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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Wheels World Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044077, uma sociedade denominada Wheels World Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
- Texto do artigo, página 25: Muhammad Mouvia, solteiro, maior, natural de paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º LS0991601, emitido aos 6 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Wheels World Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na Avenida Joaquim Chissano n.o 305 R/C, no Distrito Municipal Kampfumu e nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objeto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e a grosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito
- Texto do artigo, página 25: ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Mouvia, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Mouvia, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 25: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade
- Texto do artigo, página 25: que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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