Maria Fernandes Faustino. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gabylend Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044255, uma sociedade denominada Gabylend Service, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Célia Manuel Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 10 de Maputo, Provincia de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, portador do NUIT 110978601, e Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido a 31 de Agosto de 2023, pelo pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Gabriela Adolfeira Januário, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Mussumbuluco, portadora do NUIT 102741250 e Bilhete de Identidade n.º 11010031086P, emitido a 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação, Gabylend Service, Limitada, sociedade por quotas, cita na Av. Julius Nyerere, número 4083, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza geral em edificios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá ainda como objecto: recolha de lixo, fornecimento de produtos de limpeza, jardinagem, montagem e reparação de arcondicionados, fornecimento e aluguer de lonas, stands, gráfica e serigrafia, aluguer e venda de máquinas e geradores, venda e aluguer de viaturas, importação e exportação, venda de acessórios e reparação de carros, fornecimento de combustíveis e óleos, prestação de serviços informáticos, venda de equipamentos informáticos, higiene e segurança no trabalho, serviços de segurança estática e topografia, serigrafia, serviços de venda de produtos alimentícios, venda de bebidas, comércio a grosso e serviços aduaneiros, consultoria , tratamento de água e canalização, serviços agro-pecuários, serviços de reciclagem de plásticos e ferros, representações, trenamento e formção interna e externa, fornecimento de equipamento de proteção EPI, fornecimento de extintor, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de cataring, serviços de logística, serviços de papelaria, serviços de serrilharia e carpintaria, focimento de maríscos, serviços ópticos, venda de electrodomésticos e louça elaboração de projectos de arquitetura, serviços de publicidade e marketing, tramitação
Texto do artigo · p. 10 de documentos, produção de carimbos, venda de consméticos, seviços hoteleiros e turísmo, fornecimento de material do escritório e serviços de padaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais do valor nominal, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Célia Manuel Macuacua;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Gabriela Adolfeira Januário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo das sócias Célia Manuel Macuacua e Gabriela Adolfeira Januário com plenos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto ou decisão a ser tomado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GET JOBS – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044196, uma sociedade denominada GET JOBS – Agência Privada de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 11 Manuel Armindo Machiana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100113084P, emitido a 19 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Av. Kenneth Kaunda, n.° 770, Distrito Municipal Kampfumo – Sommerchield;
Texto do artigo · p. 11 Paulino André Mutombene, casado de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265282F, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo e residente na Rua Frei Amaros S. Tomás, n.º 63, 2.º andar, Maputo, Distrito Municipal kampfumo, Malhangalene e;
Texto do artigo · p. 11 Celestino Estêvão Valoi, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.° 110100198072F, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente no Distrito Municipal Kamubukwane, quarteirão 45, Casa 220.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GET JOBS – Agência Privada de Emprego, Lda, tem sua sede na Av. Dom Alexandre, Bairro de Albasine, n.º 11, Quarteirão 90, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Realização de serviços de agência privada de emprego: cedência
Texto do artigo · p. 11 temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Manuel Armindo Machiana, com uma quota no valor nominal de 48.750,00MT (quarenta e oito mil e setecentos, cinquenta meticais), equivalente a 48.75 % do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Paulino André Mutombene, com uma quota no valor nominal de 48.750,00MT (quarenta e oito mil, setecentos, cinquenta meticais), equivalente a 48.75 % do capital social e;
Número ou marcador · p. 11 c) Celestino Estêvão Valoi, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 2.5 % do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos dois sócios desta sociedade, nomeadamente os senhores Manuel Armindo Machiana e Paulino André Mutombene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Griffa Moz – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042604, uma sociedade denominada Griffa Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Sinhara Momade Daúdo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.’ 030101236395F, emitido em Cidade de Lichinga a 15 de Março de 2022, residente no bairro de Namacula.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade unipessoal na qual e será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Griffa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Avenida Eduardo Mondlane, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivos principais a exercer as actividades comerciais com foco principal e de realização das seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados; b)Comércio a retalho de calçados e artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de produtos cosméticos e de beleza em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio de relógios e artigos de joalheria;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio de demais produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação de artigos de vestuário e calçados de marcas renomadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota da sócia: Sinhara Momade Daúdo, sendo que o valor nominal da quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito integralmente em 100% para a sócia, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa da sócia ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas da sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sócia e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem a sociedade nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas
Texto do artigo · p. 12 pela sócia, designado por decisão da sócia que fica desde já nomeada, a sócia Sinhara Momade Daúdo, como sócia gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócia gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer da sócia ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sócia poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas a sócia com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 12 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas
Texto do artigo · p. 12 pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Horus Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101824586, uma sociedade denominada Horus Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso B, cidade de Matola, Quarteirão n.° 1, Casa n.° 132, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010233333184P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2020, designado sócio.
