III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2025
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas %.
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Felizardo Manuel Jamaca;
- Número ou marcador, página 22: b) Segunda quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Amélia Julião Marrengula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e forma de obrigação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Felizardo Manuel Jamaca, e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero
- Texto do artigo, página 22: expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Bens dos sócios
- Texto do artigo, página 22: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Prestserv, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105038339, uma sociedade denominada Prestserv, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Prestserv, Limitada, com duração por tempo indeterminado com sede na Av. Vldimir Lenine n.º 1803, Bairro Malhangalene, Distrito Kapfumo cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de distribuição de cápsulas de café e respectivas máquinas a empresas e em eventos e comercializar.
- Texto do artigo, página 22: a)Desenvolver projectos, prestar diversos serviços de cafetaria, catering, financiamento, entre outras;
- Número ou marcador, página 22: b) Participar nas concessões de infraestruturas turísticas e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria de gestão e serviços. d)Gestão e promoção de desenvolvimento do negócio hoteleiro.
- Número ou marcador, página 22: e) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral criada, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social realizado é de 100.000.00MT, dividido em duas partes iguais:
- Texto do artigo, página 22: uma quota no valor nominal de 50.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e 50.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Marcos Martins Bruheim.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e Marcos Martins Bruheim.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada e representada ativa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sahane Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral de dezassete de Setembro de dois mil vinte e quatro, na sua sede social, sita na Rua da Serra da Mavita, Quarteirão 5, Casa 149, Bairro Mahotas, Cidade de Maputo, a Sahane Consultoria e Serviços, Limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100198800, procedeu-se a cessão de quotas da sociedade e como consequência desta deliberação, ficaram alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção no respectivo artigo:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de 60% do capital social, pertencente a sócia Juscelina Carla Maria Guirengane;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio Phredzengwe Flávio Quembo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SDA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043123, uma sociedade denominada SDA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Stela Honorato Sulemane Pereira Pinto, casada, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100398729F, emitido aos 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social da SDA – Sociedade
- Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, com sede na Rua B, n.º 235, segundo andar Flat 6 Bairro da Coop, Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Katering;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de materiais primas agrícolas, animais vivo e semi acabados;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio por grosso de productos alimentares, bebidas, tabaco e outros serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administracão)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único, Stela Honorato Sulemane Pereira Pinto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sun Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 9 a 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Shakeer Sheik, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100093463J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte e três,
- Texto do artigo, página 23: e residente em Bilene e acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima aludido.
- Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sun Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sun Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso de bebidas, tabaco, produtos alimentares, material de construção, eléctrico, material de escritório, produtos de limpeza, produtos cosméticos, entre outros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Shakeer Sheik.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shakeer Sheik, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Chimoio, 21 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tipografia Josina Machel, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade tipografia Josina Machel com o NUEL 105012406 do dia doze do mês de Setembro dois mil vinte quatro, procedeu-se na sociedade epígrafe alteração parcial do pacto social através da cessão total de quotas, onde o sócio Fernando Francisco Faustino cedeu as suas quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais, ao sócio Francisco Maria Fernandes Faustino, que entra na sociedade como novo sócio, por consequência desta altera-se o Artigo terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Maria Fernandes Faustino.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e obrigações)
- Texto do artigo, página 24: Administração e obrigações:
- Número ou marcador, página 24: a) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Maria Fernandes Faustino;
- Número ou marcador, página 24: b) a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Vale das Bebidas Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044312, uma sociedade denominada Vale das Bebidas Bottle Store –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, celebrado por:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Neima Gomes Lolé, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o B.I. n.° 110101364007F, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, NUIT 153236135 e residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua. 13496 Casa 9, Q. 9 doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 24: É, por mútuo acordo do Outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Vale das Bebidas Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração, localização e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Av. União Africana, Recinto Parque Dos Poetas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERECEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços em diversas áreas; restauração, venda e distribuição de bebidas, venda de produtos alimentares, promoção e produção de eventos, catering, promoção de feiras gastronómicas, comércio de diversos produtos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Neima Gomes Lolé, representativa de 100% de capital social, da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que exerçam os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Neima Gomes Lolé, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dependem da deliberação do sócio: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver); A alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o Administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividades social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Número ou marcador, página 24: Um) Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 24: Dois) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 24: O ano social e o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique, qualquer conflito jurídico legal, deve ser dirimido num tribunal no qual a empresa tem o seu local físico, sendo para tal, o tribunal da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Wheels World Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044077, uma sociedade denominada Wheels World Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
