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Texto do artigo · p. 3 Amarildo Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043132, uma sociedade denominada Amarildo Procurement & Logistica Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Amarildo Albano Magaia, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500939755M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 15 de
Texto do artigo · p. 4 Maio de 2022, residente no Bairro T-3, Casa 89, Quarteirão 31, Provincia de Maputo, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 4 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Amarildo Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 1573, R/C, na Cidade de Maputo, distrito Municipal de KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a)fornecimento e venda de equipamentos diversos (construção, informático, vestuário e electrodomésticos);
Número ou marcador · p. 4 b) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 4 c) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 4 d) prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 4 e) fornecimento de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 4 f) participação de capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amarildo Albano Magaia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Amarildo Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043132, uma sociedade denominada Amarildo Procurement & Logistica Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 3: Amarildo Albano Magaia, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500939755M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 15 de
  4. Texto do artigo, página 4: Maio de 2022, residente no Bairro T-3, Casa 89, Quarteirão 31, Provincia de Maputo, Município da Matola.
  5. Texto do artigo, página 4: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Amarildo Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 1573, R/C, na Cidade de Maputo, distrito Municipal de KaMpfumu.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 4: a)fornecimento e venda de equipamentos diversos (construção, informático, vestuário e electrodomésticos);
  14. Número ou marcador, página 4: b) importação & exportação;
  15. Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 4: d) prestação de serviços de procurement;
  17. Número ou marcador, página 4: e) fornecimento de mobiliário e equipamento de escritório;
  18. Número ou marcador, página 4: f) participação de capital.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amarildo Albano Magaia.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: ( Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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