Texto do artigo · p. 12 Loide Argentina Massango, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso B, cidade de Matola, quarteirão n.° 01 Casa n.° 132, portador do Bilhete de Identidade n.°11010233333184P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2020, designado sócia.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade anonima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adapta a denominação Horus Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato. .
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Matola, Infulene-Sede, Bairro Boquisso B, Quarteirão 7 podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) arquitectura, urbanismo e engenharia multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 13 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 d) fabricação de elementos de construção em metal;
Número ou marcador · p. 13 e) fabricação de produtos minerais não metálicos;
Número ou marcador · p. 13 f) fabricação de artigos de madeira;
Número ou marcador · p. 13 g) formação;
Número ou marcador · p. 13 h) importação e exportação , e comercio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Loide Argentina Massango, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) É, desde já, designado como administrador único: Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será gerida por um ou mais directores, dirigidos por um director executivo, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um director;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de dois directores;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director ou empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 13 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 13 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso algum sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
Texto do artigo · p. 13 o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 13 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 I & L Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105043238 com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada I & L Consultório Médico, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação I & L Consultório Médico, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Chambone, Cidade de Maxixe, A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) realizar consultas externas;
Número ou marcador · p. 13 b) realizar exames físicos;
Número ou marcador · p. 13 c) realizar exames laboratoriais;
Número ou marcador · p. 13 d) realizar exames de radiologia;
Número ou marcador · p. 13 e) realizar consultas de estomatologia e dentária;
Número ou marcador · p. 13 f) consultas de psicologia e
Número ou marcador · p. 13 g) consultas de pediatria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 14 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes: Lucas Benjamim Uamusse, casado, natural de Maputo, residente no Q.34, Casa 245, Polana Caniço B, Kamaxaquene, titular do BI n.º 110100253399I, emitido a 3 de Maio de 2022, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107416722, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Isabel Langa Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, Residente na Casa n.º 245, Q 34,Polana Caniço B, Kamaxaquene, titular do B.I. n.º 110300433264Q, emitido aos, 21 de Novembro de 2019, na Cidade de Maputo, NUIT 300140521, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Isabel Langa Uamusse e pelo senhor Lucas Benjamim Uamusse, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Isabel Langa Uamusse ou do senhor Lucas Benjamim Uamusse, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042724, uma sociedade denominada IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Issufo Abdul Rego da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Rua Carlos da Silva, n.º 264 3.º andar Chamanculo A, nesta cidade de Maputo, portador do B.I. nº 110100004057C de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitue (sócio único) uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4067 r/c, Bairro Triunfo, Kamavota, Maputo Cidade, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será par tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: fornecimento de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondendo a uma quota unica, respeitante a Issufo Abdul Rego da Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor cessação, ou alienação de toda a parte da quota deverá ser o consenso do sócio unico, gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Issufo Abdul Rego da Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia garal
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal, só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou, por entendimento do sócio unico quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044541, uma sociedade denominada Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maurício Fernando Rapoio, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Yolanda Jaime Gode Rapoio, sobre regime de comunhão total de bens, portador do BI n.º 110101695872S, emitido na Cidade de Maputo, aos 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, residente no Bairro do Faftine, Quarteirão 15, Casa 61 – Marracuene.