- Texto do artigo, página 25: Muhammad Mouvia, solteiro, maior, natural de paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º LS0991601, emitido aos 6 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Wheels World Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na Avenida Joaquim Chissano n.o 305 R/C, no Distrito Municipal Kampfumu e nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objeto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e a grosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito
- Texto do artigo, página 25: ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Mouvia, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Mouvia, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 25: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade
- Texto do artigo, página 25: que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Marrangwe & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Marrangwe & Companhia, limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101926257, datada de 6 de Janeiro de 2025, foi aprovado o aumento do capital social da sociedade e por consequência, a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 25: ...........................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro é de 26.259.958,00MT (vinte e seis milhões duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta e oito Meticais, correspondente à soma de 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 13.392.578,58MT (treze milhões trezentos e noventa e dois mil quinhentos e setenta e oito meticais e cinquenta e oito centavos) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Castigo José Correia Langa; b)Uma quota com o valor nominal de 6.564.989,50MT (seis milhões quinhentos e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove meticais e cinquenta centavos),
- Texto do artigo, página 26: correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Manuel João Langa;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 2.100.796,64MT (dois milhões e cem mil e setecentos e noventa e seis meticais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 8 % (oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruth Frauke Correia Langa;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de 2.100.796,64MT (dois milhões e cem mil e setecentos e noventa e seis meticais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 8 % (oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ique N´Talwane Correia Langa;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota com o valor nominal de 2.100.796,64MT (dois milhões e cem mil e setecentos e noventa e seis meticais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 8 % (oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Clarice Marta Correia Langa.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sociedade de Garantia de Moçambique - SGM – SU, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e seis a setenta e cinco, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade unipessoal, sociedade anónima denominada Sociedade de Garantia de Moçambique - SGM – SU, S.A. que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sociedade de Garantia de Moçambique – SU;
- Texto do artigo, página 26: S.A. - Sociedade Gestora de Fundos de Garantia Mutuária, abreviadamente designada por SGM – SU, S.A. sob forma de sociedade anónima e reger-se-á pelos presentes estatutos, pela legislação do sector empresarial do Estado e por demais normas aplicáveis às sociedades gestoras de Fundos de Garantia Mutuária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, 2.° andar, Edifício Jat VI-1, n.º 691. 2.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, mediante a autorização do Banco de Moçambique, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização do Banco de Moçambique, poderão ser criados e extintos, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social no território nacional, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes operações:
- Número ou marcador, página 26: a) praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes a boa administração do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público e exercer todos os direitos relacionados com os bens do fundo;
- Número ou marcador, página 26: b) administrar em nome de terceiros outros fundos de garantia ou contragarantia que visem a melhoria do acesso ao financiamento;
- Número ou marcador, página 26: c) prestar garantias e contragarantias, através do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público, as operações das sociedades de garantia mútua e demais as instituições de crédito e sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 26: d) gerir Fundos de Garantia Mutuária e prestar garantias às instituições de crédito e Sociedades financeiras, através de recursos dos fundos;
- Número ou marcador, página 26: e) criar condições para a constituição partilhada com as instituições de crédito, das sociedades financeiras, incluindo as sociedades de garantia mútua e demais instituições financeiras de direitos pignoratícios e hipotecários sobre activos dos agentes beneficiários finais de garantia publica, por forma a assegurar a sustentabilidade dos fundos de garantia mutuaria; e,
- Número ou marcador, página 26: f) outras operações conexas as anteriores incluindo gestão de fundos que concorram e complementem a actividade de emissão de garantias ou permitidas por legislação ou regulamentação especifica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade está vedada, por conta própria, às seguintes operações:
- Número ou marcador, página 26: a) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 26: b) conceder crédito, incluindo a prestação de garantias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A SGM, SU, S.A. exercerá, igualmente, quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas por legislação especial, bem como poderá praticar todos os actos complementares à sua actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e operações financeiras
