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- Texto do artigo, página 3: Amarildo Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043132, uma sociedade denominada Amarildo Procurement & Logistica Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Amarildo Albano Magaia, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500939755M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 15 de
- Texto do artigo, página 4: Maio de 2022, residente no Bairro T-3, Casa 89, Quarteirão 31, Provincia de Maputo, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 4: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Amarildo Procurement & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localizada no Bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 1573, R/C, na Cidade de Maputo, distrito Municipal de KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: a)fornecimento e venda de equipamentos diversos (construção, informático, vestuário e electrodomésticos);
- Número ou marcador, página 4: b) importação & exportação;
- Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 4: d) prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 4: e) fornecimento de mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 4: f) participação de capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Amarildo Albano Magaia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: ( Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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