Texto do artigo · p. 15 Maria Yolanda Jaime Gode Rapoio, de nacionalidade moçambicana, Casada com Maurício Fernando Rapoio, sobre regime de comunhão total de bens, portadora do BI n.º 110100642636B, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2021 e válido até 6 de Outubro de 2026, residente no Bairro do Faftine, Q. 41, Casa 22 – Marracuene
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada, com sua sede no Bairro de Chamissava, Quarteirão 16, Distrito Municipal KaTembe, na Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços gerais como:
Número ou marcador · p. 15 a) criação, gestão e desenvolvimento de uma instituição de ensino técnico-profissional, oferecendo formação acadêmica técnica e profissionalizante em diversas áreas do conhecimento na modalidade presencial;
Número ou marcador · p. 15 b) criação e disponibilização de laboratórios, oficinas e demais infraestruturas para locação a outras instituições de ensino, empresas e organizações interessadas, mediante contrato específico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Fernando Rapoio;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Yolanda Jaime Gode Rapoio
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Maurício Fernando Rapoio, que desde já é nomeado assinante e director-geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Energy Experts Now, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044290, uma sociedade denominada Energy Experts Now, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  7. Texto do artigo, página 8: Duane Preston Schumacher, maior, solteiro, de nacionalidade argentina, natural de Buenos Aries, portador do passaporte n.º AAK887033, emitido pelos Arquivos de Identificação de Buenos Aires, a 16 de Fevereiro de 2025, válido até 16 de Fevereiro de 2035.
  8. Texto do artigo, página 8: Felicia Lopez Colon, maior, solteira, de nacionalidade dominicana, natural de República Dominicana, portadora do Passaporte n.º RD6822558, emitido pelo Arquivo de Identificação de Zona Oriental, a 30 de Março de 2022, valido até 30 de Março de 2032.
  9. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade comercial por quotas, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Energy Experts Now, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, 1028, 1.º Andar e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 8: a)Consultoria na área de construção civil, desenhos de engenharia, estudos de viabilidade e gestão de projectos de construção;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Exploração e assessoriamente de ou sobre todo o tipo de instalações ou construções de instalações mecânicas ou industriais, instalações energéticas instalações elétricas e eletrônicas, instalações de mineração, construções metálicas, obras marítimas;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Operação e manutenção de centrais elétricas;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de material e equipamento objecto da sua actividade.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas
  22. Texto do artigo, página 9: entidades competentes a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, distintas do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, ou participar no capital social de outras sociedades ou constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente à Duane Preteson Schumacher; e
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à Felicia.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente Duane Schumacher, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna quanto na internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais Legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Eprecision Details, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105028406, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Precision Details, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade anónima.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua 12.281, Quartirão 6, Bairro da Matola D, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e objectivo)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de bate e chapa e pintura de viaturas de forma personalizada, serviços profissionais de proteção de pintura de viaturas e aplicação de detalhes de viaturas top de gama.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Compreendem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades, bem como as atividades acessórias, conexas ou complementares destas ou das indicadas em 1:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Pintura em ambientes controlados de viaturas ligeiras e pesadas;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de bate e chapa e reparação da chaparia de viaturas;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Aplicação profissional de protecção da pintura com recurso ao PPF;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Aplicação de detalhes lift kits.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  61. Texto do artigo, página 9: Do capital social, ações e obrigações
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, e correspondente a duas quotas desiguais ao valor nominal de quatro milhões
  65. Texto do artigo, página 9: setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tomás Télmano Luís André Doce e duzentos e cinquenta mil meticais Arlindo Alexandre Augusto Mangueze.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  68. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite, nos termos e condições fixados.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Direcção e representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Ficam desde já nomeados como director-geral Tomás Télmano Luís André Doce e director técnico Arlindo Alexandre Augusto Mangueze.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2025. — O Conser-
  83. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 9: F & F Consulting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  86. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101332462, uma sociedade denominada F & F Consulting e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  87. Texto do artigo, página 10: Francisco Maria Fernandes Faustino, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, e residente em Maputo, portador do B.I. n.º 110100000742C, válido até 11 de Dezembro de 2024, pela DIC-de Maputo,
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração)