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social inicial)
- Texto do artigo, página 26: O capital social inicial da SGM, SU, S.A. é integralmente subscrito pelo Estado no montante de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e será realizado em dinheiro no prazo de seis (6) meses, representado pelo mesmo número de acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá, nos termos da legislação específica, ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, conversão de obrigações em acções ou qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Acções)
- Texto do artigo, página 26: As acções representativas do capital social da SGM – SU, S.A. serão sempre escriturais e nominativas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Operações financeiras)
- Texto do artigo, página 26: Constituem operações financeiras da SGM
- Texto do artigo, página 26: – SU, S.A. as seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) gerir o Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público e prestar garantias às
- Texto do artigo, página 27: instituições de crédito e sociedades financeiras, através dos recursos do Fundo;
- Número ou marcador, página 27: b) administrar, em nome de terceiros, outros fundos de garantia ou contragarantia que visem a melhoria do acesso ao financiamento;
- Número ou marcador, página 27: c) prestar contragarantias, através de fundos de garantia mutuária, às operações das sociedades de garantia mútua e demais instituições financeiras que se dediquem à prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 27: d) criar condições para a constituição partilhada com as instituições de crédito, das sociedades financeiras, incluindo as sociedades de garantia mútua e demais instituições financeiras de direitos pignoratícios e hipotecários sobre activos dos agentes beneficiários finais da garantia pública, por forma a assegurar a sustentabilidade dos fundos de garantia mutuária;
- Número ou marcador, página 27: e) outras operações conexas às anteriores ou permitidas por legislação ou regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Parte geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais da SGM – SU, S.A.:
- Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 27: d) a Comissões Especializadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São criadas comissões especializadas de auditoria, risco e compliance e de remunerações, podendo, no entanto, a Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, criar outras cuja composição e funções serão definidas pelos respectivos regulamentos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Eleições e mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário, podendo ser reeleitos por uma única vez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos, contando-se como 1 (um) ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado,
- Texto do artigo, página 27: manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à eleição e tomada de posse de novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral da SGM – SU, S.A. é constituída pelo detentor do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, na Assembleia Geral participa um representante indicado pelo ministro que superintende a área das finanças e outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para o esclarecimento de questões relacionadas com a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos por um período de quatro anos, contandose como um ano completo a data do ano da eleição, podendo ser reeleitos por uma única vez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação e quórum)
- Número ou marcador, página 27: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas, pelo menos, com a antecedência mínima de trinta dias, cumpridas as formalidades e a publicidade impostas por lei, devendo mencionar a ordem do dia com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na primeira convocatória pode, desde logo, ser fixada uma segunda data para a Assembleia Geral reunir, para o caso de a Assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, devendo entre as duas mediar no mínimo 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua nos seus impedimentos, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou do
- Texto do artigo, página 27: accionista e que o requeiram por escrito, indicando com precisão a agenda a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral terá todas as competências que lhe pertencem nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo, sem limitar, às seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) eleger os membros do Conselho de Administração, incluindo o seu Presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) eleger os membros do Conselho Fiscal e designar o respectivo Presidente, ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 27: d) eleger os membros das comissões especializadas e os respectivos Presidentes;
- Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre a escolha do auditor externo;
- Número ou marcador, página 27: f) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, relatórios e parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 27: g) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: h) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social, bem como sobre a amortização de acções;
- Número ou marcador, página 27: i) deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração e disposição, por qualquer forma, de acções próprias;
- Número ou marcador, página 27: j) deliberar sobre a emissão de acções de diferentes categorias, modalidades ou espécies;
- Número ou marcador, página 27: k) deliberar sobre a aquisição, pela sociedade, de participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o seu objecto ou nacionalidade e ainda sujeitas a leis especiais e, bem assim, sobre qualquer outra transacção;
- Número ou marcador, página 27: l) deliberar sobre alterações importantes na estrutura ou actividade da sociedade designadamente, sobre a fusão, cisão, transformação, dissolução, liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: m) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros de outros
- Texto do artigo, página 28: órgãos sociais, bem como sobre a exoneração de responsabilidades dos administradores ou membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 28: n) aprovar o Regulamento de Funcionamento do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, se estiver presente ou representado
- Texto do artigo, página 28: o accionista, tendo sido, igualmente, convidado o representante indicado pelo ministro que superintende a área de finanças.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, desde que esteja presente o accionista.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da Assembleia Geral, em primeira ou segunda convocação, só serão válidas desde que aprovadas na presença, de pelo menos, do detentor do capital social e tenha por objecto qualquer uma das matérias referidas nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) eleição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) emissão de obrigações ou outros valores mobiliários convertíveis em acções ou que confiram o direito a sua subscrição ou aquisição, designadamente, obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrever acções;
