III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2025

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros ou representante do sócio falecido, os quais nomearão um de entre si que todos os representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, esta sociedade, regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JT Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042300, uma sociedade denominada JT Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 António Felisberto Tchauque, maior, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110100615801J, emitido a 15 de Outubro de 2020 pela DIC – Maputo, residente Bairro de Alto Maé, Q. 45 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, adopta a denominação JT-Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Limpopo, n.º 84, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de manutenção e reparação de aparelhos de electrónicos e de frio;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de limpeza, jardinagem e piscinas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comercias ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se numa única quota, pertencente ao sócio único António Felisberto Tchauque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerências e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida pelo sócio António Felisberto Tchauque bastando a sua assinatura para obrigar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não será exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio único, podendo este, no entanto realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LAM - Linhas Aéreas de Moçambique SA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral da LAM - Linhas Aéreas de Moçambique SA, datada de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro procedeu-se o aumento do capital social de 2.062.921.996,90 para 4.818.000.000,00MT da sociedade em epígrafe e em consequência da operação efectuada, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, é de quatro mil, oitocentos e dezoito milhões de meticais, representado por quarenta e oito milhões cento e oitenta mil acções de cem meticais cada, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) O Estado Moçambicano, titular de quatro mil seiscentos e vinte e cinco milhões duzentos e oitenta mil acções, integralmente subscritas e realizadas em bens e dinheiro correspondente a noventa e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestores, técnicos e trabalhadores titulares de cento e noventa e dois milhões setecentos e vinte mil acções, correspondente a quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que, em tudo mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e vinte e cinco. — O Ajudante, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 16 LGT Logística Gestão & Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi
Texto do artigo · p. 16 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013499, uma sociedade denominada LGT Logística Gestão & Transporte, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Rafael José Jaime Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 318, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100644118B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021 e válido até a 6 de Dezembro de 2026.
Texto do artigo · p. 16 Suzy Edna César Manjate, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente, no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 20 Casa n.º 318, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101630647M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de LGT - Logística Gestão & Transporte, Limitada sua sede no Bairro Alto Maé-A, Avenida Marien Nguoabi, esquina com Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1,199, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços nas áreas de procurement e consultoria, tranporte de carga e gestão de frota, armazenamento de bens e destribuições, aluguer de viaturas, logística, despachos aduaneiros, venda e fornecimento de bens e serviços incluindo material de escritorio.imformatica e seus acessorios;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade não proibido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma Quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Jaime Fumo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% do capital social, pertencente a sócia Suzy Edna César Manjate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidas nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios podem repartir suas quotas com novos accionistas mediante a comunicação.
Número ou marcador · p. 16 Seis) É nula qualquer divisão e cessão de quotas que não obesrve o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, será dirigida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) A administração da sociedade será exercida por sócio-gerente Rafael José Jaime Fumo;
Número ou marcador · p. 16 b) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissão)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Luna Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044571, uma sociedade denominada Luna Supply – Sociedade Unipessoal, lImitada.
Texto do artigo · p. 17 Maria Emília José Gonçalves Manuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253302Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane n.º 476, 2.º andar, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de venda de produtos farmacêuticos, médicamentosos e equipamentos médicos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Luna Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LUNA Supply, Lda tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 476 R/C, na Cidade de Maputo, podendo abrir uma empresa de importação de produtos farmacêuticos e médicamentosos, equipamentos médicos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)venda de produtos farmacêuticos e seus consumíveis, com a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) realizar todo tipo de importação, distribuição e comercialização de artigos médicos cirúrgicos, placas radiográficas, medicamentos e materiais afins relacionados com a saúde;
Número ou marcador · p. 17 c) instalação, manutenção e reparação de equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 17 d) consultoria de equipamentos médicos para serem expedidos a clínicas, hospitais, dispesários, farmácias, laboratórios, etc;
Número ou marcador · p. 17 e) importação de mobiliário e equipamento médicos ou mobiliário do escritórios e salas no geral;
Número ou marcador · p. 17 f) outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maria Emília José Gonçalves Manuel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o código comercial artigo n.º 103.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Direitos Especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 17 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no código comercial artigo n.º 105.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105044210, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila da Macia - Bilene, Bairro Cimento, Av. 7 de Setembro casa n.º 219. Único pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercicío da actividade de prestação de serviços, na aréa de produção e comercialização de cana, sacarina, vegetais, pecuária e intermediação nas modalidades admitidas por lei, prestação de serviços nas áreas de agicultura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma uníca quota de igual valor pertencente ao Nelson Afonso Pelembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um uníco sócio Nelson Afonso Pelembe, ou ainda a outros administradores nomeados pelo sócio único, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 26 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105041475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome de Moz Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede da empresa)