  90. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a firma F & F Consulting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Tembe, n.º 5, por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto social principal. Prestação de serviços nas áreas de consultoria em todas áreas, exploração mineira, contabilidade e auditoria, gráfica, serigrafia, consultoria, técnicas similares, gestão de negócios, comércio geral, com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, correspondendo a uma única quota subscrita ao sócio único Francisco Maria Fernandes Faustino, correspondentes a 100% do capital.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Administração e vinculação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Francisco Maria Fernandes Faustino. Para movimentação de contas bancárias obriga assinatura do sócio único.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Gabylend Service, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044255, uma sociedade denominada Gabylend Service, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  103. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do código comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Célia Manuel Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
  105. Texto do artigo, página 10: de Maputo, Provincia de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, portador do NUIT 110978601, e Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido a 31 de Agosto de 2023, pelo pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 10: Segundo: Gabriela Adolfeira Januário, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Mussumbuluco, portadora do NUIT 102741250 e Bilhete de Identidade n.º 11010031086P, emitido a 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, Gabylend Service, Limitada, sociedade por quotas, cita na Av. Julius Nyerere, número 4083, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: Duração
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza geral em edificios.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá ainda como objecto: recolha de lixo, fornecimento de produtos de limpeza, jardinagem, montagem e reparação de arcondicionados, fornecimento e aluguer de lonas, stands, gráfica e serigrafia, aluguer e venda de máquinas e geradores, venda e aluguer de viaturas, importação e exportação, venda de acessórios e reparação de carros, fornecimento de combustíveis e óleos, prestação de serviços informáticos, venda de equipamentos informáticos, higiene e segurança no trabalho, serviços de segurança estática e topografia, serigrafia, serviços de venda de produtos alimentícios, venda de bebidas, comércio a grosso e serviços aduaneiros, consultoria , tratamento de água e canalização, serviços agro-pecuários, serviços de reciclagem de plásticos e ferros, representações, trenamento e formção interna e externa, fornecimento de equipamento de proteção EPI, fornecimento de extintor, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de cataring, serviços de logística, serviços de papelaria, serviços de serrilharia e carpintaria, focimento de maríscos, serviços ópticos, venda de electrodomésticos e louça elaboração de projectos de arquitetura, serviços de publicidade e marketing, tramitação
  118. Texto do artigo, página 10: de documentos, produção de carimbos, venda de consméticos, seviços hoteleiros e turísmo, fornecimento de material do escritório e serviços de padaria e pastelaria.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, desde que obtida a necessária autorização legal.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: Capital social
  122. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais do valor nominal, assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Célia Manuel Macuacua;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Gabriela Adolfeira Januário.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: Administração
  127. Texto do artigo, página 10: A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo das sócias Célia Manuel Macuacua e Gabriela Adolfeira Januário com plenos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto ou decisão a ser tomado.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  130. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: Balanço
  133. Texto do artigo, página 10: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: GET JOBS – Agência Privada de Emprego, Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044196, uma sociedade denominada GET JOBS – Agência Privada de Emprego, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  141. Texto do artigo, página 11: Manuel Armindo Machiana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100113084P, emitido a 19 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Av. Kenneth Kaunda, n.° 770, Distrito Municipal Kampfumo – Sommerchield;
  142. Texto do artigo, página 11: Paulino André Mutombene, casado de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265282F, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo e residente na Rua Frei Amaros S. Tomás, n.º 63, 2.º andar, Maputo, Distrito Municipal kampfumo, Malhangalene e;
  143. Texto do artigo, página 11: Celestino Estêvão Valoi, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.° 110100198072F, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente no Distrito Municipal Kamubukwane, quarteirão 45, Casa 220.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GET JOBS – Agência Privada de Emprego, Lda, tem sua sede na Av. Dom Alexandre, Bairro de Albasine, n.º 11, Quarteirão 90, Cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Realização de serviços de agência privada de emprego: cedência
  154. Texto do artigo, página 11: temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Consultoria e gestão de negócios.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Manuel Armindo Machiana, com uma quota no valor nominal de 48.750,00MT (quarenta e oito mil e setecentos, cinquenta meticais), equivalente a 48.75 % do capital social;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Paulino André Mutombene, com uma quota no valor nominal de 48.750,00MT (quarenta e oito mil, setecentos, cinquenta meticais), equivalente a 48.75 % do capital social e;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Celestino Estêvão Valoi, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 2.5 % do capital social.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos dois sócios desta sociedade, nomeadamente os senhores Manuel Armindo Machiana e Paulino André Mutombene.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Griffa Moz – Sociedade Unipessoal Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042604, uma sociedade denominada Griffa Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  176. Texto do artigo, página 11: Sinhara Momade Daúdo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.’ 030101236395F, emitido em Cidade de Lichinga a 15 de Março de 2022, residente no bairro de Namacula.