- Número ou marcador, página 28: e) alterações importantes na estrutura ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) quaisquer projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, bem como deliberar sobre a sua dissolução ou liquidação;
- Número ou marcador, página 28: g) aprovação do Regulamento do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Documentos pertinentes à matéria a ser deliberada nas Assembleias Gerais, deverão ser colocados à disposição do accionista e do representante indicado pelo ministro que superintende a área de finanças, na sede da sociedade, na data da publicação do primeiro anúncio de convocação, ressalvadas as hipóteses em que a lei ou uma regulamentação específica exigir a sua disponibilização com um prazo maior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral, local e acta)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses imediatos ao termo de cada ano civil para os
- Texto do artigo, página 28: efeitos do disposto no artigo cento e vinte do Código Comercial e, extraordinariamente, sempre que seja convocada com observância dos requisitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou outro local da província da sede, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Três) De cada reunião e sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edictal de convocação, sendo vedada a aprovação de matérias sobre assuntos genéricos.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, serão exercidas por um Conselho de Administração constituído no máximo por 3 (três) membros executivos e dois não executivos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral que eleger
- Texto do artigo, página 28: o Conselho de Administração designará o respectivo Presidente de entre os Administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, observando a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente uma vez ao mês, em dia e hora estabelecido, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, ou por indicação de, pelo menos, três dos demais membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores serão convocados por escrito e com a antecedência de dez (10) dias sobre a data da reunião, podendo a convocatória ser efectuada através de telecópia, e-mail ou outra forma que permita a comprovação do recebimento da convocação pelo destinatário, e deverá conter, além do local, data e hora da reunião, a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória será dispensada sempre que o Conselho de Administração deliberar prefixar as datas das suas reuniões ou quando estejam presentes ou representados todos os administradores.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da Província da sede, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente é necessário que pelo menos mais de dois terços dos seus membros estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do Conselho de Administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, não podendo cada instrumento de representação ser utilizado mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 28: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, não se contando as abstenções e cabendo ao Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração que tenham por objecto qualquer uma das matérias referidas nas alíneas seguintes, em primeiras ou segunda convocação, só serão válidas desde que aprovadas pelos votos correspondentes a pelo menos mais de dois terços dos seus membros e desde que a lei não exija quórum superior:
- Texto do artigo, página 28: a)designação das pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; b ) a p r o v a ç ã o d e p l a n o s d e desenvolvimento estratégico e do plano de negócios anual, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos a esses documentos;
- Número ou marcador, página 28: c) aprovação do orçamento anual, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos a esses documentos;
- Número ou marcador, página 28: d) aprovação dos relatórios e contas anuais, incluindo quaisquer alterações ou aditamentos a esses documentos;
- Número ou marcador, página 28: e) extensões ou reduções importantes da actividade;
- Número ou marcador, página 28: f) alteração ou revisão da política de investimentos, da política de crédito, das políticas contabilísticas ou das políticas de auditoria e controlo interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) quaisquer outras matérias não contidas nas alíneas anteriores e que sejam de interesse estratégico ou de longo prazo.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá ter acesso a informações, participar de deliberações e discussões do Conselho de Administração ou de quaisquer órgãos da administração, exercer o voto ou, de qualquer forma, intervir nos assuntos em que esteja, directa ou indirectamente, em situação de conflito de interesse.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Em cada reunião do Conselho de Administração deve ser lavrada uma acta, no livro respectivo que, depois de aprovada, deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que naquela tiverem participado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração da sociedade para além das actividades previstas no Código Comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) gerir actividade da sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 29: b) estabelecer a organização interna da sociedade e as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 29: c) aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 29: d) apreciar os planos anuais e plurianuais, bem como os orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 29: e) apreciar o relatório e contas da sociedade, bem como a proposta de aplicação de resultado de exercício, e submeter os mesmos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: h) constituir mandatários para prática de determinados actos ou categoria de actos, definindo a extensão dos respectivos instrumentos de mandatos;
- Número ou marcador, página 29: i) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Presidente do Conselho de Administração ou quem o substitua:
- Número ou marcador, página 29: a) executar e fazer cumprir a lei, as orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 29: c) coordenar a elaboração do plano anual, plurianual de actividades e orçamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 29: e) designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 29: f) exercer o voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 29: g) exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador executivo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) pela assinatura do mandatário, constituído no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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