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Texto do artigo · p. 6 Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044014, uma sociedade denominada Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 David António Martins solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700774156S, emitido a 28 de Novembro de 2023, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 27 de Novembro de 2028, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Oliver Thambo, Machava, Q 3 n.º 60, Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes:
Número ou marcador · p. 6 i) actividades consultoria de negócios e de gestão; ii) estudos de mercado e sondagens de opinião; iii) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades; especializadas de apoio administrativo; iv) vendas de material de escritório,
Número ou marcador · p. 6 v) venda de aparelhos eletrónicos; vi) aluguer de veículos automóveis. podendo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a um único quota detida pelo senhor David António Martins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e oneração da quota)
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é gerida e administrada pelo Sócio David António Martins. obrigando-se pela assinatura daquela ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração, mas será ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo Sócio Único David António Martins .
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 6 a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 6 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 6 c) outras prioridades decididas pela sócio único;
Número ou marcador · p. 6 d) dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044014, uma sociedade denominada Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: David António Martins solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700774156S, emitido a 28 de Novembro de 2023, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 27 de Novembro de 2028, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ciro Conexões – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Oliver Thambo, Machava, Q 3 n.º 60, Matola.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes:
  14. Número ou marcador, página 6: i) actividades consultoria de negócios e de gestão; ii) estudos de mercado e sondagens de opinião; iii) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades; especializadas de apoio administrativo; iv) vendas de material de escritório,
  15. Número ou marcador, página 6: v) venda de aparelhos eletrónicos; vi) aluguer de veículos automóveis. podendo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a um único quota detida pelo senhor David António Martins.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração da quota)
  21. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 6: A sociedade é gerida e administrada pelo Sócio David António Martins. obrigando-se pela assinatura daquela ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração, mas será ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo Sócio Único David António Martins .
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  30. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  31. Texto do artigo, página 6: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  32. Número ou marcador, página 6: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  33. Número ou marcador, página 6: c) outras prioridades decididas pela sócio único;
  34. Número ou marcador, página 6: d) dividendos ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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