  177. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade unipessoal na qual e será regida pelos seguintes artigos:
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Griffa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Avenida Eduardo Mondlane, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivos principais a exercer as actividades comerciais com foco principal e de realização das seguintes:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados; b)Comércio a retalho de calçados e artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de produtos cosméticos e de beleza em estabelecimentos especializados;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Comércio de relógios e artigos de joalheria;
  193. Número ou marcador, página 11: e) Comércio de demais produtos relacionados;
  194. Número ou marcador, página 11: f) Importação de artigos de vestuário e calçados de marcas renomadas.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota da sócia: Sinhara Momade Daúdo, sendo que o valor nominal da quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito integralmente em 100% para a sócia, correspondentes ao capital social.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa da sócia ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessação de quotas)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas da sócia.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sócia e gozam do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas
  215. Texto do artigo, página 12: pela sócia, designado por decisão da sócia que fica desde já nomeada, a sócia Sinhara Momade Daúdo, como sócia gerente.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócia gerente ou seu representante.
  218. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer da sócia ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  219. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sócia poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas a sócia com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  228. Texto do artigo, página 12: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  229. Número ou marcador, página 12: b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das deliberações
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  234. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas
  235. Texto do artigo, página 12: pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
  236. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das dissolução
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: Horus Consultoria e Serviços, Limitada
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101824586, uma sociedade denominada Horus Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  246. Texto do artigo, página 12: Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso B, cidade de Matola, Quarteirão n.° 1, Casa n.° 132, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010233333184P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2020, designado sócio.
  247. Texto do artigo, página 12: Loide Argentina Massango, solteira, natural da Cidade de Maputo, residente no bairro Boquisso B, cidade de Matola, quarteirão n.° 01 Casa n.° 132, portador do Bilhete de Identidade n.°11010233333184P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2020, designado sócia.
  248. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade anonima, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação Horus Consultoria e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato. .
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Matola, Infulene-Sede, Bairro Boquisso B, Quarteirão 7 podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
  256. Número ou marcador, página 13: a) arquitectura, urbanismo e engenharia multidisciplinar;
  257. Número ou marcador, página 13: b) construção civil;
  258. Número ou marcador, página 13: c) obras públicas;
  259. Número ou marcador, página 13: d) fabricação de elementos de construção em metal;
  260. Número ou marcador, página 13: e) fabricação de produtos minerais não metálicos;
  261. Número ou marcador, página 13: f) fabricação de artigos de madeira;
  262. Número ou marcador, página 13: g) formação;
  263. Número ou marcador, página 13: h) importação e exportação , e comercio a grosso e retalho.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Loide Argentina Massango, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  275. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) É, desde já, designado como administrador único: Óscar Stambul Marcelino dos Santos Anica.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será gerida por um ou mais directores, dirigidos por um director executivo, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) Os directores poderão ser dispensados de prestar caução.
  281. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade será obrigada:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um director;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois directores;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de qualquer um dos directores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer director ou empregado devidamente autorizado pelo director-geral.