Texto do artigo · p. 18 A empresa, Moz Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Ressano Garcia, Distrito da Moamba, Bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão número 04, casa número, Província de Maputo,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)comércio geral por grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividade industrial e turismo; d) Venda de viaturas, peças óleos e
Texto do artigo · p. 18 lubrificantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000;00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital social acima declarado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozalution, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039853, uma sociedade denominada Mozalution, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Letícia Rosa David, maior, solteira, com o NUIT 149858334 de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente no Bairro Laulane, casa n.º 4438, Cidade de Maputo, distrito KaMavota, Moçambique, portador do BI
Texto do artigo · p. 19 n.º 110105608909A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, aos 15 de Setembro de 2021: e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Zorodzai Leonardo Mavhunga, maior, solteiro, com o NUIT-159912493 de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente no Bairro Polana Cimento, casa n.º 231, Av. Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, Moçambique, portador do B.I. n.º 11, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Outubro de 2020:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mozalutions, Limitada, e tem a sua sede sita na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, Bairro Central-B, n.º 241, Moçambique, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 19 a) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão de projectos e agropecuária;
Número ou marcador · p. 19 d) Transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços diversos, consultoria na área de construção;
Número ou marcador · p. 19 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 g) Armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 i) Mineração e energia;
Número ou marcador · p. 19 j) Comércio de minérios;
Número ou marcador · p. 19 k) Comércio gerar, fornecimento de bens serviços, comércio por grosso, comércio a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 100%, assim repartido:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente à sócia Letícia Rosa David, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Zorodzai L e o n a r d o M a v h u n g a , correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Apreensão de quota)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Letícia Rosa David e Zorodzai Leonardo Mavhunga e desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Proibição)
Texto do artigo · p. 20 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com o outro enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105038670, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio: Kassem Khalifeh, de Nacionalidade Libanês, portador do Passaporte número: LR2627427, residente em Nampula. Celebra o presente Estatuto de sociedade, que reger-se à pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mozsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, zona da Faina, Av. do trabalho, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio de sucatas e ferro velho; b)actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 d) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Kassem Khalifeh.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Kassem Khalifeh, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mukhatine Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040830, uma sociedade denominada Mukhatine Blocos, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo,entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Gazi Amuk, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte número U23759674, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e vinte na
Texto do artigo · p. 20 Turquia e válido até dezoito de Novembro de dois mil e trinta , residente em Maputo, bairro de Zimpeto, vila olimpica, bloco 18, edificio 1 apartamento 5;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Anil Amuk, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U25352602 emitido aos dez de Dezembro de dois mil vinte e um na Turquia , válido até dez de Dezembro de dois mil trinta e um, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, vila olimpica, bloco 18, edificio 1 apartamento 5.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mukhatine Blocos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro Mukhatine, Parcela 715/716, Quarteirão n.º 4.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de Blocos, Pavés e Lancis para obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Venda a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Gazi Amuk;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25%
Texto do artigo · p. 21 (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anil Amuk.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e competência da assembleia geral )
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos admnistradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Dependem da deliberação dos sócios , para além de outros que a Lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 21 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) A aprovação do relatório da admnistração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 21 e) A fusão, cisão,transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um único admnistrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Gazi Amuk.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 21 Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 21 assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e , em especial:
Texto do artigo · p. 21 a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) proceder à abertura , movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 c) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 21 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo o que fica omisso regularão
Texto do artigo · p. 21 as disposições legais vigentes na República de Moçambique. Maputo, 3 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Objectivo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, deliberam a dissolucão da referida sociedade, Objectivo Consultores, Limitada, com sede na Rua de João Belo, n.º 91 3D, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100044625.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pace Serviços Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Pace Serviços Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101629473, tendo estado representado todos os sócios, que deliberaram e decidiram dissolver a sociedade, com efeitos a partir de trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, e por outro lado constituir uma comissão liquidatária constituída pelos seguintes membros Bantwal Subraya Prabhu, Fausto Mabota e Pedro Jacinto Rodrigues, a quem são conferidos os poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contratos até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário,
