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Texto do artigo · p. 11 Griffa Moz – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042604, uma sociedade denominada Griffa Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Sinhara Momade Daúdo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.’ 030101236395F, emitido em Cidade de Lichinga a 15 de Março de 2022, residente no bairro de Namacula.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade unipessoal na qual e será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Griffa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Avenida Eduardo Mondlane, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivos principais a exercer as actividades comerciais com foco principal e de realização das seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados; b)Comércio a retalho de calçados e artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de produtos cosméticos e de beleza em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio de relógios e artigos de joalheria;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio de demais produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação de artigos de vestuário e calçados de marcas renomadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota da sócia: Sinhara Momade Daúdo, sendo que o valor nominal da quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito integralmente em 100% para a sócia, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa da sócia ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas da sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sócia e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem a sociedade nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas
Texto do artigo · p. 12 pela sócia, designado por decisão da sócia que fica desde já nomeada, a sócia Sinhara Momade Daúdo, como sócia gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócia gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer da sócia ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sócia poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas a sócia com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 12 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas
Texto do artigo · p. 12 pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Griffa Moz – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042604, uma sociedade denominada Griffa Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Sinhara Momade Daúdo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.’ 030101236395F, emitido em Cidade de Lichinga a 15 de Março de 2022, residente no bairro de Namacula.
  4. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade unipessoal na qual e será regida pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Griffa Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Avenida Eduardo Mondlane, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivos principais a exercer as actividades comerciais com foco principal e de realização das seguintes:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados; b)Comércio a retalho de calçados e artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de produtos cosméticos e de beleza em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Comércio de relógios e artigos de joalheria;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Comércio de demais produtos relacionados;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Importação de artigos de vestuário e calçados de marcas renomadas.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, este, correspondendo a soma de uma única quota da sócia: Sinhara Momade Daúdo, sendo que o valor nominal da quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito integralmente em 100% para a sócia, correspondentes ao capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa da sócia ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes. Esta deliberação deverá ser tomada em assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas da sócia.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento da sócia e gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente serão exercidas
  42. Texto do artigo, página 12: pela sócia, designado por decisão da sócia que fica desde já nomeada, a sócia Sinhara Momade Daúdo, como sócia gerente.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura da sócia gerente ou seu representante.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer da sócia ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  46. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sócia poderá por deliberação nomear um director técnico e director comercial, sempre que se julgar pertinente.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas a sócia com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  50. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  55. Texto do artigo, página 12: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 12: b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) A parte remanescente dos lucros será para a única sócia de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das deliberações
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  61. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas
  62. Texto do artigo, página 12: pela sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
  63. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das dissolução
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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