  287. Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Identificação do cessionário;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  294. Número ou marcador, página 13: c) O valor e condições da cessão.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para o outro sócio.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso algum sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
  297. Texto do artigo, página 13: o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
  300. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  302. Texto do artigo, página 13: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: I & L Consultório Médico, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105043238 com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada I & L Consultório Médico, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação I & L Consultório Médico, Limitada e tem a sua sede na Província de Inhambane, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Chambone, Cidade de Maxixe, A sua duração será por tempo Indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 13: a) realizar consultas externas;
  319. Número ou marcador, página 13: b) realizar exames físicos;
  320. Número ou marcador, página 13: c) realizar exames laboratoriais;
  321. Número ou marcador, página 13: d) realizar exames de radiologia;
  322. Número ou marcador, página 13: e) realizar consultas de estomatologia e dentária;
  323. Número ou marcador, página 13: f) consultas de psicologia e
  324. Número ou marcador, página 13: g) consultas de pediatria.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
  328. Texto do artigo, página 14: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes: Lucas Benjamim Uamusse, casado, natural de Maputo, residente no Q.34, Casa 245, Polana Caniço B, Kamaxaquene, titular do BI n.º 110100253399I, emitido a 3 de Maio de 2022, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107416722, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Isabel Langa Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, Residente na Casa n.º 245, Q 34,Polana Caniço B, Kamaxaquene, titular do B.I. n.º 110300433264Q, emitido aos, 21 de Novembro de 2019, na Cidade de Maputo, NUIT 300140521, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Isabel Langa Uamusse e pelo senhor Lucas Benjamim Uamusse, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Isabel Langa Uamusse ou do senhor Lucas Benjamim Uamusse, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042724, uma sociedade denominada IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 14: Issufo Abdul Rego da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Rua Carlos da Silva, n.º 264 3.º andar Chamanculo A, nesta cidade de Maputo, portador do B.I. nº 110100004057C de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 14: Constitue (sócio único) uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos.
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de IM Pro Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4067 r/c, Bairro Triunfo, Kamavota, Maputo Cidade, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: Duração
  347. Texto do artigo, página 14: A sua duração será par tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: Objecto
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: fornecimento de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: Capital social
  353. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondendo a uma quota unica, respeitante a Issufo Abdul Rego da Silva.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  356. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor cessação, ou alienação de toda a parte da quota deverá ser o consenso do sócio unico, gozando este direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: Gerência
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Issufo Abdul Rego da Silva, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 14: Assembleia garal
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal, só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou, por entendimento do sócio unico quando assim o entender.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  373. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  376. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044541, uma sociedade denominada Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 14: Maurício Fernando Rapoio, de nacionalidade moçambicana, casado com Maria Yolanda Jaime Gode Rapoio, sobre regime de comunhão total de bens, portador do BI n.º 110101695872S, emitido na Cidade de Maputo, aos 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, residente no Bairro do Faftine, Quarteirão 15, Casa 61 – Marracuene.
  381. Texto do artigo, página 15: Maria Yolanda Jaime Gode Rapoio, de nacionalidade moçambicana, Casada com Maurício Fernando Rapoio, sobre regime de comunhão total de bens, portadora do BI n.º 110100642636B, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2021 e válido até 6 de Outubro de 2026, residente no Bairro do Faftine, Q. 41, Casa 22 – Marracuene
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Novos Horizontes, Limitada, com sua sede no Bairro de Chamissava, Quarteirão 16, Distrito Municipal KaTembe, na Cidade de Maputo
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços gerais como:
  391. Número ou marcador, página 15: a) criação, gestão e desenvolvimento de uma instituição de ensino técnico-profissional, oferecendo formação acadêmica técnica e profissionalizante em diversas áreas do conhecimento na modalidade presencial;
  392. Número ou marcador, página 15: b) criação e disponibilização de laboratórios, oficinas e demais infraestruturas para locação a outras instituições de ensino, empresas e organizações interessadas, mediante contrato específico.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  396. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Fernando Rapoio;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Yolanda Jaime Gode Rapoio
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
  400. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Maurício Fernando Rapoio, que desde já é nomeado assinante e director-geral.
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