Texto do artigo · p. 21 o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução. Os membros da Comissão Liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento de procuração, a quem serão conferidos todos ou parte dos poderes acima descritos, mediante uma assinatura de qualquer um dos membros da comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011529, uma sociedade denominada Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Felizardo Manuel Jamaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n..º 110102209061F, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2022, residente na Cidade de Matola, Av. Ho Chi Min, n.º 7617;
Texto do artigo · p. 21 Amélia Julião Marrengula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110204401479N,
Texto do artigo · p. 22 emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Maxaquene D.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 7617 Kampfumo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal: empreendimentos turísticos restauração e bebidas, salas de dança e Bar.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade não dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros ou representante do sócio falecido, os quais nomearão um de entre si que todos os representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Casos omisso)
  6. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade, regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: JT Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042300, uma sociedade denominada JT Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 15: António Felisberto Tchauque, maior, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110100615801J, emitido a 15 de Outubro de 2020 pela DIC – Maputo, residente Bairro de Alto Maé, Q. 45 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, adopta a denominação JT-Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Limpopo, n.º 84, bairro do Alto-Maé.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 15: a) serviços de manutenção e reparação de aparelhos de electrónicos e de frio;
  22. Número ou marcador, página 15: b) serviços de limpeza, jardinagem e piscinas.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comercias ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se numa única quota, pertencente ao sócio único António Felisberto Tchauque.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Gerências e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida pelo sócio António Felisberto Tchauque bastando a sua assinatura para obrigar.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 15: Não será exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio único, podendo este, no entanto realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: LAM - Linhas Aéreas de Moçambique SA
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral da LAM - Linhas Aéreas de Moçambique SA, datada de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro procedeu-se o aumento do capital social de 2.062.921.996,90 para 4.818.000.000,00MT da sociedade em epígrafe e em consequência da operação efectuada, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  43. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, é de quatro mil, oitocentos e dezoito milhões de meticais, representado por quarenta e oito milhões cento e oitenta mil acções de cem meticais cada, assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 16: a) O Estado Moçambicano, titular de quatro mil seiscentos e vinte e cinco milhões duzentos e oitenta mil acções, integralmente subscritas e realizadas em bens e dinheiro correspondente a noventa e seis por cento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Gestores, técnicos e trabalhadores titulares de cento e noventa e dois milhões setecentos e vinte mil acções, correspondente a quatro por cento do capital social.
  49. Texto do artigo, página 16: Que, em tudo mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
  51. Texto do artigo, página 16: e vinte e cinco. — O Ajudante, Ilegivel.
  52. Texto do artigo, página 16: LGT Logística Gestão & Transporte, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi
  54. Texto do artigo, página 16: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013499, uma sociedade denominada LGT Logística Gestão & Transporte, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do código comercial entre:
  56. Texto do artigo, página 16: Rafael José Jaime Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 20, Casa n.º 318, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100644118B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021 e válido até a 6 de Dezembro de 2026.
  57. Texto do artigo, página 16: Suzy Edna César Manjate, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente, no Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 20 Casa n.º 318, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101630647M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LGT - Logística Gestão & Transporte, Limitada sua sede no Bairro Alto Maé-A, Avenida Marien Nguoabi, esquina com Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1,199, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
  64. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços nas áreas de procurement e consultoria, tranporte de carga e gestão de frota, armazenamento de bens e destribuições, aluguer de viaturas, logística, despachos aduaneiros, venda e fornecimento de bens e serviços incluindo material de escritorio.imformatica e seus acessorios;
  65. Número ou marcador, página 16: b) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade não proibido por lei.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Uma Quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Jaime Fumo;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% do capital social, pertencente a sócia Suzy Edna César Manjate.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidas nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  77. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios podem repartir suas quotas com novos accionistas mediante a comunicação.
  78. Número ou marcador, página 16: Seis) É nula qualquer divisão e cessão de quotas que não obesrve o preceituado nos números anteriores.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  81. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, será dirigida nos seguintes termos:
  82. Número ou marcador, página 16: a) A administração da sociedade será exercida por sócio-gerente Rafael José Jaime Fumo;
  83. Número ou marcador, página 16: b) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: (Omissão)
  90. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 16: Luna Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada
  94. Texto do artigo, página 17: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044571, uma sociedade denominada Luna Supply – Sociedade Unipessoal, lImitada.
