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Texto do artigo · p. 15 JT Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042300, uma sociedade denominada JT Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 António Felisberto Tchauque, maior, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110100615801J, emitido a 15 de Outubro de 2020 pela DIC – Maputo, residente Bairro de Alto Maé, Q. 45 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, adopta a denominação JT-Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Limpopo, n.º 84, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de manutenção e reparação de aparelhos de electrónicos e de frio;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de limpeza, jardinagem e piscinas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comercias ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se numa única quota, pertencente ao sócio único António Felisberto Tchauque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerências e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida pelo sócio António Felisberto Tchauque bastando a sua assinatura para obrigar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não será exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio único, podendo este, no entanto realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JT Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042300, uma sociedade denominada JT Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: António Felisberto Tchauque, maior, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110100615801J, emitido a 15 de Outubro de 2020 pela DIC – Maputo, residente Bairro de Alto Maé, Q. 45 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede social)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, adopta a denominação JT-Serviços e Reparações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Limpopo, n.º 84, bairro do Alto-Maé.
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) serviços de manutenção e reparação de aparelhos de electrónicos e de frio;
  15. Número ou marcador, página 15: b) serviços de limpeza, jardinagem e piscinas.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comercias ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se numa única quota, pertencente ao sócio único António Felisberto Tchauque.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Gerências e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida pelo sócio António Felisberto Tchauque bastando a sua assinatura para obrigar.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 15: Não será exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio único, podendo este, no entanto realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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