  95. Texto do artigo, página 17: Maria Emília José Gonçalves Manuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253302Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane n.º 476, 2.º andar, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de venda de produtos farmacêuticos, médicamentosos e equipamentos médicos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Luna Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LUNA Supply, Lda tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 476 R/C, na Cidade de Maputo, podendo abrir uma empresa de importação de produtos farmacêuticos e médicamentosos, equipamentos médicos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: Duração
  101. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  105. Texto do artigo, página 17: a)venda de produtos farmacêuticos e seus consumíveis, com a importação e exportação;
  106. Número ou marcador, página 17: b) realizar todo tipo de importação, distribuição e comercialização de artigos médicos cirúrgicos, placas radiográficas, medicamentos e materiais afins relacionados com a saúde;
  107. Número ou marcador, página 17: c) instalação, manutenção e reparação de equipamentos médicos;
  108. Número ou marcador, página 17: d) consultoria de equipamentos médicos para serem expedidos a clínicas, hospitais, dispesários, farmácias, laboratórios, etc;
  109. Número ou marcador, página 17: e) importação de mobiliário e equipamento médicos ou mobiliário do escritórios e salas no geral;
  110. Número ou marcador, página 17: f) outras actividades subsidiárias afins.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: Capital social
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maria Emília José Gonçalves Manuel.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: Exoneração e exclusão de sócio
  120. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o código comercial artigo n.º 103.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: Direitos Especiais dos sócios
  131. Texto do artigo, página 17: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no código comercial artigo n.º 105.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  134. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  138. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição ou inabilitação
  146. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  155. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  156. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105044210, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mangol Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila da Macia - Bilene, Bairro Cimento, Av. 7 de Setembro casa n.º 219. Único pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: Duração
  164. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: Objecto
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío da actividade de prestação de serviços, na aréa de produção e comercialização de cana, sacarina, vegetais, pecuária e intermediação nas modalidades admitidas por lei, prestação de serviços nas áreas de agicultura.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  170. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 18: Capital social
  173. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma uníca quota de igual valor pertencente ao Nelson Afonso Pelembe.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  179. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  180. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  181. Texto do artigo, página 18: Da gerência e administração
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 18: Gerência e administração
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um uníco sócio Nelson Afonso Pelembe, ou ainda a outros administradores nomeados pelo sócio único, todos com dispensa de caução.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  189. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  196. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 26 de Março de 2025. —
  198. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: Moz Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL105041475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome de Moz Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: (Sede da empresa)
  207. Texto do artigo, página 18: A empresa, Moz Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Ressano Garcia, Distrito da Moamba, Bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão número 04, casa número, Província de Maputo,
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  211. Texto do artigo, página 18: a)comércio geral por grosso e a retalho de diversos produtos e equipamentos;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  213. Número ou marcador, página 18: b) Actividade industrial e turismo; d) Venda de viaturas, peças óleos e
  214. Texto do artigo, página 18: lubrificantes.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000;00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital social acima declarado.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio único, com dispensa de caução.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  230. Texto do artigo, página 19: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócio.
  231. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2025. —
  232. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: Mozalution, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039853, uma sociedade denominada Mozalution, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
  236. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Letícia Rosa David, maior, solteira, com o NUIT 149858334 de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente no Bairro Laulane, casa n.º 4438, Cidade de Maputo, distrito KaMavota, Moçambique, portador do BI
  237. Texto do artigo, página 19: n.º 110105608909A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, aos 15 de Setembro de 2021: e
  238. Texto do artigo, página 19: Segundo: Zorodzai Leonardo Mavhunga, maior, solteiro, com o NUIT-159912493 de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente no Bairro Polana Cimento, casa n.º 231, Av. Ahmed Sekou Touré, Cidade de Maputo, distrito KaMpfumo, Moçambique, portador do B.I. n.º 11, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Outubro de 2020:
  239. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicável.
  240. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  241. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mozalutions, Limitada, e tem a sua sede sita na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, Bairro Central-B, n.º 241, Moçambique, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Procurement e logística;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral, importação e exportação;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Gestão de projectos e agropecuária;
  249. Número ou marcador, página 19: d) Transporte e turismo;
  250. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços diversos, consultoria na área de construção;
  251. Número ou marcador, página 19: f) Construção civil;
  252. Número ou marcador, página 19: g) Armazenamento e distribuição;
  253. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de limpeza;
  254. Número ou marcador, página 19: i) Mineração e energia;
  255. Número ou marcador, página 19: j) Comércio de minérios;
  256. Número ou marcador, página 19: k) Comércio gerar, fornecimento de bens serviços, comércio por grosso, comércio a retalho, importação e exportação.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  258. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  259. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 100%, assim repartido:
  261. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente à sócia Letícia Rosa David, correspondente a 50% do capital social;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Zorodzai L e o n a r d o M a v h u n g a , correspondente a 50% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  264. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  265. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  266. Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  268. Texto do artigo, página 19: (Apreensão de quota)
  269. Texto do artigo, página 19: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  270. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  271. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Letícia Rosa David e Zorodzai Leonardo Mavhunga e desde já ficam nomeados administradores.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  276. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  278. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  279. Texto do artigo, página 20: (Proibição)
  280. Texto do artigo, página 20: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  281. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  282. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  283. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  284. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  285. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com o outro enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: Mozsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105038670, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio: Kassem Khalifeh, de Nacionalidade Libanês, portador do Passaporte número: LR2627427, residente em Nampula. Celebra o presente Estatuto de sociedade, que reger-se à pelas seguintes cláusulas:
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mozsteel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, zona da Faina, Av. do trabalho, Cidade de Nampula.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  301. Número ou marcador, página 20: a) comércio de sucatas e ferro velho; b)actividade de importação e exportação;
  302. Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  303. Número ou marcador, página 20: d) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Kassem Khalifeh.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Kassem Khalifeh, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos.
  310. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 20: Mukhatine Blocos, Limitada
  312. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040830, uma sociedade denominada Mukhatine Blocos, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo,entre:
  313. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Gazi Amuk, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte número U23759674, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e vinte na
  314. Texto do artigo, página 20: Turquia e válido até dezoito de Novembro de dois mil e trinta , residente em Maputo, bairro de Zimpeto, vila olimpica, bloco 18, edificio 1 apartamento 5;
  315. Texto do artigo, página 20: Segundo: Anil Amuk, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U25352602 emitido aos dez de Dezembro de dois mil vinte e um na Turquia , válido até dez de Dezembro de dois mil trinta e um, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, vila olimpica, bloco 18, edificio 1 apartamento 5.
  316. Texto do artigo, página 20: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mukhatine Blocos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo no Bairro Mukhatine, Parcela 715/716, Quarteirão n.º 4.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de Blocos, Pavés e Lancis para obras públicas e privadas.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Venda a grosso e a retalho de material de construção.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  333. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Gazi Amuk;
  334. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25%
  335. Texto do artigo, página 21: (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anil Amuk.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  338. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Administração.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e competência da assembleia geral )
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, pelos admnistradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 21: (Competência da assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 21: Dependem da deliberação dos sócios , para além de outros que a Lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  348. Número ou marcador, página 21: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; b)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  349. Número ou marcador, página 21: c) A aprovação do relatório da admnistração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  350. Número ou marcador, página 21: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  351. Número ou marcador, página 21: e) A fusão, cisão,transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 21: (Admnistração)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um único admnistrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Gazi Amuk.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Competência da administração)
  358. Texto do artigo, página 21: Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  359. Texto do artigo, página 21: assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e , em especial:
  360. Texto do artigo, página 21: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  361. Número ou marcador, página 21: b) proceder à abertura , movimentação e encerramento de contas bancárias;
  362. Número ou marcador, página 21: c) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: (Ano civil)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  370. Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que fica omisso regularão
  375. Texto do artigo, página 21: as disposições legais vigentes na República de Moçambique. Maputo, 3 de Abril de 2025. —
  376. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: Objectivo Consultores, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, deliberam a dissolucão da referida sociedade, Objectivo Consultores, Limitada, com sede na Rua de João Belo, n.º 91 3D, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100044625.
  379. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: Pace Serviços Moçambique, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Pace Serviços Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101629473, tendo estado representado todos os sócios, que deliberaram e decidiram dissolver a sociedade, com efeitos a partir de trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, e por outro lado constituir uma comissão liquidatária constituída pelos seguintes membros Bantwal Subraya Prabhu, Fausto Mabota e Pedro Jacinto Rodrigues, a quem são conferidos os poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contratos até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário,
  382. Texto do artigo, página 21: o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução. Os membros da Comissão Liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento de procuração, a quem serão conferidos todos ou parte dos poderes acima descritos, mediante uma assinatura de qualquer um dos membros da comissão liquidatária.
  383. Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  384. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011529, uma sociedade denominada Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  387. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 21: Felizardo Manuel Jamaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n..º 110102209061F, emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2022, residente na Cidade de Matola, Av. Ho Chi Min, n.º 7617;
  389. Texto do artigo, página 21: Amélia Julião Marrengula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110204401479N,
  390. Texto do artigo, página 22: emitido na Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Maxaquene D.
  391. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Porto Seguro Bar e Lounge, Limitada e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 7617 Kampfumo.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: Duração
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  398. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: Objecto
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: empreendimentos turísticos restauração e bebidas, salas de dança e Bar.
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